STJ cancela afetação do Tema 1.042, sobre reexame necessário com base na redação antiga da Lei de Improbidade
STJ cancela afetação do Tema 1.042, sobre reexame necessário com base na redação antiga da Lei de Improbidade
STJ cancela afetação do Tema 1.042, sobre reexame necessário com base na redação antiga da Lei de Improbidade
Especialistas que participarão do I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes apresentam perspectivas sobre o tema
Espaço Cultural sedia abertura da exposição Perto de nós: o Cerrado, nesta quarta-feira (31)
Espaço Cultural recebe lançamento de livro sobre direito dos seguros
PGF apresenta ao STJ resultados de projeto de gestão de demandas, redução de litigiosidade e formação de precedentes
Em reunião realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (30), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) apresentou resultados do projeto Pró-Estratégia, cujo objetivo principal é a racionalização das demandas da PGF direcionadas ao STJ. A partir da análise processual e da adoção de modelos estratégicos, a PGF – que já vem promovendo iniciativas para uma atuação mais racional e isonômica – busca diminuir a litigiosidade e encaminhar ao tribunal temas que podem gerar precedentes qualificados no âmbito da Primeira Seção, como os recursos especiais repetitivos.
Participaram da reunião a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministra Assusete Magalhães, o presidente da Primeira Seção, ministro Sérgio Kukina, e o ministro Paulo Sérgio Domingues, cujo gabinete recebeu a primeira etapa da iniciativa da PGF.
A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) incumbido da ##representação## judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. A Primeira Seção do STJ é responsável pelo julgamento de casos de direito público, como demandas tributárias e temas relativos ao serviço público.
O projeto da procuradoria integra o acordo de cooperação técnica firmado em 2020 entre o STJ e a AGU para a racionalização de demandas e a redução do volume de ações.
Leia também: Acordo com AGU evitou a chegada de 774 mil processos ao STJ; recursos da Fazenda Nacional caem à metade
Por meio do projeto Pró-Estratégia, a PGF analisa detalhadamente as causas em trâmite em determinado gabinete e, a partir desse estudo, decide em quais casos pode haver a desistência em razão da baixa possibilidade de sucesso recursal, em quais ações é necessário aguardar o amadurecimento do tema e em quais processos pode ser sugerida a afetação para julgamento como precedente qualificado pelo STJ.
Após a fixação da tese pelo colegiado no STJ, a PGF poderá adotar medidas como a orientação das unidades regionais sobre a desistência de ações semelhantes e a articulação com a administração pública federal a respeito do entendimento jurídico definido pelo STJ.
O projeto da PGF teve início com processos de natureza previdenciária. Agora, a equipe atuou em parceria com o gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues para análise de processos não previdenciários. Foram analisados 609 processos, com índice de 27,5% de desistência pela PGF nessas ações.
Também a partir do estudo do acervo, a PGF iniciou um trabalho de realinhamento da atuação recursal, inclusive em atos processuais em primeira e segunda instâncias. Entre os temas, estão os critérios para remoção de ofício de servidor para o acompanhamento de cônjuge e o valor-base da indenização pela desapropriação.
A ministra Assusete Magalhães elogiou a atuação da PGF na condução do projeto e lembrou que, a partir do sistema de gestão de precedentes, é possível disseminar boas práticas sobre a prestação jurisdicional para todo o Judiciário brasileiro. A ministra também lembrou que, nos dias 14 a 16 de junho, o STJ realiza o I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, os resultados apresentados pela PGF mostram que “quem dispõe de dados, de informação, tem melhores condições de gerenciar”. Kukina também ressaltou a necessidade de que as orientações não se limitem ao nível dos tribunais superiores, sendo necessário o compartilhamento de informações desde o primeiro grau de jurisdição.
Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, o projeto mostra boas perspectivas para o futuro, não só no âmbito do STJ, mas para a qualificação de outros órgãos que litigam na esfera do direito público e também no âmbito administrativo de diversas instituições da administração pública.
De acordo com a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, o projeto é possível graças ao trabalho de 18 procuradores voluntários que, sem prejuízo da carga de trabalho habitual, realizam a análise de casos no projeto Pró-Estratégia. Segundo a chefe da PGF, também atuam na iniciativa servidores em áreas como a investigação estatística.
“Ganha o Judiciário, porque desistimos de processos fadados ao insucesso; ganha o sistema de justiça, porque conseguimos orientar os processos e diminuir a litigiosidade; e ganha a PGF, que pode fazer o raio x da sua atuação no caminho do aperfeiçoamento”, afirmou a procuradora-geral federal.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, a partir de hoje (31), a exposição Perto de nós: o Cerrado, pela fotografia botânica de Val Costa, das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural do STJ, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).
A exposição poderá ser visitada pelo público até 23 de junho, de segunda a sexta, das 9h às 19h.
