29 de abril de 2023

STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

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Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

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Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

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Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

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STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

 

STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. “A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística”, ponderou.

“Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos”, ressaltou a presidente do STJ.

Exigência de teste de HIV será julgada na ação principal

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

Iminente realização da primeira prova

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que “a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização”.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

 

Suspensas execuções de servidores do Judiciário e do MP em ações sobre incorporação de 13%

 

Por considerar plausíveis os argumentos da União, e em razão do potencial impacto para os cofres públicos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin concedeu liminar para suspender todos os cumprimentos de sentença originados do julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito à incorporação de 13,23% na remuneração dos servidores federais do Judiciário e do Ministério Público. A liminar também ordenou o bloqueio dos precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados a essa incorporação.

As medidas decorrem da decisão do ministro de dar efeito suspensivo ativo ao agravo da União contra a decisão do TRF1 que não admitiu o recurso especial interposto por ela com o objetivo de reverter o julgamento sobre os 13,23%. No recurso especial (que é dirigido ao STJ, mas precisa passar antes pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem), a União questiona o acórdão do TRF1 que não admitiu sua ação rescisória contra o julgamento favorável à incorporação.

Ao inadmitir a rescisória, o TRF1 entendeu que o julgamento que garantiu a incorporação foi proferido com base em entendimento jurisprudencial do próprio STJ, segundo o qual a vantagem pecuniária individual (VPI) teria natureza jurídica de revisão geral anual, de forma que deveria ser estendido aos servidores públicos federais o índice aproximado de 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente das Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.

O TRF1 também considerou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a disposição literal de lei, quando a decisão rescindenda for baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Impacto das execuções pode superar R$ 20 bilhões

No pedido de tutela provisória, a União alegou que já foram propostos mais de três mil pedidos de cumprimento do acórdão do TRF1, cujo impacto pode ultrapassar R$ 20 bilhões. A União também defende a inaplicabilidade da Súmula 343 do STF quando a ação rescisória estiver baseada em ofensa direta a dispositivo da Constituição.

Uma das razões para o TRF1 inadmitir a pretensão da União de prosseguir com a ação rescisória foi o entendimento de que ela teria trazido “nítida inovação na causa de pedir” ao suscitar o argumento de que o Código de Processo Civil de 2015 passou a prever o cabimento da rescisória quando a sentença estiver baseada em aplicação ou interpretação de lei considerada pelo STF incompatível com a Constituição. 

Em análise preliminar, o ministro Herman Benjamin destacou que, conforme apontado pela União e consoante precedentes do STJ, o cabimento de ação rescisória também é matéria de ordem pública e, portanto, a questão levantada pela União poderia ser analisada até mesmo de ofício pelo TRF1, não se sustentando o fundamento quanto à apontada inovação na causa de pedir.

“Ademais, o perigo da demora está caracterizado diante do impacto financeiro que o prosseguimento das execuções poderá causar à União. Não por outro motivo, até a prolação do acórdão que inadmitiu a ação rescisória, produzia efeitos a tutela provisória deferida pelo relator, que determinou o sobrestamento da execução”, concluiu.

Além de abrir vista ao Ministério Público Federal, o ministro determinou a intimação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) para se manifestar sobre a tutela provisória.

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STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial.

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