4 de maio de 2023

Seminário sobre cooperação judiciária e interinstitucional apresenta práticas bem-sucedidas no Brasil

 

O seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (4), teve a apresentação de iniciativas bem-sucedidas em diferentes estados do Brasil.

Coordenado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o encontro foi realizado no Salão Nobre do tribunal.

Leia também: STJ discute cooperação judiciária e interinstitucional em seminário transmitido ao vivo

A primeira palestra no período da tarde, apresentada pelo procurador da república Antônio do Passo Cabral, foi sobre “Atos de cooperação para modificação de competência, reunião temporária de processos e outras finalidades”.

Ele trouxe uma série de soluções derivadas de atos de cooperação judiciária para explicar que todas tiveram como características em comum a flexibilidade e a adaptabilidade dos agentes envolvidos, por meio da combinação de esforços entre juízos diversos.

“Pensávamos que o Judiciário atuava como unidades isoladas. Juízes não se comunicavam, a não ser de forma burocrática. Hoje, eles atuam em rede, devendo cooperar e dividir competências, desde que estabelecidas nos termos da previsibilidade e da formalização”, afirmou.

Justiça deve compreender as peculiaridades de cada região do país

Em seguida, a juíza do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) Elayne Cantuária apresentou exemplos de práticas de cooperação interinstitucional na Amazônia, com foco em inovação e acesso à Justiça em áreas remotas.

A magistrada destacou que é dever do membro do Poder Judiciário não apenas ser eficiente em sua atuação mas também atender às peculiaridades do local onde atua. Sobre esse aspecto, ela detalhou um projeto que facilita a comunicação processual em regiões onde vivem povos indígenas isolados, que nem sequer falam a língua portuguesa.

“Esse projeto estipula que seja aproveitada uma pessoa da equipe de saúde indígena para visitar esses povoados e traduzir em sua língua nativa as intimações feitas pelo tribunal, além de digitalizar essa etapa nos processos”, contou a juíza.

Núcleo de cooperação reduziu tempo de litígios e criou cartilha

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Freitas Câmara apresentou exemplos de boas práticas de cooperação no âmbito de seu estado. Ele deu ênfase ao trabalho do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoop), que agiliza o cumprimento de atos processuais por órgãos do Poder Judiciário localizados em estados diferentes ou no Distrito Federal.

Segundo o desembargador, além de contribuir para acelerar o tempo de resolução dos conflitos, o núcleo elaborou recentemente uma cartilha em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Processo Civil (Nupepro), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), a qual “deve ser distribuída a magistrados, servidores e outras instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de divulgar a cooperação judiciária nacional”.

O magistrado também destacou outras iniciativas relevantes, como a assinatura de um termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que desenvolveu um quadro de gerenciamento de credores em processos trabalhistas e diminuiu significativamente o tempo dos litígios.

“Selecionamos um processo piloto em Nova Iguaçu, envolvendo a recuperação judicial da maior empresa de ônibus da Baixada Fluminense. Nessa comarca, esse tipo de trabalho levava, em média, quatro anos. Conseguimos reduzir o tempo de resolução para 40 dias”, relatou.

Segundo ele, o resultado positivo levou a Justiça do Rio de Janeiro a aplicar o mesmo método em todos os processos de recuperação judicial com credores trabalhistas.

Acordos devem buscar o envolvimento de diferentes instituições

Em seguida, o desembargador federal Edilson Vitorelli, que atua no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), falou sobre o tema “Cooperação judiciária e interinstitucional nos processos estruturais”.

O palestrante explicou que existem, atualmente, modelos de cooperação judiciária endógena e exógena: a primeira forma teria um alcance mais restrito, com atuação exclusiva de juízes e com pouco efeito sobre a resolução das controvérsias; a segunda forma, por outro lado, teria um alcance mais amplo e envolveria a atuação de instituições externas ao Poder Judiciário, sendo o melhor modelo a ser buscado.

“O juiz exerce uma influência que vai muito além dos limites imediatos do caso. Essa influência passa a ser sobre o conflito social, e não mais sobre o processo sob sua jurisdição. Trata-se de uma porta muito interessante quando a gente tem essa possibilidade”, refletiu.

Ainda de acordo com o desembargador, o sucesso desse modelo depende da intensidade dos interesses dos participantes, da habilidade dos agentes envolvidos e do poder que eles têm à sua disposição para impulsionar as negociações.

