Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

 

​Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp