18 de abril de 2023

Simpósio discute reconhecimento dos territórios indígenas e preservação ambiental

 

O simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prosseguiu, na manhã desta terça-feira (18), com o debate de questões sobre reconhecimento territorial e preservação ambiental.

Realizado no auditório externo da corte, o evento conta com patrocínio do Banco do Brasil e tem o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Leia também: Representatividade e pluralidade marcam o início de simpósio internacional sobre povos indígenas

Ao lado do líder da comunidade Yawanawá, Bira Yawanawá, e do advogado e consultor de direitos indígenas Paulo Celso Pankararu, o ministro Ribeiro Dantas iniciou o primeiro painel do dia afirmando que “precisamos revalorizar o que é o Brasil e respeitar mais a visão de mundo dos povos indígenas”. 

O magistrado destacou a importância do evento, por abrir espaço a novos diálogos e contextos que envolvem uma análise crítica não apenas sob a ótica jurídica, mas também humana. “O Tribunal da Cidadania vem se voltando cada vez mais a essas realidades, abraçando a diversidade, a inclusão, a arte, falando outros idiomas que não são apenas os idiomas do direito, mas idiomas que o direito precisa aprender a falar para ser mais direito”, observou.  

Leia também: Exposição de Sebastião Salgado é inaugurada no STJ

Ao abordar o tema “O povo e a cosmologia”, o cacique Bira Yawanawá lembrou que é necessário haver mais respeito e compreensão em relação ao planeta e aos povos que o habitam, para que a humanidade possa conviver em harmonia com o meio ambiente: “Tudo que aprendemos até hoje foi com a natureza. Ela é a nossa escola do saber. Lá estão nossas universidades, nossos laboratórios, nossas pesquisas, nossos conceitos”.  

Bira Yawanawá encerrou sua participação questionando: “Será que não é possível a civilização humana viver em paz com a natureza em pé? Se o território ocupado por meu povo há milhares de anos ainda mantém 99% da sua floresta virgem, sem nunca ter faltado comida, paz e amor, então por que a civilização da qual faço parte também não pode viver em paz? Esse seminário representa uma luz no caminho para onde devemos seguir”.   

O advogado Paulo Pankararu afirmou que, na perspectiva da cosmovisão indígena, o ser humano faz parte do ecossistema, devendo caminhar ao lado de outros seres, sem tentar superá-los. “Quando cuidamos dos rios, das florestas, da conservação da natureza, pensamos na preservação ambiental para todos os povos. É um aprendizado repassado por nossos antigos, pensando nas gerações atuais e futuras, em todos os povos”, declarou.  

Não existe democracia sem que os direitos indígenas sejam protegidos

Presidido pela ministra Regina Helena Costa, o painel seguinte apresentou o tema “A questão indígena: a terra e o meio ambiente”. A coordenadora do Movimento da Juventude Indígena, Txai Suruí, começou o painel destacando que a democracia só será efetivamente alcançada quando a visão dos povos indígenas sobre seus direitos e territórios for trazida para os tribunais brasileiros.

“Utilizando o direito, a gente vem resistindo e transformando para mostrar que a proteção dos nossos direitos significa a justiça climática e a democracia. Não existe democracia sem que os nossos direitos sejam protegidos e resguardados”, disse.

Txai Suruí ressaltou a luta das comunidades indígenas pela defesa da floresta e por seus territórios, acrescentando que a presença de indígenas em importantes instituições públicas contribui para que os direitos dos povos originários sejam, de fato, respeitados.

“A gente está aqui para dizer sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, além de dizer sobre a necessidade de não só olhar e falar dos povos indígenas, mas de construir conosco. É a assim que a gente vai alcançar qualidade de vida para todo mundo e um planeta justo para todos nós”, concluiu.

Luta pela vida dos povos originários e daqueles que convivem com eles

O professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, afirmou que os povos indígenas, desde os processos coloniais, defenderam seu território e a convivência com a natureza: “Essa luta territorial não é só uma luta pela vida dos povos; é uma luta pela vida dos povos e pela vida daqueles que convivem com os povos nesse território”. 

Ele fez uma reflexão sobre vida e riqueza, em que questionou se vale a pena continuar extraindo da natureza recursos como ouro e minério de ferro, ao custo do sacrifício dos povos indígenas, dos animais e das plantas. Para Carlos Frederico, o Judiciário não pode proteger apenas a propriedade do que se extrai da natureza, mas é preciso atribuir direito à terra e ao território.

“Nós, juristas, precisamos pensar o direito para além das fronteiras do direito. E para pensar além não basta consultar os juristas, é necessário consultar os povos”, declarou.

Uma política indigenista sob o protagonismo dos povos indígenas

Último a discursar no painel, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, comentou que a Constituição de 1988 elevou os povos indígenas à condição plena de direitos, inclusive com a possibilidade de ingressar em juízo e defender seus direitos – entre eles, o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas.

Eloy Terena sustentou que o foco, agora, deve ser implementar uma política indigenista sob o protagonismo dos povos indígenas, além de garantir territórios para esses povos e protegê-los. O secretário-executivo foi mais um a criticar a tese do marco temporal, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Inúmeros magistrados determinaram o despejo de comunidades indígenas, a suspensão de demarcação em curso e a anulação de terras já demarcadas. É uma tese que tem um efeito para frente, impendido demarcações, e para traz, permitindo rever demarcações”, acusou.

Para ele, é preciso rever essa tese, pois “a relação que os povos indígenas têm com seu território não tem nada a ver com o tempo, não tem nada a ver com marco temporal nem com os elementos do direito. É preciso a gente entender a relação que cada povo tem com seu território e, para isso, só o direito não dá conta”.

Confira a programação completa do evento.

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Seminário vai discutir cooperação judiciária e interinstitucional

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube.

Sob coordenação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o evento tem por objetivo analisar questões procedimentais e processuais relativas ao tema, expor os resultados de acordos já implementados e visualizar as futuras perspectivas para o aprimoramento da cooperação entre instituições, bem como do Judiciário com outros órgãos da administração pública.

As inscrições devem ser feitas por meio eletrônico, conforme a modalidade de participação: presencial ou virtual. Os participantes receberão certificado. Servidores e gestores do STJ devem se inscrever pelo Portal do Servidor.

Presidente da corte participará da abertura do seminário

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o conselheiro Mauro Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participarão da solenidade de abertura do evento, às 9h. A partir das 9h30, a palestra inaugural vai discutir os fundamentos da cooperação judiciária nacional, seguida de exposição acerca da cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis.

A terceira apresentação, às 11h10, abordará a cooperação entre o STJ e a Advocacia-Geral da União na gestão de processos repetitivos. A seguir, a palestra será sobre a cooperação judiciária e interinstitucional na efetivação dos direitos humanos.

Após o intervalo do almoço, o seminário será retomado, às 14h, com dois temas: “Atos de cooperação para modificação de competência, reunião temporária de processos e outras finalidades”, e “A prática da cooperação interinstitucional na Amazônia: inovação e acesso à Justiça em áreas remotas”.

A partir das 15h40, o debate será sobre as boas práticas da cooperação judiciária na Justiça do Rio de Janeiro, bem como a cooperação judiciária e interinstitucional nos processos estruturais.

A palestra de encerramento será proferida por Mario Guerreiro, juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e tratará das perspectivas para o presente e o futuro da cooperação no Poder Judiciário.

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Seminário vai discutir cooperação judiciária e interinstitucional

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube.

Sob coordenação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o evento tem por objetivo analisar questões procedimentais e processuais relativas ao tema, expor os resultados de acordos já implementados e visualizar as futuras perspectivas para o aprimoramento da cooperação entre instituições, bem como do Judiciário com outros órgãos da administração pública.

As inscrições devem ser feitas por meio eletrônico, conforme a modalidade de participação: presencial ou virtual. Os participantes receberão certificado. Servidores e gestores do STJ devem se inscrever pelo Portal do Servidor.

Presidente da corte participará da abertura do seminário

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o conselheiro Mauro Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participarão da solenidade de abertura do evento, às 9h. A partir das 9h30, a palestra inaugural vai discutir os fundamentos da cooperação judiciária nacional, seguida de exposição acerca da cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis.

A terceira apresentação, às 11h10, abordará a cooperação entre o STJ e a Advocacia-Geral da União na gestão de processos repetitivos. A seguir, a palestra será sobre a cooperação judiciária e interinstitucional na efetivação dos direitos humanos.

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A partir das 15h40, o debate será sobre as boas práticas da cooperação judiciária na Justiça do Rio de Janeiro, bem como a cooperação judiciária e interinstitucional nos processos estruturais.