Escolas judiciárias contribuem para mudança de cultura no Poder Judiciário

A palestra de encerramento do seminário foi conduzida por Mário Augusto Guerreiro, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e juiz instrutor do gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao abordar o presente e o futuro da cooperação no Poder Judiciário, o magistrado destacou que as escolas judiciárias dos tribunais já contam com matérias obrigatórias sobre esse tema, tanto nos cursos de formação de novos juízes quanto nos de aperfeiçoamento.

“A mudança de cultura é a perspectiva mais importante que temos para o futuro. No âmbito institucional, devemos caminhar para a criação de redes locais e, depois, para blocos que vão aumentando. Quem sabe um dia teremos mais acordos nacionais de cooperação”, projetou o juiz.

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Corte Especial analisa denúncia na Operação Faroeste em sessão extraordinária na próxima quinta (11)

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá em sessão extraordinária na próxima quinta-feira (11), às 10h, para decidir se recebe ou não a denúncia na APn 965 (Operação Faroeste), além de processos em mesa e adiados.

A operação investigou suposta venda de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras na Bahia. Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornarão réus no processo penal.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado é integrado pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Entre outras competências, cabe à Corte Especial julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

Para ver a pauta, acesse o calendário de sessões.

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Projeto que regula IA é apresentado ao Senado após trabalho da comissão liderada pelo ministro Cueva

 

O projeto de lei que estabelece o marco regulatório da inteligência artificial (IA) no Brasil foi apresentado ao Senado Federal, na quarta-feira (3), pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco. O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, responsável por propor subsídios à regulação do tema no país.

A proposta cria normas gerais para desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA, com o objetivo de proteger direitos fundamentais e garantir sistemas seguros e confiáveis. Ela tem cinco pilares estruturantes: i) princípios; ii) direitos dos afetados; iii) classificação de riscos; iv) obrigações e requisitos de governança dos sistemas de IA; e v) supervisão e responsabilização.

Leia também: Ministro Cueva entrega proposta de regulação da inteligência artificial ao presidente do Senado

Durante o ano de 2022, a comissão liderada pelo ministro Cueva promoveu debates com especialistas e representantes da sociedade civil, e mapeou as principais propostas regulatórias e os desafios no Brasil e no mundo a respeito da IA. Foram realizadas diversas audiências públicas, além de um seminário internacional, sendo ouvidos mais de 60 especialistas na matéria.

“Conseguimos, por unanimidade, aprovar um trabalho em uma comissão que congrega especialistas da mais alta qualidade, todos eles devotados ao estudo de áreas específicas. Seguimos a média do que se pensa hoje no mundo quanto à regulação da inteligência artificial”, afirmou o ministro no ato de entrega do relatório final da comissão ao presidente do Senado.

Comissão reuniu especialistas de todo o Brasil

A comissão teve como relatora a professora Laura Schertel Mendes, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e contou com a participação dos seguintes membros titulares: Bruno Bioni, especialista em privacidade e proteção de dados; os advogados Danilo Doneda, Fabricio da Mota Alves, Wederson Siqueira, Thiago Sombra, Estela Aranha, Clara Iglesias Keller e Mariana Valente; os professores Ana Frazão, da UnB, Filipe Medon, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Miriam Wimmer e Georges Abboud, do Instituto Brasiliense de Direito Público, Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo; o perito criminal da Polícia Federal Frederico Quadros D’Almeida e o consultor legislativo do Senado Victor Marcel Pinheiro.

O relatório da comissão prestou uma homenagem ao professor Danilo Doneda, que deu importantes contribuições ao texto final e faleceu no dia 4 de dezembro de 2022.

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STJ discute cooperação judiciária e interinstitucional em seminário transmitido ao vivo

 

Nesta quinta-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência, para discutir várias questões relacionadas ao tema, expor resultados de acordos já implementados e ampliar a cooperação entre as instituições. O canal do STJ no YouTube transmitiu a abertura do seminário e está transmitindo as palestras ao longo do dia.​​​​​​​​​

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura (ao centro), a cooperação contribui para a estabilidade, a integridade e a coerência da atuação jurisdicional. | Foto: Gustavo Lima/STJA presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, abriu o encontro, acompanhada do ministro Humberto Martins, da ministra Assusete Magalhães e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins.

“Por meio da cooperação, efetivamos os deveres de estabilidade, de integridade e de coerência da atuação jurisdicional, sem perdermos o alinhamento com a duração razoável do processo e com o ideal normativo de produzirmos uma decisão de mérito justa e efetiva”, afirmou Maria Thereza, que destacou ainda que o auxílio entre órgãos tem impacto direto nos resultados da corte. “O exercício da cooperação é uma realidade no STJ, e os números demonstram muito bem a efetividade desse trabalho”, acrescentou.

