10 de abril de 2023

Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

 

Representantes de instituições públicas e membros da comunidade jurídica lamentaram a morte do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino. Integrante da corte desde agosto de 2010, ele morreu no último sábado (8), em Porto Alegre, onde estava hospitalizado. A cerimônia de cremação ocorreu na tarde desta segunda-feira (10), na capital gaúcha.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou a atuação de Sanseverino durante as eleições de 2022, como juiz da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e elogiou sua trajetória no Poder Judiciário. “Foi um magistrado com postura exemplar por todas as instâncias e por todos os tribunais nos quais exerceu a jurisdição. Desejo conforto aos familiares e aos amigos”, registrou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes, também exaltou a trajetória de Sanseverino: “O querido colega, que há mais de 12 anos atuou de forma brilhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), compartilhou conosco muitas de suas virtudes, como a retidão, a empatia e o extremo zelo pelo país. A Justiça brasileira é testemunha da ##competência## e da grandiosidade do nosso colega”.

Em nome do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o vice-presidente das duas instituições, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, salientou que Sanseverino foi incansável na luta por justiça. “O ministro Sanseverino deixa sua marca no direito por uma atuação impecável como professor e jurista. Certamente, será lembrado – por todos aqueles que tiveram o prazer de conhecê-lo – pelo seu grande espírito público, pela gentileza, pela alegria e pela amizade”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Antes da magistratura, ministro Sanseverino foi promotor de justiça

Na definição do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, o ministro foi um brilhante magistrado. “Sanseverino, um exímio estudioso do arcabouço jurídico, deixa um legado que qualificou sobremaneira a prestação jurisdicional da corte. Aos familiares, amigos e admiradores, envio meus sentimentos”, disse o senador.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que Sanseverino atuou como promotor de justiça e era irmão do subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino.

Ainda sobre o seu trabalho como promotor, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recordou, por meio de nota, que o ministro foi aprovado em primeiro lugar no concurso que prestou para ingressar na instituição, na década de 1980. 

Ao falar sobre o legado deixado por Sanseverino, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, destacou que ele era um entusiasta do uso da tecnologia nas cortes brasileiras e um estudioso dedicado na busca de soluções para melhorar a prestação jurisdicional. “Neste momento de dor e de imensa tristeza, esta corte se une aos servidores e a autoridades do STJ para expressar os mais sinceros sentimentos pela perda a seus familiares, amigos e parentes, desejando conforto a seus corações”, afirmou.

O mais jovem desembargador do Rio Grande do Sul

Diversos tribunais de atuação local também lamentaram a morte do ministro Sanseverino. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde ele atuou como assistente superior judiciário e, posteriormente, como desembargador, manifestou pesar por meio de sua presidente, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

“Tivemos a honra de atuar juntos no Judiciário gaúcho, onde iniciou como juiz na década de 80, e no ano de 1999 foi promovido à corte, sendo, naquela época, o mais jovem desembargador a fazer parte do Tribunal de Justiça, com apenas 40 anos de idade. Quero manifestar meus profundos sentimentos aos seus familiares e amigos pela precoce partida”, registrou a presidente do TJRS.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que Sanseverino foi juiz eleitoral e teve importante papel como coordenador de propaganda e do Núcleo da Propaganda Eleitoral. “É muito triste a perda deste grande homem público e brasileiro, estudioso e com grandes publicações sobre o direito civil e o direito do consumidor, com inúmeras obras”, acrescentou.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de seu presidente, desembargador Cruz Macedo, afirmou que Sanseverino era um expoente no mundo acadêmico e no exercício da jurisdição. “Sua falta será sentida, mas seu legado ficará gravado, sobretudo pelo trabalho abnegado e pioneiro de fortalecimento da jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da própria segurança jurídica, buscada sempre por meio de votos sólidos e do tratamento conferido aos precedentes qualificados”, observou Cruz Macedo.

No âmbito da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região também se manifestaram por meio de notas.

Entidades exaltam conhecimento jurídico e trabalho nas eleições de 2022

A Ordem dos Advogados do Brasil lamentou o falecimento do ministro. “A advocacia lamenta a partida de um grande brasileiro, exemplo de magistrado que sempre se guiou pela defesa do Estado Democrático de Direito. Neste momento difícil de luto, o Conselho Federal se solidariza com a família e os amigos do ministro Sanseverino”, declarou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destacou o trabalho do ministro no STJ e no TSE – onde participou, como relator, de julgamentos sobre pedidos de direito de resposta na televisão e suspensão de peças de propaganda eleitoral no pleito presidencial de 2022.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Cláudio Martinewski, definiu Sanseverino como um colega franco e leal, além de “um jurista exemplar pelo conhecimento aprofundado, em especial do direito civil”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se juntou às homenagens em nota assinada pelo presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior.

Leia também: Morre em Porto Alegre, aos 63 anos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino

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CampoResumo2:SW|Representantes de instituições públicas e membros da comunidade jurídica se manifestaram sobre a morte de Paulo de Tarso Sanseverino, ocorrida no último sábado (8).
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Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

 

Representantes de instituições públicas e membros da comunidade jurídica lamentaram a morte do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino. Integrante da corte desde agosto de 2010, ele morreu no último sábado (8), em Porto Alegre, onde estava hospitalizado. A cerimônia de cremação ocorreu na tarde desta segunda-feira (10), na capital gaúcha.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou a atuação de Sanseverino durante as eleições de 2022, como juiz da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e elogiou sua trajetória no Poder Judiciário. “Foi um magistrado com postura exemplar por todas as instâncias e por todos os tribunais nos quais exerceu a jurisdição. Desejo conforto aos familiares e aos amigos”, registrou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes, também exaltou a trajetória de Sanseverino: “O querido colega, que há mais de 12 anos atuou de forma brilhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), compartilhou conosco muitas de suas virtudes, como a retidão, a empatia e o extremo zelo pelo país. A Justiça brasileira é testemunha da ##competência## e da grandiosidade do nosso colega”.

Em nome do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o vice-presidente das duas instituições, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, salientou que Sanseverino foi incansável na luta por justiça. “O ministro Sanseverino deixa sua marca no direito por uma atuação impecável como professor e jurista. Certamente, será lembrado – por todos aqueles que tiveram o prazer de conhecê-lo – pelo seu grande espírito público, pela gentileza, pela alegria e pela amizade”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Antes da magistratura, ministro Sanseverino foi promotor de justiça

Na definição do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, o ministro foi um brilhante magistrado. “Sanseverino, um exímio estudioso do arcabouço jurídico, deixa um legado que qualificou sobremaneira a prestação jurisdicional da corte. Aos familiares, amigos e admiradores, envio meus sentimentos”, disse o senador.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que Sanseverino atuou como promotor de justiça e era irmão do subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino.

Ainda sobre o seu trabalho como promotor, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recordou, por meio de nota, que o ministro foi aprovado em primeiro lugar no concurso que prestou para ingressar na instituição, na década de 1980. 

Ao falar sobre o legado deixado por Sanseverino, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, destacou que ele era um entusiasta do uso da tecnologia nas cortes brasileiras e um estudioso dedicado na busca de soluções para melhorar a prestação jurisdicional. “Neste momento de dor e de imensa tristeza, esta corte se une aos servidores e a autoridades do STJ para expressar os mais sinceros sentimentos pela perda a seus familiares, amigos e parentes, desejando conforto a seus corações”, afirmou.

O mais jovem desembargador do Rio Grande do Sul

Diversos tribunais de atuação local também lamentaram a morte do ministro Sanseverino. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde ele atuou como assistente superior judiciário e, posteriormente, como desembargador, manifestou pesar por meio de sua presidente, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

“Tivemos a honra de atuar juntos no Judiciário gaúcho, onde iniciou como juiz na década de 80, e no ano de 1999 foi promovido à corte, sendo, naquela época, o mais jovem desembargador a fazer parte do Tribunal de Justiça, com apenas 40 anos de idade. Quero manifestar meus profundos sentimentos aos seus familiares e amigos pela precoce partida”, registrou a presidente do TJRS.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que Sanseverino foi juiz eleitoral e teve importante papel como coordenador de propaganda e do Núcleo da Propaganda Eleitoral. “É muito triste a perda deste grande homem público e brasileiro, estudioso e com grandes publicações sobre o direito civil e o direito do consumidor, com inúmeras obras”, acrescentou.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de seu presidente, desembargador Cruz Macedo, afirmou que Sanseverino era um expoente no mundo acadêmico e no exercício da jurisdição. “Sua falta será sentida, mas seu legado ficará gravado, sobretudo pelo trabalho abnegado e pioneiro de fortalecimento da jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da própria segurança jurídica, buscada sempre por meio de votos sólidos e do tratamento conferido aos precedentes qualificados”, observou Cruz Macedo.

No âmbito da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região também se manifestaram por meio de notas.

Entidades exaltam conhecimento jurídico e trabalho nas eleições de 2022

A Ordem dos Advogados do Brasil lamentou o falecimento do ministro. “A advocacia lamenta a partida de um grande brasileiro, exemplo de magistrado que sempre se guiou pela defesa do Estado Democrático de Direito. Neste momento difícil de luto, o Conselho Federal se solidariza com a família e os amigos do ministro Sanseverino”, declarou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destacou o trabalho do ministro no STJ e no TSE – onde participou, como relator, de julgamentos sobre pedidos de direito de resposta na televisão e suspensão de peças de propaganda eleitoral no pleito presidencial de 2022.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Cláudio Martinewski, definiu Sanseverino como um colega franco e leal, além de “um jurista exemplar pelo conhecimento aprofundado, em especial do direito civil”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se juntou às homenagens em nota assinada pelo presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior.

Leia também: Morre em Porto Alegre, aos 63 anos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino

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Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

 

Representantes de instituições públicas e membros da comunidade jurídica lamentaram a morte do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino. Integrante da corte desde agosto de 2010, ele morreu no último sábado (8), em Porto Alegre, onde estava hospitalizado. A cerimônia de cremação ocorreu na tarde desta segunda-feira (10), na capital gaúcha.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou a atuação de Sanseverino durante as eleições de 2022, como juiz da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e elogiou sua trajetória no Poder Judiciário. “Foi um magistrado com postura exemplar por todas as instâncias e por todos os tribunais nos quais exerceu a jurisdição. Desejo conforto aos familiares e aos amigos”, registrou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes, também exaltou a trajetória de Sanseverino: “O querido colega, que há mais de 12 anos atuou de forma brilhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), compartilhou conosco muitas de suas virtudes, como a retidão, a empatia e o extremo zelo pelo país. A Justiça brasileira é testemunha da ##competência## e da grandiosidade do nosso colega”.

Em nome do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o vice-presidente das duas instituições, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, salientou que Sanseverino foi incansável na luta por justiça. “O ministro Sanseverino deixa sua marca no direito por uma atuação impecável como professor e jurista. Certamente, será lembrado – por todos aqueles que tiveram o prazer de conhecê-lo – pelo seu grande espírito público, pela gentileza, pela alegria e pela amizade”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Antes da magistratura, ministro Sanseverino foi promotor de justiça

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que Sanseverino atuou como promotor de justiça e era irmão do subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino.

Ainda sobre o seu trabalho como promotor, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recordou, por meio de nota, que o ministro foi aprovado em primeiro lugar no concurso que prestou para ingressar na instituição, na década de 1980. 

Ao falar sobre o legado deixado por Sanseverino, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, destacou que ele era um entusiasta do uso da tecnologia nas cortes brasileiras e um estudioso dedicado na busca de soluções para melhorar a prestação jurisdicional. “Neste momento de dor e de imensa tristeza, esta corte se une aos servidores e a autoridades do STJ para expressar os mais sinceros sentimentos pela perda a seus familiares, amigos e parentes, desejando conforto a seus corações”, afirmou.

O mais jovem desembargador do Rio Grande do Sul

Diversos tribunais de atuação local também lamentaram a morte do ministro Sanseverino. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde ele atuou como assistente superior judiciário e, posteriormente, como desembargador, manifestou pesar por meio de sua presidente, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

“Tivemos a honra de atuar juntos no Judiciário gaúcho, onde iniciou como juiz na década de 80, e no ano de 1999 foi promovido à corte, sendo, naquela época, o mais jovem desembargador a fazer parte do Tribunal de Justiça, com apenas 40 anos de idade. Quero manifestar meus profundos sentimentos aos seus familiares e amigos pela precoce partida”, registrou a presidente do TJRS.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que Sanseverino foi juiz eleitoral e teve importante papel como coordenador de propaganda e do Núcleo da Propaganda Eleitoral. “É muito triste a perda deste grande homem público e brasileiro, estudioso e com grandes publicações sobre o direito civil e o direito do consumidor, com inúmeras obras”, acrescentou.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de seu presidente, desembargador Cruz Macedo, afirmou que Sanseverino era um expoente no mundo acadêmico e no exercício da jurisdição. “Sua falta será sentida, mas seu legado ficará gravado, sobretudo pelo trabalho abnegado e pioneiro de fortalecimento da jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da própria segurança jurídica, buscada sempre por meio de votos sólidos e do tratamento conferido aos precedentes qualificados”, observou Cruz Macedo.