As fotografias, que vão além de um simples registro, mostram as infinitas cores, texturas e formas desse bioma. “Sou amante do grandioso e belíssimo cerrado brasileiro, onde cresci e aprendi a contemplar o espaço e todo seu conjunto. Minha relação com o cerrado vai muito além de um simples registro fotográfico”, ressaltou Val.
O cuidado e a preocupação com a preservação ambiental são, acima de tudo, questões cruciais, além da questão afetiva arraigada de nostalgia da artista que aprendeu a contemplar o cerrado desde criança.
“Lembro-me do cheiro da terra molhada nas primeiras chuvas, em meados de setembro e outubro. O cenário ainda bem seco, variadas qualidades de folhas caídas, porém as gramíneas verdes anunciavam um novo ciclo”, recorda a artista.
Informações adicionais podem ser obtidas no telefone (61) 3319-6212 ou pelo e-mail stj.exposicoes@stj.jus.br.
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O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 27 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Direito dos Seguros – Comentários ao Código Civil, coordenado por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira. O prefácio foi escrito pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.
Destinado a advogados, magistrados, professores, estudantes e cultores do direito dos seguros em geral, o livro preenche uma lacuna importante na doutrina brasileira. A obra aborda, além dos artigos a respeito dos contratos de seguros no Código Civil, outras nove análises de dispositivos legais que têm grande importância na matéria – como os que regem a validade e a interpretação dos negócios jurídicos, a prescrição, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e os contratos feitos por adesão.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a obra é uma “consulta obrigatória para todos os aplicadores do direito que se interessam pelo tema”.
Ilan Goldberg é pós-graduado em Direito Empresarial pelo IBMEC, mestre em regulação e concorrência pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e doutor em direito civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), possuindo enorme experiência em seguros e resseguros. Além de ser professor e coordenador de vários cursos, publicou livros e artigos em revistas nacionais e internacionais.
Thiago Junqueira é advogado e pesquisador convidado do Instituto Max Planck de Direito Internacional Privado e Comparado (Alemanha), professor convidado na Fundação Getulio Vargas e na Escola de Negócios e Seguros. Ele é doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2020) e mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014). Atualmente, é diretor de relações internacionais da Academia Brasileira de Direito Civil e coordenador da coluna “Seguros Contemporâneos” no site Conjur.
Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do ##repetitivo##. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do ##recurso repetitivo##, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.
Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do artigo 4º da Lei 9.249/1995, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.
Dessa forma, segundo o ministro, o contribuinte ganha com a correção monetária porque seu título ou aplicação financeira foi remunerado. Por isso, a correção monetária se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.
“Sendo assim, há justiça na tributação dessa proporção, pois a restauração dos efeitos corrosivos da inflação deve atender tanto ao contribuinte (preservação do capital aplicado) quanto ao fisco (preservação do valor do tributo). E aqui convém fazer o mesmo exercício lógico para as situações de deflação: fisco e contribuinte serão afetados negativamente necessariamente na mesma proporção”, declarou.
O relator também ressaltou que, de acordo com a sistemática em vigor atualmente, as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas), ou seja, quando as variações são negativas geram dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL devidos.
Mauro Campbell Marques apontou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação nelas embutida, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável, o que também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.
O ministro explicou não ser razoável que no caso de reconhecimento das receitas financeiras tal procedimento não se repita, usufruindo o contribuinte das vantagens de deduzir a correção monetária embutida em suas despesas financeiras, sem contabilizá-la como receita tributável em suas receitas financeiras.
“O pleito do contribuinte se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.986.304.
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CampoResumo2:SW|Em julgamento sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção entendeu que aplicações são caracterizadas como receita bruta, compondo o lucro operacional.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos. O colegiado determinou a retomada da regular tramitação dos processos em segundo grau que discutem a necessidade de reexame necessário no caso de ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância sob a égide da antiga redação da Lei 8.429/1992.
A questão de ordem foi suscitada pelo relator dos recursos vinculados ao tema, ministro Paulo Sérgio Domingues. Em seu posicionamento, acompanhado por unanimidade pelo colegiado, ele destacou que as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, criaram um novo cenário jurídico, tornando a questão do Tema 1.042 prejudicada.
“Não há dúvida alguma de que a Lei 14.230/2021 aboliu a figura da remessa necessária e de que, portanto, é negativa a resposta para a pergunta acerca da possibilidade de aplicação do procedimento para as ações de improbidade no atual cenário”, explicou.
Ele concluiu que, alterada a legislação, a discussão remanescente seria saber se a remessa necessária incidiria sobre os processos ainda em tramitação, tanto aqueles afetados no STJ, como aqueles que se encontravam suspensos na instância de origem. Não haveria, portanto, após o advento da Lei 14.230/2021, a mesma atualidade e repetibilidade que existia ao tempo da afetação dos recursos ao regime dos ##repetitivos##.
Com o cancelamento da afetação pela Primeira Seção, os ##recursos especiais## relacionados ao tema cancelado serão restituídos à turma de origem, para julgamento oportuno de cada caso.
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