Segundo a presidente, a cooperação no Judiciário deve ser incentivada para otimizar o funcionamento dos próprios tribunais e juízos, além de viabilizar políticas para formação de precedentes, mediação e soluções extrajudiciais, evitando futuros litígios e reduzindo o número de processos. “É uma oportunidade de analisar o assunto sob aspectos conceituais e, principalmente, procedimentais, com temas que irão dos fundamentos da cooperação às práticas em varas judiciais e tribunais do país”, concluiu.

O conselheiro do CNJ Mauro Martins reforçou que o princípio da eficiência está atrelado “umbilicalmente” à cooperação judiciária. “Difícil imaginar um processo eficiente que não conte com a cooperação dos seus atores. O evento de hoje é extremamente importante, pois não só trata da cooperação como instrumento de eficiência no processo, como também procura replicar boas práticas e fomentar a colaboração entre juízes”, comentou.

Cooperação interinstitucional tem grande efeito nos problemas do Poder judiciário

Na primeira palestra, Nilsiton Aragão, superintendente da área judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), fez uma apresentação dos fundamentos da cooperação, destacando que “a cooperação interinstitucional tem se mostrado de um efeito gigantesco para a resolução de problemas práticos do Poder Judiciário”.

Ele observou que, atualmente, há uma dimensão conceitual doutrinária já bem construída, mesmo assim esclareceu que “ainda estamos trabalhando para entender a natureza jurídica da cooperação, pois ela caminha por várias áreas”.

Em seguida, o juiz Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), abordou a cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos que cuidam das execuções fiscais contra a empresa em recuperação e os juízos cíveis.

Cooperação interinstitucional na desjudicialização e na efetivação de direitos humanos

Na palestra seguinte, o titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, destacou o acordo de cooperação firmado entre o tribunal e a Advocacia-Geral da União (AGU) na gestão de processos repetitivos. Ele explicou que, graças ao acordo, ambos os órgãos públicos estão conseguindo enfrentar o problema da hiperjudicialização.

“Por conta do trabalho de inteligência de dados e da ação colaborativa da AGU, que baixou novas diretrizes para o manejo dos recursos e conseguiu padronizar seus procedimentos – tendo como referência os precedentes do STJ –, nós conseguimos que 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem”, declarou. 

A procuradora federal Larissa Suassuna Carvalho de Barros reforçou o que foi dito por Augusto Gentil, apresentando dados de um dos maiores clientes da AGU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Larissa apontou que, a partir do acordo, a Procuradoria-Geral Federal desistiu de 2.202 recursos, pois se percebeu, com base nas decisões do STJ, que a chance de sucesso seria muito pequena.

“O quantitativo de desistências representa não só redução da demanda, mas também a identificação de temas que passam a ser objeto de resignação e desistência recursal”, afirmou a procuradora.

Na última palestra da manhã, a juíza Helena Refosco, do TJSP, enfatizou a importância da cooperação judiciária e interinstitucional na efetivação dos direitos humanos, ressaltando que o Judiciário deve pensar em um planejamento coerente com o dos outros órgãos governamentais, em busca de um monitoramento público e transparente. “O Poder Judiciário pode e deve atuar contra práticas que, embora pareçam normais, revelam-se, na sua execução cotidiana, inaceitáveis sob o ponto de vista da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

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Ação de Lula contra empresário por ameaça em rede social será julgada em São Bernardo do Campo (SP)

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para julgar a ação de indenização proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra um empresário que, por meio das redes sociais, teria proferido ameaças contra ele enquanto segurava uma arma de fogo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o processo deveria tramitar no município de Artur Nogueira (SP), onde ##mora## o réu.

De acordo com os autos, em vídeo publicado nas redes sociais em março de 2021, o empresário, mostrando a arma, teria xingado o então pré-candidato à Presidência da República e dito que não admitiria que ele transformasse o Brasil “numa Venezuela”.

A ação, na qual Lula pede indenização de R$ 50 mil por danos morais, foi inicialmente distribuída para a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, mas o juiz se declarou incompetente para julgá-la e remeteu os autos ao juízo de Artur Nogueira. A decisão foi mantida pelo TJSP, para o qual as ações fundadas em direito pessoal, como no caso, devem ser propostas no domicílio do réu.

Amplitude de ofensas pela internet permite fixação de foro no domicílio da vítima

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou precedentes do STJ no sentido de que, havendo a divulgação de ofensas em redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, tendo em vista a amplitude da divulgação do ato ilícito pela internet.

“No presente feito, o autor possui domicílio em São Bernardo do Campo, local onde deve ser processada a ação”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.

