20 de abril de 2023

Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local

 

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.  

“Não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto, é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”, afirmou o relator dos embargos, ministro Raul Araújo.

Com o julgamento, a Corte Especial reformou acórdão da Segunda Turma que havia rejeitado a cópia de calendário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como prova de feriado local. A posição da Segunda Turma divergia de entendimentos da Terceira Turma e da Sexta Turma, que admitiam esse tipo de documento para comprovar feriado.

O ministro Raul Araújo reconheceu a existência de vários precedentes do STJ no sentido de que a cópia do calendário publicado em site de tribunal não poderia ser considerada documento idôneo para fins de suspensão ou interrupção do prazo processual, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato administrativo que comprovasse o feriado ou a suspensão do expediente forense por outro motivo.

Entretanto, o ministro apontou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive em reforma de julgados do STJ – que reconheceram a validade desse tipo de documento.  Como consequência, ressaltou, colegiados do STJ como a Terceira Turma passaram a reconhecer a idoneidade do calendário judicial para a comprovação da ausência de expediente forense.

Admissão de documentos obtidos em páginas oficiais é posição mais liberal e justa

Para o relator, a posição atual do STF e da Terceira Turma é “mais liberal e justa”, devendo prevalecer na análise da admissibilidade dos recursos. Raul Araújo comentou que os óbices processuais não podem limitar, de maneira injustificada, o direito de recorrer, sendo necessário levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a boa-fé das partes do processo.

“Por isso, entende-se que a comprovação de suspensão do expediente no tribunal local pode ser realizada pelas partes e por seus advogados de forma mais ampla, inclusive por meio da apresentação de documentos disponibilizados, via internet, pelos próprios tribunais, diante de sua confiabilidade e de seu caráter informativo oficial”, afirmou.

Em seu voto, o relator lembrou que a Lei 11.419/2006 prevê que as informações processuais disponibilizadas pelos tribunais na internet possuem natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade.

Segundorno ministro, mesmo antes de a pandemia da Covid-19 intensificar as atividades dornJudiciário de forma virtual, o STJ já reconhecia que a validação de informações prestadas eletronicamente pelos tribunais era importante para preservar a boa-fé e a confiança na atuação dos advogados. Com o advento da pandemia e o aumento das atividades judiciais on-line, comentou, mais sentido há no reconhecimento da idoneidade dessas informações divulgadas pelas cortes em seus portais.

“Assim, não há como desvencilhar as informações obtidas por via eletrônica dos atos processuais praticados na atualidade. Ao contrário, devem ser reconhecidas a oficialidade, a veracidade e a ##legitimidade## das publicações judiciais veiculadas pelos respectivos tribunais via rede mundial de computadores”, concluiu.

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CampoResumo2:SW|Para o ministro Raul Araújo, os óbices processuais não podem limitar de maneira injustificada o direito de recorrer; é preciso considerar a proporcionalidade e a razoabilidade.
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Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o amparo do Código de Defesa do Consumidor ao investidor ocasional e a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito do consumidor – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

Investidor ocasional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta corte superior perfilha o posicionamento de que se admite a utilização do Código de Defesa do Consumidor para amparar, concretamente, o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), pois ele não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

REsp 2.021.711, relatora ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 23/3/2023.

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Arbitramento de honorários advocatícios. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

“Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.017.344, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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CJF lança no dia 24 programa de comemoração dos 35 anos da Constituição Federal

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançará, no dia 24 de abril, o projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República”, em comemoração às três décadas e meia da Carta Magna, promulgada em 5 de outubro de 1988. O evento acontecerá na sede do CJF, em Brasília.

O conjunto de celebrações, organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), com a colaboração dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das seções judiciárias, pretende registrar as contribuições da instituição à consolidação do Estado Democrático de Direito, do combate às desigualdades e da paz social, bem como promover reflexões sobre as conquistas alcançadas e os desafios futuros. 

“É uma prestação de contas da Justiça Federal com os jurisdicionados e com seus servidores”, disse o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, ao se referir ao projeto, que será composto pelas exposições fotográficas Casa da Justiça e Quem é o jurisdicionado

Também serão lançados vídeos e podcasts que retratarão, ao longo do ano, o papel e a abrangência da Justiça Federal, com destaque em sua atuação em prol da efetividade dos preceitos da Constituição Cidadã, notadamente os direitos fundamentais.         

Cronograma  

As atividades comemorativas começarão às 17h do dia 24, no auditório externo do CJF, com a apresentação de vídeo institucional sobre o projeto, seguido de uma conferência magna a ser conduzida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. O evento contará com a apresentação musical do grupo Choro Livre, o qual encerrará a programação do dia.  

No período de 5 de maio a 5 de outubro, os debates serão enriquecidos com a publicação da série Decisões Paradigmáticas, em formato de podcast, com narrativas de decisões da Justiça Federal nas seis regiões que contribuíram para a construção da cidadania e o fortalecimento das instituições democráticas. Cada episódio contará com a participação do magistrado prolator da sentença. As conversas serão conduzidas pela juíza federal auxiliar da CG Alcioni Escobar da Costa Alvim. 

Em 12 de junho, o TRF da 5ª Região (TRF5) sediará a abertura de uma exposição fotográfica sobre o projeto. Em outubro, ocorrerão as exposições fotográficas Casa da Justiça, que retratará os tribunais brasileiros sob as perspectivas arquitetônica, social, cultural e econômica, contando a história da evolução da Justiça Federal, e Quem é o jurisdicionado, que mostrará a diversidade e a abrangência da atuação da Justiça Federal. As mostras serão exibidas no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, e serão disponibilizadas virtualmente nos portais dos TRFs e do CJF.

O encerramento das comemorações, em 28 de outubro (Dia do Servidor Público), acontecerá com a exibição, em ambiente virtual, do vídeo O olhar do servidor. A produção apresentará, mediante a exposição de fotos e depoimentos, a contribuição desses profissionais que atuam e atuaram ao longo dos 35 anos de atividades da Justiça Federal.

As exposições físicas serão itinerantes. 

Leia também: Conselho irá lançar projeto em comemoração aos 35 anos da Constituição Federal 

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STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

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STJ impede concessão de aposentadoria a desembargadora do TJBA que responde a ação penal

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Márcia Reis, afastada do cargo por responder a ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. A ação decorre da Operação Faroeste.

Segundo o colegiado, o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro no STJ e o direcionamento do caso para a Justiça estadual da Bahia.

Na origem da ação penal, a desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, medida prorrogada até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, mas o processo administrativo foi suspenso pelo relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) – o que motivou a interposição de recurso para a Corte Especial.

Entre outros argumentos, a magistrada alegou uma possível usurpação da competência do TJBA para deliberar sobre o pedido de aposentadoria.

Remessa dos autos à primeira instância dificultaria prestação jurisdicional

Para o ministro Og Fernandes, a manutenção do processo de aposentadoria poderia comprometer a aplicação da lei penal, pois acarretaria a modificação da competência para processar e julgar o caso, com a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição.

Ele avaliou que a remessa, por si só, não levaria ao fim da persecução criminal, mas as circunstâncias analisadas indicam uma possível manobra para dificultar a prestação jurisdicional. “Essa afirmação, longe de configurar mera ilação, está calcada em fatos ocorridos no curso da Operação Faroeste, que demonstram o poder de influência dos investigados no Judiciário da Bahia”, destacou Og Fernandes.

Medida preserva a aplicação de efeitos extrapenais da condenação

Impedir o prosseguimento do processo de aposentadoria – observou o ministro – assegura a aplicação da lei penal, em especial o artigo 92, I, do Código Penal, que trata da perda do cargo público em caso de condenação.

Og Fernandes explicou que a efetivação da aposentadoria antes de eventual condenação por crime cometido com violação de dever funcional impediria o efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória.

Concessão de aposentadoria seria prêmio por conduta repreensível

Ainda de acordo com o relator, não é possível afirmar que a suspensão do processo administrativo não poderia ser determinada diante da falta de previsão legal, pois é um desdobramento do afastamento do cargo. Pelo mesmo motivo, Og Fernandes afirmou que não ocorre usurpação de competência do TJBA.

“O STJ já decidiu que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e de acordo com a teoria dos poderes implícitos e do poder geral de cautela do magistrado, é possível a imposição de medidas cautelares atípicas como forma de dar efetividade às decisões judiciais”, salientou.

Por fim, o ministro lembrou que permitir a aposentadoria voluntária de um magistrado suspeito de praticar crimes graves significaria premiá-lo pela conduta altamente repreensível. Na sua avaliação, a situação “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário”.

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STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

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Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

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O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

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STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

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STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

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STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos povos indígenas

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Rodrigo Lopes para um bate-papo sobre as lutas e as tradições dos povos indígenas, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um campo de debate e de afirmação de seus direitos. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do STJ.

Rodrigo Lopes lembra fatos históricos na relação dos indígenas com o Tribunal da Cidadania. Um deles, disse, foi no dia 27 de março de 2019, quando indígenas ocuparam os corredores do STJ em busca de justiça e paz para seu povo. “Eram indígenas da etnia Pataxó, que se deslocaram da Bahia para Brasília em razão de um julgamento na Primeira Seção que, naquele dia, decidiria sobre o prosseguimento de processo administrativo para ampliação do território indígena de Barra Velha”, recordou.

Na conversa, Rodrigo relata que o Tribunal da Cidadania é palco de constantes debates a respeito dos povos originários, não apenas em nível nacional, mas também internacional. “No ano passado, o STJ recebeu sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se reuniu em audiências públicas para tratar, entre outros casos, do conflito sobre o direito de isolamento de um povo indígena do Equador”, destacou.

Para o redator, essa condição do STJ como espaço de reflexão sobre os direitos dos povos originários foi reavivada nesta semana, com a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça e a abertura da exposição do fotógrafo Sebastião Salgado sobre os indígenas da Amazônia.

Por fim, Rodrigo Lopes afirma que, no campo jurisprudencial, a corte tem construído uma série de decisões relativas aos direitos indígenas, e detalha algumas delas.

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