8 de maio de 2023

Registre-se: nova ação do CNJ para combater o sub-registro civil de nascimentos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 8 e 12 de maio, a primeira edição da Semana Nacional de Registro Civil do Poder Judiciário – Registre-se. Instituído por meio do Provimento 140/2023, o programa tem o objetivo de mobilizar a Justiça estadual e a federal para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica para todos os brasileiros, especialmente para a população socialmente vulnerável.

A relevância e a urgência da atuação do Poder Judiciário nesse tema foram verificadas a partir da análise dos dados estatísticos do registro civil no censo demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontaram 2,7 milhões de pessoas sem certidão de nascimento.

Ministro Luis Felipe Salomão abriu a campanha na manhã desta segunda-feira

A campanha foi aberta na manhã desta segunda-feira (8), às 10h30, pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Nos cinco dias da ação, os oficiais de registro civil das pessoas naturais farão um esforço concentrado para garantir a inclusão social por meio da emissão de documentos, de forma gratuita, para pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade socioeconômica. Além da emissão de documentação civil – como certidões de nascimento, CPF e RG –, também será providenciada a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Os horários e os locais em que serão realizadas as ações da Semana Nacional de Registro Civil em cada estado podem ser conferidos neste link.

 

Pesquisa sobre serviços do STJ tem prazo prorrogado até o dia 19

 

Foi prorrogado até 19 de maio o prazo para os profissionais do direito que quiserem participar da Pesquisa de Percepção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é saber o que os profissionais de todo o país pensam dos serviços oferecidos e como percebem a atuação da corte.

A pesquisa faz parte do plano estratégico do STJ e está em alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Considerando que todos os segmentos da área jurídica são impactados – direta ou indiretamente – pela prestação jurisdicional do STJ, a pesquisa é direcionada a magistrados, promotores, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores da Justiça e outros profissionais que atuam na área.

Participação social é instrumento para aperfeiçoar serviços

A ouvidora auxiliar do STJ, Valéria Ferraz Guimarães, explicou que o tribunal tem interesse em coletar também a opinião de outros grupos, para um alcance ainda mais amplo do objetivo proposto. Contudo, ela ressaltou que, “como as formas de relacionamento são diferentes, isso exige abordagens e instrumentos distintos”.

“A participação social é um instrumento importante para a identificação de questões que podem ser melhoradas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ”, completou.

O levantamento de dados está sendo realizado por meio de um questionário eletrônico disponível na página da Ouvidoria, com perguntas sobre temas como prestação jurisdicional, segurança jurídica e serviços de apoio – além de aspectos gerais de transparência, confiança e funcionamento.

O STJ também disponibilizou, na página da Ouvidoria, material de divulgação da pesquisa para as instituições e os parceiros interessados.

 

Relator nega pedido de amigo de Robinho sobre cópia integral do processo por estupro na Itália

 

Assim como já havia decidido em relação ao jogador Robinho no dia 22 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão indeferiu o pedido de Ricardo Falco, amigo do atleta, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que levou à condenação dos dois à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro naquele país.

Leia também: Presidente do STJ manda citar amigo de Robinho condenado no mesmo processo por estupro

Na decisão, o ministro considerou que a cópia integral do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da ##sentença## estrangeira e de transferência da execução da pena para o Brasil, tendo em vista que a competência do tribunal, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição, está limitada ao exame dos requisitos formais para a homologação.

No caso de Robinho, a defesa interpôs recurso contra a decisão monocrática do relator, levando a discussão para análise da Corte Especial. O julgamento começou em 19 de abril, com o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Leia a decisão na HDE 8.016.

 

STJN: ação de Lula contra empresário por ameaça será julgada em São Bernardo do Campo (SP)

 

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (8) traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para julgar a ação de indenização proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra um empresário que, por meio das redes sociais, teria proferido ameaças contra ele enquanto segurava uma arma de fogo.

Também é destaque a decisão da Corte Especial de manter no tribunal a investigação sobre o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em processo que apura suposta compra superfaturada de respiradores durante a pandemia da Covid-19.

O programa aborda, ainda, o entendimento firmado pela Terceira Seção no sentido de que a mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Programação na TV Justiça                     

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

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Acordo de não persecução penal é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 772 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que “nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli –, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal, torna-se cabível o instituto negocial”. O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.016.905, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

No outro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que “é ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes”. A tese foi fixada no REsp 2.045.640, que teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Ministro Humberto Martins passa a compor a Segunda Seção e a Terceira Turma

 

A partir de 1º de junho, o ministro Humberto Martins passará a integrar a Segunda Seção e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – órgãos especializados em direito privado – , na vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Natural de Maceió, Martins se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Foi procurador do estado antes de se tornar desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Em 2006, tomou posse como ministro do STJ, onde vem atuando como membro da Primeira Seção e da Segunda Turma – colegiados especializados em direito público – e da Corte Especial. Entre os principais cargos que ocupou, estão o de presidente da corte e do Conselho da Justiça Federal (CJF), no biênio 2020-2022, e o de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas.

Após o acidente, fabricante alterou significativamente a estrutura do berço

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, apesar de o produto ter obtido a certificação do Inmetro, verificou-se, logo após o acidente, que o modelo de berço comercializado representava risco aos usuários, especialmente em razão das informações insuficientes que acompanhavam o produto.

O ministro ressaltou que, conforme registrado pelo TJSP, a fatalidade ocorrida com o bebê levou o fabricante a fazer um recall dos berços e, posteriormente, a alterá-los de maneira significativa, aumentando a segurança para evitar novos acidentes.

Com base nas informações dos autos, Bellizze apontou que, embora o laudo pericial tenha considerado suficientes as informações sobre o colchão que eram apresentadas no manual, “na visão do homem médio” o documento continha especificações capazes de gerar confusão, por exigir “operações aritméticas para encontrar as medidas exatas do colchão adequado, agravando, assim, o risco na utilização do produto”.

“Tem-se, assim, através da análise do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, que a ora recorrente não atendeu a contento o dever de informar adequadamente os consumidores sobre as medidas exatas do colchão a ser utilizado no berço, nem mesmo alertando sobre o risco grave oriundo da inobservância de tais especificações”, afirmou.

Para Inmetro, acidente poderia ocorrer independentemente do colchão utilizado

Bellizze destacou ainda que, de acordo com a análise das instâncias ordinárias, a falta de exame do colchão utilizado no momento do acidente não teve influência na responsabilização da importadora, tendo em vista que o próprio Inmetro constatou a possibilidade de alojamento da cabeça do bebê por causa do afrouxamento dos tecidos do berço – ou seja, para a Justiça paulista, mesmo estando o colchão em conformidade com a especificação exigida no manual, existia a possibilidade de acidentes como o ocorrido.

“Portanto, estando comprovados os defeitos de informação e de concepção do produto colocado em circulação no mercado consumidor brasileiro pela recorrente, que acarretou a morte da filha e irmã dos recorridos, de rigor é o reconhecimento da responsabilidade da recorrente pelo fato do produto e, assim, da obrigação de reparação civil”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.033.737.

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Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

 

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

Caráter ##repetitivo## da matéria foi verificado

Segundo o relator, o caráter ##repetitivo## da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona ##acórdão## do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois – conforme sustenta – a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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