30 de maio de 2023

Quinta Turma determina que juízo da execução em SP analise pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão ao regime aberto

 

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que o juízo da execução em São Paulo aprecie o pedido de progressão ao regime aberto apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, independentemente da realização de Teste de Rorschach.

Anna Carolina foi condenada, junto com Alexandre Nardoni, pelo assassinato de Isabella Nardoni, em março de 2009.

De acordo com a Quinta Turma, o juízo da execução penal havia exigido a submissão da recorrente a um teste psicológico (Teste de Rorschach) como condição para análise da progressão de regime sem, entretanto, apresentar fundamentação adequada para a medida.

A exigência imposta pelo juízo de primeiro grau levou a defesa a impetrar habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao qual argumentou que Anna Carolina já havia sido submetida a exame criminológico, com resultado favorável, de forma que a manutenção do regime mais gravoso representaria constrangimento ilegal.

Juízo de execução não demonstrou pertinência de exame psicológico

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou ser possível que o magistrado de primeiro grau ou o tribunal local determinem a realização de prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada, conforme preveem a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do STF.

No entanto, o ministro ressaltou que, no caso, meses depois da determinação de realização de exame criminológico – que foi feito –, o juízo da execução penal exigiu a submissão da recorrente ao Teste de Rorschach para análise da progressão ao regime aberto, sem apresentar fundamentação idônea e pautada em elementos concretos e pertinentes.

“A sequência de decisões, ora exigindo um exame, ora outro, em um intervalo de meses sem a apreciação do pedido de progressão de regime, revela a afronta aos princípios da proporcionalidade, da boa-fé processual e da cooperação”, afirmou Messod Azulay Neto.

Juízo de primeiro grau e do TJSP contrariaram jurisprudência do STJ

O relator acrescentou que não é a primeira vez que a recorrente se submete à apreciação de requisito subjetivo para a progressão de regime e, evidentemente, já passou por avaliações antes de progredir ao regime semiaberto. Dessa forma, Messod Azulay Neto classificou a decisão do juízo de execução como carente de elementos consistentes que, de fato, demonstrassem a necessidade, naquele momento, do exame complementar.

Em seu voto, o relator enumerou julgados do STJ que apontam a necessidade de fundamentação amparada em informações concretas e extraídas do curso da execução penal, para que se possa determinar exame a respeito do preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime.

“Desta forma, a decisão do juízo de primeiro grau e o acórdão do tribunal de origem estão em contrariedade ao entendimento e à jurisprudência do STJ, razão pela qual se constata a flagrante ilegalidade no caso, que deve ser sanada”, concluiu o ministro.

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Ministro Messod Azulay Neto conduz primeira sessão como presidente da Quinta Turma

 

O ministro Messod Azulay Neto assumiu a presidência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, e presidiu a primeira sessão de julgamento no colegiado nesta terça-feira (30). Ele substitui o ministro Joel Ilan Paciornik na função.

Em nome da turma julgadora, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, desejou sucesso ao colega. Messod Azulay Neto, que chegou ao STJ em dezembro passado, destacou a responsabilidade assumida com a assunção ao cargo e garantiu que buscará fortalecer a confiança da sociedade nas instituições judiciárias.

“Cabe a nós adequar a letra fria da lei à difícil realidade de um país marcado pela desigualdade e pela desesperança. O respeito ao contraditório, à presunção de inocência e ao devido processo legal são valores inalienáveis para a garantia de um julgamento justo”, disse.

Messod Azulay Neto enalteceu a atuação do ministro Joel Ilan Paciornik no último biênio ao lembrar que a fraternidade, o espírito de equipe, a sabedoria e o cumprimento de metas pautaram o seu trabalho.

Em sessão realizada no dia 23 de maio, ao se despedir da presidência do colegiado, o ministro Paciornik ressaltou o clima de fraternidade compartilhado com os colegas. “Um ambiente muito bom em que aprendi que a cooperação é fundamental para o sucesso do nosso trabalho”, observou.

Reynaldo Soares da Fonseca manifestou gratidão ao ministro Paciornik pela maneira como conduziu a presidência do colegiado. Do mesmo modo, o ministro Ribeiro Dantas elogiou o espirito de cooperação e confiança criado nas sessões e afirmou que Messod Azulay seguirá o mesmo caminho.