A palestra de encerramento será proferida por Mario Guerreiro, juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e tratará das perspectivas para o presente e o futuro da cooperação no Poder Judiciário.

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Seminário vai discutir cooperação judiciária e interinstitucional

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube.

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Presidente da corte participará da abertura do seminário

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o conselheiro Mauro Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participarão da solenidade de abertura do evento, às 9h. A partir das 9h30, a palestra inaugural vai discutir os fundamentos da cooperação judiciária nacional, seguida de exposição acerca da cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis.

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Após o intervalo do almoço, o seminário será retomado, às 14h, com dois temas: “Atos de cooperação para modificação de competência, reunião temporária de processos e outras finalidades”, e “A prática da cooperação interinstitucional na Amazônia: inovação e acesso à Justiça em áreas remotas”.

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A palestra de encerramento será proferida por Mario Guerreiro, juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e tratará das perspectivas para o presente e o futuro da cooperação no Poder Judiciário.

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Seminário vai discutir cooperação judiciária e interinstitucional

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube.

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Presidente da corte participará da abertura do seminário

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o conselheiro Mauro Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participarão da solenidade de abertura do evento, às 9h. A partir das 9h30, a palestra inaugural vai discutir os fundamentos da cooperação judiciária nacional, seguida de exposição acerca da cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis.

A terceira apresentação, às 11h10, abordará a cooperação entre o STJ e a Advocacia-Geral da União na gestão de processos repetitivos. A seguir, a palestra será sobre a cooperação judiciária e interinstitucional na efetivação dos direitos humanos.

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A palestra de encerramento será proferida por Mario Guerreiro, juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e tratará das perspectivas para o presente e o futuro da cooperação no Poder Judiciário.

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Simpósio sobre direitos dos povos indígenas continua às 9h desta terça (18), com transmissão ao vivo

 

O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite ao vivo, a partir das 9h desta terça-feira (18), o último dia do simpósio internacional rn Povos Indígenas: Natureza e Justiça, com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros.

Clique na imagem para assistir:

rn rn 

Com o objetivo de aprofundar o diálogo sobre os direitos dos povos originários e a necessidade de políticas públicas para a sua proteção, o simpósio reúne, entre outros participantes, autoridades dos três poderes com capacidade de decisão sobre a agenda de promoção e proteção dos direitos essenciais da população indígena.

rn Leia também: rn rn Com exposição de Sebastião Salgado, STJ promove simpósio internacional sobre direitos dos povos indígenas

Dividido em painéis, o dia terá discussões sobre a relação entre os povos indígenas e o Estado de Direito; questões sobre terra e meio ambiente; a perspectiva do direito comparado em relação aos povos originários; e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a respeito do tema.

Organizado pelo STJ e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o simpósio internacional tem patrocínio do Banco do Brasil e apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

rn Confira a programação completa.

rn Leia também: rn rn STJ expõe realidade dos povos indígenas em fotos de Sebastião Salgado

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Simpósio sobre direitos dos povos indígenas continua às 9h desta terça (18), com transmissão ao vivo

 

O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite ao vivo, a partir das 9h desta terça-feira (18), o último dia do simpósio internacional rn Povos Indígenas: Natureza e Justiça, com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros.

Clique na imagem para assistir:

rn rn 

Com o objetivo de aprofundar o diálogo sobre os direitos dos povos originários e a necessidade de políticas públicas para a sua proteção, o simpósio reúne, entre outros participantes, autoridades dos três poderes com capacidade de decisão sobre a agenda de promoção e proteção dos direitos essenciais da população indígena.

rn Leia também: rn rn Com exposição de Sebastião Salgado, STJ promove simpósio internacional sobre direitos dos povos indígenas

Dividido em painéis, o dia terá discussões sobre a relação entre os povos indígenas e o Estado de Direito; questões sobre terra e meio ambiente; a perspectiva do direito comparado em relação aos povos originários; e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a respeito do tema.

Organizado pelo STJ e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o simpósio internacional tem patrocínio do Banco do Brasil e apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

rn Confira a programação completa.

rn Leia também: rn rn STJ expõe realidade dos povos indígenas em fotos de Sebastião Salgado

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Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

 

Não é lícita a cobrança de custas processuais complementares caso o autor manifeste sua desistência do processo antes da citação da parte contrária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido a necessidade de retificação do valor da causa subdimensionado pelo autor e de complementação do recolhimento das custas iniciais, mesmo tendo ocorrido a homologação da desistência antes da citação do réu.

Ao ingressar com a ação, o autor recolheu as custas processuais iniciais, mas elas foram consideradas insuficientes pelo juiz, em razão de incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da demanda.

O autor foi intimado para emendar a petição, corrigindo o valor da causa de acordo com os critérios legais, e para pagar o correspondente complemento das custas. Em vez disso, o demandante requereu a desistência da ação, em momento ainda anterior à citação do réu – o que foi homologado por sentença. Todavia, o juízo e o TJMG entenderam que, mesmo assim, o autor deveria completar as custas inicialmente recolhidas.

No recurso especial, o autor da ação sustentou que o acórdão do tribunal local está em desacordo com o entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ no AREsp 1.442.134, de que a desistência, em regra, obriga a parte autora a pagar as custas processuais, a menos que ela ocorra antes da citação.

Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da ##petição inicial##

O ministro Marco Aurélio Bellizze, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o juiz, caso perceba que o valor da causa é inadequado, deve – antes de promover a citação do polo passivo – intimar o autor para corrigi-lo e complementar as custas.

O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade após a intimação – prosseguiu o ministro – resulta no indeferimento da petição inicial, de acordo com o artigo 330, inciso IV, combinado com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo explicou, nessa hipótese, a consequência legal é o cancelamento do registro de distribuição, o que não gera efeitos para o autor.

Apenas se não verificada nenhuma inadequação do valor atribuído à causa e se recolhidas as custas iniciais corretamente é que o magistrado deve ordenar a citação para o ingresso do réu no processo, momento a partir do qual não é mais possível cancelar a distribuição.

De acordo com Bellizze, no caso em julgamento, não houve a prestação de nenhum serviço judiciário, nem mesmo a relação processual chegou a se aperfeiçoar, e, por isso, não haverá inscrição do valor das custas em dívida ativa, nem o autor terá de arcar com honorários do advogado da parte contrária.

Leia o acórdão no REsp 2.016.021.

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Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

 

Não é lícita a cobrança de custas processuais complementares caso o autor manifeste sua desistência do processo antes da citação da parte contrária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido a necessidade de retificação do valor da causa subdimensionado pelo autor e de complementação do recolhimento das custas iniciais, mesmo tendo ocorrido a homologação da desistência antes da citação do réu.

Ao ingressar com a ação, o autor recolheu as custas processuais iniciais, mas elas foram consideradas insuficientes pelo juiz, em razão de incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da demanda.

O autor foi intimado para emendar a petição, corrigindo o valor da causa de acordo com os critérios legais, e para pagar o correspondente complemento das custas. Em vez disso, o demandante requereu a desistência da ação, em momento ainda anterior à citação do réu – o que foi homologado por sentença. Todavia, o juízo e o TJMG entenderam que, mesmo assim, o autor deveria completar as custas inicialmente recolhidas.

No recurso especial, o autor da ação sustentou que o acórdão do tribunal local está em desacordo com o entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ no AREsp 1.442.134, de que a desistência, em regra, obriga a parte autora a pagar as custas processuais, a menos que ela ocorra antes da citação.

Falta do pagamento integral das custas leva ao indeferimento da ##petição inicial##

O ministro Marco Aurélio Bellizze, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o juiz, caso perceba que o valor da causa é inadequado, deve – antes de promover a citação do polo passivo – intimar o autor para corrigi-lo e complementar as custas.

O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade após a intimação – prosseguiu o ministro – resulta no indeferimento da petição inicial, de acordo com o artigo 330, inciso IV, combinado com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo explicou, nessa hipótese, a consequência legal é o cancelamento do registro de distribuição, o que não gera efeitos para o autor.

Apenas se não verificada nenhuma inadequação do valor atribuído à causa e se recolhidas as custas iniciais corretamente é que o magistrado deve ordenar a citação para o ingresso do réu no processo, momento a partir do qual não é mais possível cancelar a distribuição.

De acordo com Bellizze, no caso em julgamento, não houve a prestação de nenhum serviço judiciário, nem mesmo a relação processual chegou a se aperfeiçoar, e, por isso, não haverá inscrição do valor das custas em dívida ativa, nem o autor terá de arcar com honorários do advogado da parte contrária.

Leia o acórdão no REsp 2.016.021.

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