11 de abril de 2023

Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás”

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).

Em maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas. 

Leia também: Mantida prisão de policial rodoviário acusado de tortura e homicídio no caso da “câmara de gás”

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

Decisão de ##pronúncia## manteve as prisões preventivas

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. Além disso, apontou, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”.

“Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu Schietti.

 

Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás”

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).

Em maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas. 

Leia também: Mantida prisão de policial rodoviário acusado de tortura e homicídio no caso da “câmara de gás”

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

Decisão de ##pronúncia## manteve as prisões preventivas

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. Além disso, apontou, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”.

“Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu Schietti.

 

Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

 

Na sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11), uma cadeira vazia, coberta por uma toga, e uma rosa branca sobre a mesa indicavam o lugar onde costumava se sentar o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em razão de um câncer. Foi a primeira das muitas homenagens prestadas ao ministro ao longo da tarde – não só no colegiado ao qual Sanseverino pertenceu em seus mais de 12 anos de atividade no STJ, mas em todas as turmas do tribunal.

Leia também:

STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13)

Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

Após um minuto de silêncio, o presidente da Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lamentou a partida precoce do colega que, segundo ele, sempre demonstrou “fé na vida, no amor, no trabalho e na Justiça”.​​​​​​​​​

Na Terceira Turma, órgão onde Sanseverino atuou por mais de 12 anos, os colegas lamentaram a partida precoce e elogiaram o legado deixado pelo ministro. | Foto: Rafael Luz/STJDe acordo com o ministro Cueva, Sanseverino trabalhou até os últimos dias de sua vida, sempre atuando de forma exemplar não só na judicatura, mas na proposição de políticas públicas inovadoras para o sistema de Justiça. O presidente da turma também lembrou que Sanseverino foi o primeiro a realizar uma audiência pública no STJ, no julgamento do recurso repetitivo sobre o credit scoring (Tema 710).

Para a ministra Nancy Andrighi, o legado deixado por Sanseverino em seus 63 anos de vida ajuda a preencher, ao menos em parte, o vazio deixado pela partida prematura. Segundo ela, o magistrado gaúcho era “pleno de lições, de compaixão e de exemplo”.

O ministro Marco Aurélio Bellizze demonstrou gratidão pela oportunidade de atuar ao lado de Paulo de Tarso Sanseverino no STJ, e o definiu como “exemplo de filho, pai, marido, irmão, juiz e colega”.

Também o ministro Moura Ribeiro agradeceu pelos nove anos em que trabalhou com Sanseverino no colegiado. Para ele, Sanseverino teve uma “toga sempre limpa, sem medo de suas decisões”.

Confira as homenagens nos demais colegiados:

Primeira Turma

Ministro Benedito Gonçalves (presidente): “Era um grande entusiasta da área de precedentes para agilizar a nossa jurisdição. As palavras são poucas para engrandecer e saudar o nosso ministro Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministro Sérgio Kukina: “Pode-se perceber o quão querido o ministro era, tanto na comunidade acadêmica, quanto no âmbito da Justiça e no âmbito social. Tudo isso chancelando o apreço que tínhamos por ele nessa casa. Dentre os vários destaques da sua atuação, registro o papel decisivo que teve na condução do nosso Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, dando balizas seguras nesse campo.”

Ministra Regina Helena Costa: “O falecimento do ministro é uma perda para o STJ e para a própria Justiça brasileira. Perdem todos, especialmente nós que convivemos com ele nesses últimos anos. Uma pessoa de trato tão delicado, tão educado, tão amigo. Nossa saudade será eterna.”

Ministro Gurgel de Faria: “O ministro Sanseverino era um magistrado exemplar, um ser humano que fará falta a este país e a este tribunal.  Partiu muito cedo, aos 63 anos de idade, deixando lições não só na área acadêmica, como também através de suas decisões.”

Ministro Paulo Sérgio Domingues: “Fará muita falta, um magistrado tão sério, competente, técnico. Uma pessoa agradabilíssima, que sempre atendia a todos com muito cavalheirismo e amizade. Espero que o exemplo de magistrado e de pessoa do ministro Sanseverino permaneça aqui entre nós.”

Segunda Turma

Ministro Mauro Campbell (presidente): “O Tribunal da Cidadania está de luto, assim como está de luto a magistratura nacional.”

Ministro Humberto Martins: “Ele era um defensor da vida, não se rendeu à doença. Era um homem de fé.”

Ministro Herman Benjamin: “Era um dos mais poderosos porta-vozes – no STJ e na magistratura brasileira – do Estado Social de Direito. Nós pensamos que o Estado Social de Direito é forte, sublime, quase um fato da natureza, mas infelizmente é uma entidade frágil que precisa de juízes como Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministra Assusete Magalhães: “Tenho a firme convicção de que, mesmo partindo, Paulo de Tarso Sanseverino estará sempre entre nós – profundamente marcada que foi sua passagem por esta casa, pela clarividência de suas ideias e de seus votos, imortalizados nos repertórios jurisprudenciais, pela sua figura humana leal e amiga.”

Quarta Turma

Ministro Raul Araújo (presidente): “Uma unanimidade entre os pares, servidores e integrantes do Ministério Público e da advocacia. Um juiz paradigma e intelectual, admirado por toda a magistratura brasileira e pela comunidade jurídica nacional.”

Ministro João Otávio de Noronha: “Nós, que somos apaixonados pelo direito, podemos nos considerar privilegiados por ter desfrutado sua companhia e por ter aprendido, com ele, lições de vida e de direito.”

Ministra Isabel Gallotti: “Um magistrado extremamente técnico, um professor e doutor que conseguia conjugar a ciência jurídica e a realidade de cada processo.”

Ministro Antonio Carlos Ferreira: “Pessoa que sempre despertou o carinho e a admiração de todos nós. Perdemos um modelo de magistrado e cidadão.”

Quinta Turma

Ministro Joel Ilan Paciornik (presidente): “Estamos muito tristes com a partida precoce, mas, se há um conforto para isso, que seja o exemplo de honra, dedicação e trabalho que o ministro Paulo de Tarso foi aqui nesta corte.”

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “O Tribunal da Cidadania perde um de seus melhores quadros. Um juiz de carreira desde a década de 1980, que percorreu tudo na Justiça comum estadual.”

Ministro Ribeiro Dantas: “Ele tinha todas as condições de tirar licença médica, mas trabalhou até o último dia. Foi sua maneira de mostrar seu amor ao mundo e às pessoas, exercendo até o fim sua missão. Ele considerava um dever existencial distribuir justiça.”

Ministro Messod Azulay Neto: “O que consola é o legado quase que divino de justiça, trabalho e dedicação. Todos nós lamentamos a perda de um homem tão honrado, mas sua história será contada como um exemplo a ser seguido por todos nós.”

Desembargador convocado João Batista Moreira: “Sua carreira – o que ele contribuiu para a doutrina e a jurisprudência do STJ – é do conhecimento de todos.”

Sexta Turma

Laurita Vaz (presidente): “Na minha presidência nesta corte, fui muito auxiliada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Por isso, quero destacar o notável trabalho que ele desenvolveu à frente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desta corte.”

 

Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

 

Na sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11), uma cadeira vazia, coberta por uma toga, e uma rosa branca sobre a mesa indicavam o lugar onde costumava se sentar o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em razão de um câncer. Foi a primeira das muitas homenagens prestadas ao ministro ao longo da tarde – não só no colegiado ao qual Sanseverino pertenceu em seus mais de 12 anos de atividade no STJ, mas em todas as turmas do tribunal.

Leia também:

STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13)

Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

Após um minuto de silêncio, o presidente da Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lamentou a partida precoce do colega que, segundo ele, sempre demonstrou “fé na vida, no amor, no trabalho e na Justiça”.​​​​​​​​​

Na Terceira Turma, órgão onde Sanseverino atuou por mais de 12 anos, os colegas lamentaram a partida precoce e elogiaram o legado deixado pelo ministro. | Foto: Rafael Luz/STJDe acordo com o ministro Cueva, Sanseverino trabalhou até os últimos dias de sua vida, sempre atuando de forma exemplar não só na judicatura, mas na proposição de políticas públicas inovadoras para o sistema de Justiça. O presidente da turma também lembrou que Sanseverino foi o primeiro a realizar uma audiência pública no STJ, no julgamento do recurso repetitivo sobre o credit scoring (Tema 710).

Para a ministra Nancy Andrighi, o legado deixado por Sanseverino em seus 63 anos de vida ajuda a preencher, ao menos em parte, o vazio deixado pela partida prematura. Segundo ela, o magistrado gaúcho era “pleno de lições, de compaixão e de exemplo”.

O ministro Marco Aurélio Bellizze demonstrou gratidão pela oportunidade de atuar ao lado de Paulo de Tarso Sanseverino no STJ, e o definiu como “exemplo de filho, pai, marido, irmão, juiz e colega”.

Também o ministro Moura Ribeiro agradeceu pelos nove anos em que trabalhou com Sanseverino no colegiado. Para ele, Sanseverino teve uma “toga sempre limpa, sem medo de suas decisões”.

Confira as homenagens nos demais colegiados:

Primeira Turma

Ministro Benedito Gonçalves (presidente): “Era um grande entusiasta da área de precedentes para agilizar a nossa jurisdição. As palavras são poucas para engrandecer e saudar o nosso ministro Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministro Sérgio Kukina: “Pode-se perceber o quão querido o ministro era, tanto na comunidade acadêmica, quanto no âmbito da Justiça e no âmbito social. Tudo isso chancelando o apreço que tínhamos por ele nessa casa. Dentre os vários destaques da sua atuação, registro o papel decisivo que teve na condução do nosso Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, dando balizas seguras nesse campo.”

Ministra Regina Helena Costa: “O falecimento do ministro é uma perda para o STJ e para a própria Justiça brasileira. Perdem todos, especialmente nós que convivemos com ele nesses últimos anos. Uma pessoa de trato tão delicado, tão educado, tão amigo. Nossa saudade será eterna.”

Ministro Gurgel de Faria: “O ministro Sanseverino era um magistrado exemplar, um ser humano que fará falta a este país e a este tribunal.  Partiu muito cedo, aos 63 anos de idade, deixando lições não só na área acadêmica, como também através de suas decisões.”

Ministro Paulo Sérgio Domingues: “Fará muita falta, um magistrado tão sério, competente, técnico. Uma pessoa agradabilíssima, que sempre atendia a todos com muito cavalheirismo e amizade. Espero que o exemplo de magistrado e de pessoa do ministro Sanseverino permaneça aqui entre nós.”

Segunda Turma

Ministro Mauro Campbell (presidente): “O Tribunal da Cidadania está de luto, assim como está de luto a magistratura nacional.”

Ministro Humberto Martins: “Ele era um defensor da vida, não se rendeu à doença. Era um homem de fé.”

Ministro Herman Benjamin: “Era um dos mais poderosos porta-vozes – no STJ e na magistratura brasileira – do Estado Social de Direito. Nós pensamos que o Estado Social de Direito é forte, sublime, quase um fato da natureza, mas infelizmente é uma entidade frágil que precisa de juízes como Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministra Assusete Magalhães: “Tenho a firme convicção de que, mesmo partindo, Paulo de Tarso Sanseverino estará sempre entre nós – profundamente marcada que foi sua passagem por esta casa, pela clarividência de suas ideias e de seus votos, imortalizados nos repertórios jurisprudenciais, pela sua figura humana leal e amiga.”

Quarta Turma

Ministro Raul Araújo (presidente): “Uma unanimidade entre os pares, servidores e integrantes do Ministério Público e da advocacia. Um juiz paradigma e intelectual, admirado por toda a magistratura brasileira e pela comunidade jurídica nacional.”

Ministro João Otávio de Noronha: “Nós, que somos apaixonados pelo direito, podemos nos considerar privilegiados por ter desfrutado sua companhia e por ter aprendido, com ele, lições de vida e de direito.”

Ministra Isabel Gallotti: “Um magistrado extremamente técnico, um professor e doutor que conseguia conjugar a ciência jurídica e a realidade de cada processo.”

Ministro Antonio Carlos Ferreira: “Pessoa que sempre despertou o carinho e a admiração de todos nós. Perdemos um modelo de magistrado e cidadão.”

Quinta Turma

Ministro Joel Ilan Paciornik (presidente): “Estamos muito tristes com a partida precoce, mas, se há um conforto para isso, que seja o exemplo de honra, dedicação e trabalho que o ministro Paulo de Tarso foi aqui nesta corte.”

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “O Tribunal da Cidadania perde um de seus melhores quadros. Um juiz de carreira desde a década de 1980, que percorreu tudo na Justiça comum estadual.”

Ministro Ribeiro Dantas: “Ele tinha todas as condições de tirar licença médica, mas trabalhou até o último dia. Foi sua maneira de mostrar seu amor ao mundo e às pessoas, exercendo até o fim sua missão. Ele considerava um dever existencial distribuir justiça.”

Ministro Messod Azulay Neto: “O que consola é o legado quase que divino de justiça, trabalho e dedicação. Todos nós lamentamos a perda de um homem tão honrado, mas sua história será contada como um exemplo a ser seguido por todos nós.”

Desembargador convocado João Batista Moreira: “Sua carreira – o que ele contribuiu para a doutrina e a jurisprudência do STJ – é do conhecimento de todos.”

Sexta Turma

Laurita Vaz (presidente): “Na minha presidência nesta corte, fui muito auxiliada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Por isso, quero destacar o notável trabalho que ele desenvolveu à frente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desta corte.”

 

Polícia Federal não pode seguir com investigação após juiz federal declinar da competência

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu não ser possível o prosseguimento de uma investigação pela Polícia Federal após a Justiça Federal declinar da competência para o caso. Segundo o colegiado, fica ressalvada a possibilidade de, mediante provocação, o juízo autorizar o compartilhamento das investigações pelas Polícias Civil e Federal.

De acordo com os autos, um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de lavagem de capitais e de abuso de autoridade por um agente da corporação. Contudo, o juízo federal entendeu que a condição de servidor público do investigado não justificava a sua competência para julgar o caso, principalmente por não haver indicação de que as condutas imputadas ao policial tivessem sido praticadas durante o trabalho.

Apesar de o juízo federal ter declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os autos não foram remetidos à Polícia Civil. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que o juízo federal se declarou incompetente.

Atuação da Polícia Federal foi irregular

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver nulidade quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois ocorre a redistribuição do processo em razão de incompetência do órgão jurisdicional.

No entanto, segundo o magistrado, no caso dos autos, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, apesar de determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse encaminhado à Polícia Civil – o que leva à anulação das provas obtidas nesse período.

“Embora não seja possível afirmar se a ##representação## pela quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifico flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal”, concluiu o ministro.

Juízo deve avaliar se elementos independentes permitem seguir com o feito

Em seu voto, Schietti comentou que não há como verificar se a ilegalidade constatada prejudica por completo o inquérito ou se há elementos informativos autônomos que permitam a continuidade das investigações. Dessa forma, de acordo com o relator, o juízo de primeiro grau deverá examinar se o prosseguimento do feito pode ser embasado em elementos obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável.

Ao conceder a ordem de habeas corpus, o ministro ainda ressalvou a possibilidade de, mediante devida provocação, o juízo autorizar que as informações obtidas na investigação sejam compartilhadas pelas Polícias Civil e Federal. “Todavia, a medida só será válida a partir do momento em que proferida decisão judicial nesse sentido”, afirmou.

Leia o acórdão no HC 772.142.

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CampoResumo2:SW|No caso analisado pela Sexta Turma, os agentes federais continuaram as investigações mesmo já havendo determinação judicial para a remessa do inquérito à Polícia Civil.
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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre julgamentos com perspectiva de gênero

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 210 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Julgamentos com Perspectiva de Gênero II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

O primeiro julgado estabelece que não é cabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica e familiar, que, em razão da decretação de medida protetiva de urgência, detém uso e gozo exclusivo do imóvel que possui em cotitularidade com o agressor.

A segunda tese destacada define que a concessão de prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade de cuidados maternos, que é legalmente presumida.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

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Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 27 para o dia 18 de abril

 

A sessão ordinária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 27 de abril foi transferida para o dia 18 do mesmo mês, a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito público, a Segunda Turma é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e tem em sua composição os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães.

Confira o edital de transferência da sessão.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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Espaço Cultural sedia lançamento do livro Economia: conceitos introdutórios para juristas

 

O Espaço Cultural STJ promove, no dia 25 de abril, das 18h30 às 21h, o lançamento da obra Economia: conceitos introdutórios para juristas, de Fernando Araújo. O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar) e contará com a presença do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Haverá distribuição gratuita de exemplares da obra.

De autoria do professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fernando Araújo, o livro aborda, entre 41 temas, tópicos como a economia e a ciência das escolhas; contratos; a sociedade e os três graus de economia; a análise econômica da racionalidade; a economia comportamental; e custos de oportunidade e de produtividade.

“A vocação principal do texto que se segue, como o subtítulo indica, é a de deixar registro dessas peregrinações interdisciplinares e, ao fazê-lo, esperar que outros se sintam inspirados a seguir o mesmo caminho – um caminho difícil, mas sumamente compensador”, explica o autor.

O lançamento do livro faz parte da celebração dos 20 anos do escritório Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT). Escrito por Araújo, sócio que lidera a operação do CMT em Portugal, a obra se destina a advogados, juízes, procuradores, administradores e operadores do direito em geral.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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MomentoArquivo lembra debate sobre grau mínimo de perda auditiva para concessão de auxílio-acidente

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 48ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar pode impedir a concessão de benefício previdenciário?”.

A publicação narra o caso de um cidadão que entrou na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-acidente, por ter sido acometido de surdez, em grau ainda baixo, decorrente de sua atividade laboral.

O trabalhador obteve êxito no Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, mas o INSS recorreu da decisão ao STJ.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator da uniformização de jurisprudência, analisou o caso entre 1991 e 1992, solucionando uma divergência entre a Primeira Turma e a Segunda Turma. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

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MomentoArquivo lembra debate sobre grau mínimo de perda auditiva para concessão de auxílio-acidente

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 48ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar pode impedir a concessão de benefício previdenciário?”.

A publicação narra o caso de um cidadão que entrou na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-acidente, por ter sido acometido de surdez, em grau ainda baixo, decorrente de sua atividade laboral.

O trabalhador obteve êxito no Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, mas o INSS recorreu da decisão ao STJ.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator da uniformização de jurisprudência, analisou o caso entre 1991 e 1992, solucionando uma divergência entre a Primeira Turma e a Segunda Turma. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

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