20 de abril de 2023

STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 20:50:01 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|97
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:48:53 -0000
CampoCategoria2:IW|3
vti_writevalidationtoken:SW|uoEB2atc+k8j5geMTdu3IGa1UgY=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 20:50:01 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|97
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:48:53 -0000
CampoCategoria2:IW|3
vti_writevalidationtoken:SW|uoEB2atc+k8j5geMTdu3IGa1UgY=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o amparo do Código de Defesa do Consumidor ao investidor ocasional e a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito do consumidor – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

Investidor ocasional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta corte superior perfilha o posicionamento de que se admite a utilização do Código de Defesa do Consumidor para amparar, concretamente, o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), pois ele não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

REsp 2.021.711, relatora ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 23/3/2023.

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Arbitramento de honorários advocatícios. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

“Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.017.344, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 20:45:29 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|97
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:44:09 -0000
CampoCategoria2:IW|50
vti_writevalidationtoken:SW|q6sJ1zQhsiFMk+YS3dYEV+vmODA=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Conselheiro do TCE de Roraima é condenado à prisão por recebimento irregular de auxílio-transporte

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 297 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte. 

Como efeito da condenação, o colegiado decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas. O réu já havia recebido a mesma punição na Ação Penal 327, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR, a quatro anos de ##reclusão##, em regime aberto – sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Entretanto, o ministro destacou que prevalece no caso, pelo princípio da especialidade, a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Além disso, Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro ainda apontou que o então presidente da corte de contas “usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais”.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A Corte Especial impôs ao ex-presidente do TCE Henrique Manoel Fernandes Machado a pena de cinco anos e quatro meses por peculato. Ele já havia sido condenado a 11 anos e um mês pelo mesmo crime.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
vti_priorversioncreationtime:TR|19 Apr 2023 20:39:54 -0000
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|APn 929
vti_timelastwnssent:TR|20 Apr 2023 01:00:48 -0000
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:01:45 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|uguHteTPoxw2tpaVZeKoU4erQNI=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|11;#Francisco Falcão
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Corte Especial mantém afastamento de desembargador e de assessor técnico do TJTO

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por um ano o afastamento da função pública imposto ao desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza e ao assessor técnico Luso Aurélio Sousa Soares, ambos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A manutenção da medida foi decidida na análise de petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de ação penal em que o magistrado e o servidor do tribunal foram denunciados pela prática de crimes como corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial. Com o oferecimento da denúncia, o órgão julgador reafirmou a pertinência dos motivos que levaram à suspensão do exercício das funções públicas, com base em provas que indicam a suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo quantias incompatíveis com os rendimentos dos investigados.

Novos fatos reforçam indícios da prática de crimes

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, os motivos que autorizaram o afastamento inicial continuam válidos. Ele destacou que vários fatos foram agregados no decorrer do processo, tornando mais claros os indícios de ocorrência dos delitos imputados aos investigados – relacionados à venda de decisões judiciais – e reforçando a necessidade de proteger a ordem pública com a medida de afastamento das funções.

Ao se referir aos atos supostamente praticados pelo desembargador e à hipótese de sua permanência no exercício da função, Og Fernandes afirmou ser impossível “viabilizar que um agente público suspeito de abjeta conduta continue ditando o que é justo ou injusto, ou quais sentenças de primeiro grau devem ser reformadas”.

Medida para a garantia da ordem pública e a conveniência da ##instrução## penal

Para o ministro, os crimes em apuração representam mácula na reputação, na credibilidade e na imagem do TJTO, visto que os investigados são agentes remunerados para fazer cumprir as leis e para zelar pelo princípio republicano, e não se pode tolerar que haja suspeita de prática de ato que atente contra a moralidade administrativa ou levante dúvidas sobre a imparcialidade.

“Presentes os requisitos mínimos para a apreciação da medida cautelar excepcional, notadamente a demonstração da materialidade e os indícios de autoria, a medida requerida mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando que as investigações prosseguirão, com relação a outros fatos”, concluiu o relator.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:25:35 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|APn 1042
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:21:00 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|Cllii70JoMLX4T1/011hs+4qCqU=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|12;#Og Fernandes
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

 

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A tutela de urgência suspensa pelo STJ garantia parte dos royalties da exploração petrolífera para os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em prejuízo de Niterói e do Rio de Janeiro.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:39:18 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3176
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:31:07 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|WYYcHfQrbSuRFsgfq6ZCkf+UPwc=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

 

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A tutela de urgência suspensa pelo STJ garantia parte dos royalties da exploração petrolífera para os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em prejuízo de Niterói e do Rio de Janeiro.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:39:18 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3176
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:31:07 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|WYYcHfQrbSuRFsgfq6ZCkf+UPwc=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

 

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A tutela de urgência suspensa pelo STJ garantia parte dos royalties da exploração petrolífera para os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em prejuízo de Niterói e do Rio de Janeiro.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:39:18 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3176
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:31:07 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|WYYcHfQrbSuRFsgfq6ZCkf+UPwc=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

 

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A tutela de urgência suspensa pelo STJ garantia parte dos royalties da exploração petrolífera para os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em prejuízo de Niterói e do Rio de Janeiro.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:39:18 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3176
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:31:07 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|WYYcHfQrbSuRFsgfq6ZCkf+UPwc=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

 

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A tutela de urgência suspensa pelo STJ garantia parte dos royalties da exploração petrolífera para os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em prejuízo de Niterói e do Rio de Janeiro.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 21:39:18 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3176
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 21:31:07 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|WYYcHfQrbSuRFsgfq6ZCkf+UPwc=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp