Polícia Federal não pode seguir com investigação após juiz federal declinar da competência

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu não ser possível o prosseguimento de uma investigação pela Polícia Federal após a Justiça Federal declinar da competência para o caso. Segundo o colegiado, fica ressalvada a possibilidade de, mediante provocação, o juízo autorizar o compartilhamento das investigações pelas Polícias Civil e Federal.

De acordo com os autos, um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de lavagem de capitais e de abuso de autoridade por um agente da corporação. Contudo, o juízo federal entendeu que a condição de servidor público do investigado não justificava a sua competência para julgar o caso, principalmente por não haver indicação de que as condutas imputadas ao policial tivessem sido praticadas durante o trabalho.

Apesar de o juízo federal ter declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os autos não foram remetidos à Polícia Civil. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que o juízo federal se declarou incompetente.

Atuação da Polícia Federal foi irregular

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver nulidade quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois ocorre a redistribuição do processo em razão de incompetência do órgão jurisdicional.

No entanto, segundo o magistrado, no caso dos autos, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, apesar de determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse encaminhado à Polícia Civil – o que leva à anulação das provas obtidas nesse período.

“Embora não seja possível afirmar se a ##representação## pela quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifico flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal”, concluiu o ministro.

Juízo deve avaliar se elementos independentes permitem seguir com o feito

Em seu voto, Schietti comentou que não há como verificar se a ilegalidade constatada prejudica por completo o inquérito ou se há elementos informativos autônomos que permitam a continuidade das investigações. Dessa forma, de acordo com o relator, o juízo de primeiro grau deverá examinar se o prosseguimento do feito pode ser embasado em elementos obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável.

Ao conceder a ordem de habeas corpus, o ministro ainda ressalvou a possibilidade de, mediante devida provocação, o juízo autorizar que as informações obtidas na investigação sejam compartilhadas pelas Polícias Civil e Federal. “Todavia, a medida só será válida a partir do momento em que proferida decisão judicial nesse sentido”, afirmou.

Leia o acórdão no HC 772.142.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|No caso analisado pela Sexta Turma, os agentes federais continuaram as investigações mesmo já havendo determinação judicial para a remessa do inquérito à Polícia Civil.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|HC 772142
vti_timelastwnssent:TR|11 Apr 2023 00:23:54 -0000
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|97
vti_previewinvalidtime:TX|10 Apr 2023 20:28:32 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|/dt7zxLiEMcqBk68kUDgBw4fGTE=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|31;#Rogerio Schietti
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.840.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Polícia Federal não pode seguir com investigação após juiz federal declinar da competência

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!