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Seminário sobre cooperação judiciária e interinstitucional acontece nesta quinta (4) com transmissão ao vivo

 

O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite ao vivo, nesta quinta-feira (4), das 9h às 17h30, o seminário rn Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente, no Salão Nobre do STJ, ou pela internet.

Clique na imagem para assistir ao vivo:

rn rn 


A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o conselheiro Mauro Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participarão da solenidade de abertura do evento, às 9h. A partir das 9h30, a palestra inaugural vai discutir os fundamentos da cooperação judiciária nacional, seguida de exposição acerca da cooperação entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis.

Sob coordenação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o evento tem por objetivo analisar questões procedimentais e processuais relativas ao tema, expor os resultados de acordos já implementados e visualizar as perspectivas futuras para o aprimoramento da cooperação entre instituições, bem como do Judiciário com outros órgãos da administração pública.

rn Acesse a programação do seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional.

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STJ vai definir início do prazo recursal em caso de intimação eletrônica e publicação no DJe

 

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir o marco ##inicial## do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)”. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – ##REsp## 1.995.908 e ##REsp## 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal.

Ao propor a afetação dos recursos ao rito dos ##repetitivos##, o relator considerou desnecessária a suspensão dos processos que abordam a mesma temática, pois já existe orientação jurisprudencial do tribunal sobre a questão, inclusive da Corte Especial.

Leia também: Corte Especial: no caso de duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico

No ##REsp## 1.995.908, indicado como representativo pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, a empresa recorrente argumentou que estava credenciada a receber intimação em portal eletrônico próprio, não sendo cabível a consideração da data de publicação no DJe como termo ##inicial## do prazo recursal. Para a empresa, deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico, mesmo que posterior à publicação do ato judicial no DJe.

Entendimento da jurisprudência sobre o tema afetado mudou recentemente

Segundo João Otávio de Noronha, o tema afetado já foi objeto de diversos acórdãos proferidos no tribunal, havendo julgados, inclusive de sua relatoria, afirmando que, em casos de dupla intimação, deveria prevalecer aquela realizada pelo DJe. “No entanto, orientou-se a jurisprudência mais recente no sentido de que deve preponderar a intimação feita pelo portal eletrônico”, apontou o relator.

Ainda de acordo com o ministro, os pressupostos específicos do ##recurso especial## se encontram atendidos, pois a questão suscitada foi objeto de prequestionamento, não havendo necessidade de reexame de provas para a apreciação da controvérsia, tampouco de matéria de direito local ou de natureza constitucional.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do ##recurso especial## ##repetitivo##, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, concluiu.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.995.908.

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Mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação.

Na origem, a recorrente não ofereceu ##representação## contra o suposto agressor no prazo legal, o que gerou a extinção da punibilidade. O tribunal de segundo grau entendeu que, em decorrência do arquivamento pela ausência de ##representação##, deveria ser admitido também o fim dos motivos para a manutenção das medidas protetivas.

No recurso dirigido ao STJ, a vítima argumentou que a concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal. Assim, requereu que as medidas protetivas sejam mantidas enquanto perdurar a situação de perigo a que está exposta.

Oitiva da vítima permite avaliar se não há mais risco

O relator na Terceira Seção, ministro Sebastião Reis Júnior, mencionou que, para a jurisprudência da corte, uma vez extinta a punibilidade, não subsistem os fatores para a concessão ou a manutenção de medidas protetivas, sob pena de eternização da restrição de direitos individuais.

Por outro lado, o ministro apontou um parecer jurídico do Consórcio Lei Maria da Penha, segundo o qual a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima, para que se avalie se efetivamente não há mais risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

“Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao juízo competente, que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independentemente da extinção de punibilidade do autor”, completou o relator.

Direito de não sofrer violência não é menos importante

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que considera legítimas as restrições à liberdade do agente enquanto existir risco ao direito da mulher de viver sem violência. Conforme consta do documento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “o direito de alguém de não sofrer violência não é menos valioso do que o direito de alguém de ter liberdade de contato ou aproximação”.

Em decisão unânime, acompanhando o voto do relator, a Terceira Seção deu ##provimento## ao recurso da vítima para assegurar que ela seja ouvida sobre o fim das medidas protetivas, as quais poderão ser mantidas caso se constate a permanência da situação de perigo.

Leia o acórdão no REsp 1.775.341.

Leia também: Julgamento com perspectiva de gênero representa avanço no reconhecimento do direito à igualdade

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CampoResumo2:SW|A Terceira Seção decidiu que, mesmo havendo a extinção da punibilidade em relação ao agressor, é preciso ouvir a vítima sobre a permanência da situação de perigo contra ela.
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