No âmbito da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região também se manifestaram por meio de notas.

Entidades exaltam conhecimento jurídico e trabalho nas eleições de 2022

A Ordem dos Advogados do Brasil lamentou o falecimento do ministro. “A advocacia lamenta a partida de um grande brasileiro, exemplo de magistrado que sempre se guiou pela defesa do Estado Democrático de Direito. Neste momento difícil de luto, o Conselho Federal se solidariza com a família e os amigos do ministro Sanseverino”, declarou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destacou o trabalho do ministro no STJ e no TSE – onde participou, como relator, de julgamentos sobre pedidos de direito de resposta na televisão e suspensão de peças de propaganda eleitoral no pleito presidencial de 2022.

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Leia também: Morre em Porto Alegre, aos 63 anos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino

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Espaço Cultural lança obra sobre a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falência

 

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 9 de maio de 2023, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

Apresentada em forma de verbetes, a obra é resultado de uma rigorosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, de modo a se tornar referência entre os profissionais da área. O espaço está localizado na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Os autores, Fernando Antonio Maia da Cunha e Maria Rita Rebello Pinho Dias, desenvolveram a obra aliando seu vasto conhecimento teórico com a experiência dos tribunais.

Fernando, que é mestre em direito comercial e desembargador aposentado do TJSP, atuou no ensino superior como professor, coordenador e diretor. Maria Rita é professora assistente do curso de pós-graduação em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura e juíza de direito da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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Pesquisa Pronta destaca interrupção prescricional e cabimento de agravo de instrumento em execução fiscal

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o princípio da unicidade da interrupção prescricional e o não cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Prescrição

Prescrição. Incidência de mais um marco interruptivo.

“Nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez. […] Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.”

REsp 1.786.266, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.

Direito tributário – Execução fiscal

Cabimento de agravo de instrumento. Execução fiscal. Valor de alçada (50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs).

“A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 1º da referida Lei de Execução Fiscal. O artigo 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs). Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do artigo 34 da Lei 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na ##Súmula 259## do ex-TFR.”

AgInt no AREsp 1.831.509, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Tribunal disponibiliza links para obtenção de certificado de acompanhamento das sessões

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que estão disponíveis os links de registro de inscrição para os estudantes de direito que desejem assistir virtualmente às sessões de julgamento de seus órgãos colegiados e obter o respectivo certificado.

No mês de abril, serão disponibilizados certificados para quem acompanhar a Terceira Seção, no dia 12; a Corte Especial, no dia 19; e a Primeira Turma, no dia 25, com todas as sessões de julgamento começando às 14h. O registro de inscrição poderá ser efetuado nos links acima.

No dia de cada sessão, na descrição da transmissão do YouTube, estará disponível o link para registro da presença on-line, requisito para a obtenção do certificado pelos estudantes inscritos.

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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre audiência de retratação na Lei Maria da Penha

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.964.293 e 1.977.547, classificados no ramo do direito processual penal, no assunto Lei Maria da Penha.

Os acórdãos estabelecem tese sobre a impossibilidade de designação ex officio pelo juiz de realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006, cujo objetivo é confirmar desejo de retratação da vítima.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre audiência de retratação na Lei Maria da Penha

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.964.293 e 1.977.547, classificados no ramo do direito processual penal, no assunto Lei Maria da Penha.

Os acórdãos estabelecem tese sobre a impossibilidade de designação ex officio pelo juiz de realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006, cujo objetivo é confirmar desejo de retratação da vítima.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre audiência de retratação na Lei Maria da Penha

 

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Os acórdãos estabelecem tese sobre a impossibilidade de designação ex officio pelo juiz de realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006, cujo objetivo é confirmar desejo de retratação da vítima.

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A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

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