5 de maio de 2023

Risco de apagão leva STJ a afastar liminar que impedia Eletronorte de utilizar linhas em terras indígenas

 

Ao reconhecer o risco de graves danos a pelo menos 20 milhões de pessoas, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta sexta-feira (5), os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibiu a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas que passam pelos municípios de Tucuruí, Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, nos estados do Pará e do Maranhão.

Segundo a decisão, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional – não só na Região Norte, mas em todo o país. “A documentação juntada aos autos evidencia que o cumprimento da decisão impugnada implica paralisar, totalmente, a utilização de linhas de transmissão de energia elétrica que integram o Sistema Interligado Nacional, as quais – importa observar – se encontram em funcionamento há quase 40 anos”, destacou.

A disputa começou em 2013 com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Eletronorte e o Ibama, sob a alegação de que as linhas teriam sido construídas sem as devidas medidas de mitigação de impactos sociais e culturais, exigidas para o deferimento da licença.

Em 2019, acolhendo o pedido do MPF, a sentença de primeiro grau determinou a apresentação de estudos sobre o impacto do empreendimento nas comunidades indígenas. Em 2021, o MPF buscou o cumprimento provisório da sentença, exigindo da Eletronorte a apresentação dos estudos. No ano seguinte, o Conselho Guajajara, admitido no processo como assistente litisconsorcial, pleiteou tutela de urgência para suspender as atividades da empresa em terras indígenas.

Decisão suspendeu “toda e qualquer” atividade nas terras indígenas

A liminar, negada inicialmente, foi deferida após reconsideração do desembargador relator do caso no TRF1, que determinou a “suspensão incontinenti de toda e qualquer atividade nas Terras Indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, bem assim das licenças já concedidas ao empreendimento Linhas de Transmissão 500 kV Tucuruí – Marabá – Imperatriz – Presidente Dutra”, até a realização do estudo do componente indígena exigido pela sentença.

No pedido de suspensão da liminar submetido ao STJ, a Eletronorte afirmou que a determinação do TRF1 representa grave risco para o sistema nacional de fornecimento de energia, violando o interesse público, com danos previsíveis à ordem, à economia e à segurança pública.

Segundo a empresa, a suspensão da operação das linhas comprometeria o fornecimento para todas as regiões do país, pois o empreendimento faz parte do sistema nacional, com um potencial incalculável de prejuízos – inclusive para os próprios indígenas.

Ordem judicial traz o risco de apagões generalizados

De acordo com a presidente do STJ, “uma determinação de tal jaez, ao impedir o fornecimento (transmissão) da energia gerada no Norte, tem o condão de afetar o sistema elétrico nacional como um todo, na medida em que interligado, trazendo o grave risco de seu comprometimento, inclusive, com apagões generalizados”.

Ao suspender a decisão do TRF1, ela mencionou um estudo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) segundo o qual a interrupção das atividades da empresa na região poderia prejudicar mais de 20 milhões de pessoas, tanto pelo desabastecimento como pela falta de manutenção das linhas.

Juiz rechaçou a paralisação do serviço público

A ministra se referiu também à decisão do juiz de primeiro grau, que, ao rejeitar enfaticamente o pedido de tutela de urgência, considerou que as providências para a realização do estudo sobre os impactos nas comunidades indígenas e para a mitigação de eventuais danos do empreendimento “não devem alcançar a paralisação de serviço público de relevantíssimo e inequívoco interesse público nacional”.

Ao concluir a decisão, a presidente do STJ ressaltou que a permissão para a operação das linhas não implica nenhum juízo de valor sobre as obrigações impostas pela sentença, tais como a reparação econômica em benefício das comunidades, ou sobre a pretensão dos indígenas –questões que serão analisadas pelas instâncias ordinárias, já que a apelação contra a sentença ainda nem foi julgada.

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CampoResumo2:SW|A liminar do TRF1 determinava a suspensão da licença para operação de linhas de transmissão na Região Norte, colocando em perigo o abastecimento de 20 milhões de pessoas.
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STJ e MPSP firmam acordo para fortalecer precedentes e reduzir número de recursos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) firmaram, na manhã desta sexta-feira (5), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer o sistema de precedentes e valorizar a jurisprudência do tribunal. O termo de cooperação foi assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo.

A celebração do acordo com o MPSP, que tem quase 19 mil processos em tramitação na corte, é mais uma iniciativa do STJ para alavancar a cooperação no sistema de Justiça, prevista nos artigos e 67 do Código de Processo Civil (CPC).

Maria Thereza de Assis Moura e Mario Luiz Sarrubbo assinam o termo de cooperação. | Foto: Rafael Luz/STJ

Em seu pronunciamento na cerimônia de assinatura, a presidente do tribunal destacou que o acordo possibilitará a racionalização da tramitação de processos, a redução da litigiosidade, o gerenciamento de precedentes qualificados e o fomento da resolução consensual das controvérsias, favorecendo uma atuação judicial mais rápida, democrática e humanizada.

“O acordo que ora celebramos visa desenvolver uma visão sistêmica da dinâmica processual e possibilitará, assim, a formulação de estratégias eficientes de prestação jurisdicional”, declarou.

Mario Luiz Sarrubbo reforçou que a aproximação entre o STJ e o MPSP auxiliará na construção de um sistema de Justiça baseado em precedentes, capaz de tornar a atuação judicial mais rápida e, consequentemente, mais cidadã. “Somos entusiastas de uma Justiça que obedeça e trabalhe com os precedentes dos tribunais superiores. É muito importante que os precedentes desta corte sejam observados em nível de Justiça estadual”, afirmou o procurador-geral.

Acordo segue experiência bem-sucedida com a AGU e outros órgãos

A iniciativa tem como referência o acordo de cooperação firmado em 2020 entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ganhos relevantes tanto para o tribunal – que teve a demanda processual reduzida a partir da observância de seus precedentes – quanto para o órgão parceiro – que passou a ter uma atuação mais eficiente ao desistir de causas com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito.

Leia também: Acordo com AGU evitou a chegada de 774 mil processos ao STJ; recursos da Fazenda Nacional caem à metade

Respeitadas as especificidades institucionais do Ministério Público – como a proibição de desistir dos recursos interpostos no processo penal –, o acordo entre o STJ e o MPSP segue, em linhas gerais, os termos dos acordos celebrados pela corte com a AGU, com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e com as Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal.

No âmbito do acordo de cooperação em andamento, a AGU vem utilizando dados de jurimetria fornecidos pelo STJ em estratégias para inibir a interposição desnecessária de recursos, bem como para reduzir o ajuizamento de ações e as contestações nos processos em que a União e suas autarquias sejam rés. O acordo também contribuiu para ampliar a identificação de temas passíveis de julgamento no rito dos recursos repetitivos, o que fortalece a jurisprudência e reduz a litigiosidade em todo o sistema.

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Missa de sétimo dia do ministro Carlos Thibau será na próxima segunda (8), em Brasília

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, na próxima segunda-feira (8), às 17h, será celebrada a missa de sétimo dia de falecimento do ministro aposentado Carlos Augusto Thibau Guimarães. A missa acontece na Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, localizada na SHCS EQS 307/308, Asa Sul, em Brasília.

Carlos Thibau atuou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e no STJ entre os anos de 1983 e 1992.

Leia também: Morre, aos 82 anos, o ministro aposentado Carlos Thibau

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Ministra Assusete Magalhães assume a presidência da Comissão Gestora de Precedentes

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 226/2023, que altera a composição da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas. A comissão passa a ser presidida pela ministra Assusete Magalhães, em substituição ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no dia 8 de abril.

Leia também: Morre em Porto Alegre, aos 63 anos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Também integram a comissão os ministros Moura Ribeiro e Rogerio Schietti Cruz, além do juiz auxiliar Renato Castro Teixeira Martins (supervisor).

A comissão tem o objetivo de coordenar os procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos ##repetitivos##, ##incidentes de assunção de competência##, ##suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas##, bem como o monitoramento e sistematização das informações relativas ao julgamento das ##ações coletivas##, no âmbito do STJ. 

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Boletim aborda inscrição de técnico de tênis em conselho e tributação de aplicações financeiras

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 102ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema ##Repetitivo## 1.149 pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Herman Benjamin. Ao julgar os recursos especiais 1.959.824, 1.963.805 e 1.966.023, representativos da controvérsia, o colegiado firmou a seguinte tese:

“A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física”, definiu a Primeira Seção.

Em outro destaque, está a publicação do acordão do julgamento do Tema ##Repetitivo## 1.160 também pela Primeira Seção, de relatoria do ministro Mauro Campbell. Ao julgar os recursos especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, a Seção estabeleceu que “o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional”.

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 2 novos temas e um cancelado.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

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Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno (##AgInt##) ou agravo regimental (##AgRg##) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário (##RE##) interposto contra acórdão do STJ.

O entendimento foi proferido pelo colegiado na análise de requerimento de sustentação oral, formulado com base no artigo 7º, parágrafo 2º-B, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o dispositivo, o oferecimento de razões orais é possível no julgamento de recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recurso extraordinário.

Admissibilidade recursal não se confunde com o exame de mérito

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes – prolator da decisão monocrática em questão –, explicou que, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do STJ, a atribuição da vice-presidência em ##recursos extraordinários## está restrita ao exame da admissibilidade.

“Dessa forma, os pronunciamentos da vice-presidência que versam sobre a admissibilidade de ##recursos extraordinários## não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual compreendo não incidir na hipótese a previsão legal do Estatuto da OAB permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou agravo interno”, afirmou o ministro.

A partir da decisão, a Corte Especial considerou que o STJ precisará ajustar o seu sistema de julgamentos a fim de registrar a impossibilidade de realização de sustentação oral em ##agravos internos## ou regimentais interpostos contra decisões que decidam as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia o acórdão no AREsp 2.026.533.

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Primeira Seção vai definir forma de aplicação de benefício para quitação de débito fiscal parcelado

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.187 na base de dados do STJ, é “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009“.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto na segunda instância como no STJ.

Base de cálculo para a apuração dos juros de mora

No ##REsp## 2.019.320, a União recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve considerar apenas o valor principal do débito fiscal, excluindo a multa. Para a União, o correto seria levar em conta o valor principal mais a multa, o que aumentaria o montante dos juros de mora devidos, sobre os quais deve incidir o benefício da Lei 11.941/2009 para quem paga à vista.

O relator afirmou que essa discussão, submetida reiteradamente ao STJ, “representa questão de relevância e impacto significativo”. Segundo o ministro, em pesquisa à base de jurisprudência da corte, foram encontrados 79 ##acórdãos## e cerca de mil decisões monocráticas sobre a mesma controvérsia, proferidos pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma.

##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.019.320.

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Podcast traz palestra sobre diálogo entre os tribunais para fortalecimento da cultura de precedentes

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso sobre o diálogo entre os tribunais superiores para o fortalecimento da cultura de precedentes.

Na avaliação do ministro, o Judiciário vive um processo vertiginoso de ocupação de espaço na vida brasileira, desde a Constituição de 1988, gerando um aumento da judicialização. Neste cenário, o sistema de precedentes qualificados é uma ferramenta para garantir maior segurança jurídica.

Outra razão apontada por Barroso para a valorização desse sistema é o respeito à isonomia, evitando que situações análogas tenham decisões diferentes. A seu ver, os precedentes qualificados também aumentam a eficiência do Judiciário. Um dos desafios do sistema é a extração da tese jurídica dos julgados, o que facilita a compreensão das instâncias inferiores.

A explanação do ministro Luís Roberto Barroso foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento promovido em conjunto pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast aborda temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas aos precedentes qualificados.

Ouça na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

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Terceira Turma admite prisão domiciliar para devedora de alimentos que cuida de filho menor

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos. Ao aplicar, por analogia, o artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP), o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) – tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno.

Na origem, após a mãe deixar de pagar a pensão para um de seus filhos, que ficou sob a guarda do pai, foi requerido o cumprimento da sentença que havia homologado o acordo de alimentos estabelecido entre as partes. O juiz decretou a prisão civil da devedora.

Impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o relator suspendeu a ordem de prisão, mas, no julgamento de mérito, o colegiado negou o pedido e revogou a liminar.

Em outro habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa afirmou que a mulher está desempregada, é mãe solo e responsável pela guarda de um filho menor de 12 anos. Nesse contexto, pediu que fosse aplicado, por analogia, o dispositivo do CPP que permite o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar no caso de mulher com filho de até 12 anos, entre outras hipóteses.

Dispositivo integra política de proteção à primeira infância

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que a regra do artigo 318, V, do CPP, apesar de fazer parte da legislação processual penal, não atende exclusivamente a esse ramo do direito. Segundo explicou, o dispositivo “compõe um conjunto de regras destinadas à promoção de uma política pública de proteção à primeira infância”.

“Não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”, acrescentou.

Segundo a ministra, o STJ adotou o entendimento de que é legalmente presumida a necessidade de cuidado materno para as crianças menores de 12 anos, sendo desnecessária sua comprovação em cada caso.

Justiça pode adotar medidas executivas atípicas

Nancy Andrighi também apontou que, diante do não pagamento de pensão alimentícia, a segregação social do devedor é uma forma de induzi-lo a quitar a dívida. Entretanto, no caso em julgamento, ao autorizar a devedora a exercer trabalho externo, a relatora avaliou que a segregação total poderia colocar em risco a subsistência do filho sob sua guarda, além de impedi-la de obter os recursos necessários para pagar os alimentos devidos ao outro filho.

Ao mesmo tempo, a ministra autorizou a adoção de medidas executivas atípicas para coagir a devedora a quitar a obrigação. “A conversão da prisão, de regime fechado para regime domiciliar, não impede, mas, ao revés, autoriza a aplicação, inclusive cumulativa e combinada, de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, com o propósito de estimular o cumprimento da obrigação de natureza alimentar”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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CampoResumo2:SW|No julgamento de habeas corpus, o colegiado de direito privado aplicou, por analogia, um dispositivo do Código de Processo Penal instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância.
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Inscrições para audiência pública que discute pena abaixo do mínimo legal terminam nesta sexta (5)

 

O prazo para a inscrição de oradores na audiência pública que discutirá, no dia 17 de maio, a possível revisão da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba nesta sexta-feira (5). Os interessados devem enviar mensagem de inscrição para o e-mail sumula231@stj.jus.br.

A audiência, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), foi convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar os membros da Terceira Seção no julgamento do tema.

Confira a íntegra do despacho.

Relator dos três recursos especiais que serão analisados pelo colegiado de direito penal, Schietti determinou o envio de convites para algumas instituições, como a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da República, e definiu que também poderão participar outras entidades dedicadas à defesa de acusados em processos criminais e profissionais do direito interessados, os quais deverão encaminhar petição de até dez páginas para se habilitar no debate.

Possível violação do princípio da legalidade

Ao propor a afetação dos recursos para julgamento da Terceira Seção, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no ##REsp## 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva, e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, registrou o ministro naquela ocasião.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias. “Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”, propôs.

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