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Exposição de fotos de Sebastião Salgado sobre a realidade dos povos indígenas segue aberta ao público no STJ; entrada é gratuita

 

A exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo mineiro Sebastião Salgado, segue aberta ao público no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Na mostra, o artista retrata a realidade dos povos originários e os riscos aos quais estão submetidos, especialmente nos territórios indígenas da Amazônia Legal.

A mostra fotográfica tem acesso gratuito para o público em geral, e pode ser visitada de segunda a sexta, das 9h às 19h.

Veja como chegar ao STJ e onde estacionar para visitar a exposição

Existem linhas de ônibus regulares entre a Rodoviária do Plano Piloto e o STJ, como a linha 108.3, operada pela empresa TCB. Confira as opções de horários e linhas no site DF no Ponto, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Os visitantes da exposição que estiverem de carro podem acessar o estacionamento interno do tribunal pela entrada principal, voltada para o prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É preciso observar as normas de vestimenta para ingresso e permanência nas dependências da corte, especificadas na Portaria STJ 10/2011.

Organizada pelo Superior Tribunal de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a mostra fotográfica tem o patrocínio do Banco do Brasil e conta com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Sobre o artista

Conhecido por trabalhos como Êxodos (2000) e Gênesis (2013), Sebastião Salgado alcançou projeção internacional ao retratar, em diferentes partes do mundo, dramas sociais profundos, como a desolação causada por guerras e a vida de crianças desabrigadas. Desde 2017, é o primeiro brasileiro a integrar a Academia de Belas Artes da França.

 

Informativo destaca reconvenção em litisconsórcio e acesso a elementos de prova

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 775 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal. O entendimento foi fixado no REsp 2.046.666, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante 14. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Espaço Cultural lança obra sobre desafios da sustentabilidade

 

O Espaço Cultural STJ promove, no dia 6 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Desafio Ecológico, Econômico e Social da Sustentabilidade, organizado por Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza. Dentre os 23 colaboradores da obra, destaca-se a ministra do STJ Nancy Andrighi.

A obra, composta por 14 artigos científicos, trata do vínculo indissociável entre o homem e o ambiente, bem como a decorrente troca de influências entre ambos, que, para ser positiva e gerar crescimento, precisa ser harmônica e sustentável.

Propondo um olhar atento para as questões da contemporaneidade de forma integrada e interdisciplinar, a publicação aborda segmentos ambientais, sociais, econômicos, políticos e sanitários, envolvendo atores políticos e sociais.

O livro também apresenta o papel atribuído à sustentabilidade de reconstruir e repensar uma postura mais adequada para contribuir nas soluções dos problemas globais e na transformação da legislação ambiental, com foco na construção de uma sociedade melhor.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar

 

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.

No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.

“Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.

Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria

A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003, a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de subsistência própria e familiar.

Segundo a relatora, não há motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar operação de crédito.

“Por sinal, é na aposentadoria que essa proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a transição do trabalhador para a inatividade”, apontou a ministra, citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional.

No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso especial para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos empréstimos contraídos pelo aposentado.

Leia o acórdão no REsp 2.033.245

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CampoResumo2:SW|Apesar de a Lei 10.820/2003 mencionar apenas operações a cargo de instituições financeiras e mercantis, limites também se aplicam a entidades de previdência que operam com crédito.
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Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

 

Por considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.

Por conta daquela paralisação, o Distrito Federal (DF) ajuizou ação declaratória de abusividade de greve. O TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela e determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento.

A greve seguiu por 22 dias, o que para o DF tornaria a paralisação abusiva. Apenas em 5/5/2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões.

Sinpro diz que documento que comprovaria adesão à greve não foi analisado

No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria utilizando-se do cumprimento de ##sentença## provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso nova greve em 2023.

Alegou também que não teve a oportunidade para produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria dos professores. Além disso, sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência de 50% dos docentes em sala de aula, inexistindo, portanto, o descumprimento da liminar.

O ministro Paulo Sérgio Domingues observou a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), em que se questiona omissão quanto à análise de documento juntado aos autos pela própria Secretaria de Educação do DF que supostamente demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, com o consequente afastamento da multa.

O magistrado entendeu, ainda, estar configurado o perigo da demora. “Com a propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87”, conclui o ministro.

Leia o acórdão no AREsp 1.631.080.

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