14 de abril de 2023

Participantes do simpósio sobre povos indígenas poderão ir à Amazônia em realidade virtual

 

O simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar nos próximos dias 17 e 18 (segunda e terça-feira), terá uma área exclusiva destinada à exibição do filme Amazônia Viva, produzido em realidade virtual.

O simpósio – organizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e patrocinado pelo Banco do Brasil, com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – busca aprofundar o diálogo sobre os direitos dos povos originários e debater o aprimoramento das políticas públicas para essas populações.

As inscrições para participar presencialmente, no auditório externo do STJ, devem ser feitas neste link; os interessados em acompanhar pelo canal do tribunal no YouTube podem se inscrever aqui (haverá certificados para todos os inscritos).

O primeiro dia do simpósio terminará com a inauguração da exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo Sebastião Salgado.

Uma imersão no coração da floresta amazônica

O filme Amazônia Viva, resultado de parceria entre a Iniciativa Inter-Religiosa pelas Florestas Tropicais (IRI Brasil) e a produtora audiovisual Pindorama Filmes, deve ser visto com auxílio de óculos de realidade virtual, que serão disponibilizados no local de exibição.

Com imagens captadas em câmeras 360 graus e duração de dez minutos, roteiro e direção de Estevão Ciavatta e narração da cacica Raquel Tupinambá, a obra oferece uma experiência imersiva no coração da região amazônica.  Ao longo da viagem virtual, o público terá a sensação – proporcionada por uma vivência 3D – de estar fisicamente na região do rio Tapajós, ver e ouvir os sons da floresta.

A experiência poderá ser desfrutada por todos os participantes do simpósio, na entrada do auditório do tribunal, durante os dois dias do evento.

Veja a programação completa do simpósio internacional Povos indígenas: Natureza e Justiça.

 

Participantes do simpósio sobre povos indígenas poderão ir à Amazônia em realidade virtual

 

O simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar nos próximos dias 17 e 18 (segunda e terça-feira), terá uma área exclusiva destinada à exibição do filme Amazônia Viva, produzido em realidade virtual.

O simpósio – organizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e patrocinado pelo Banco do Brasil, com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – busca aprofundar o diálogo sobre os direitos dos povos originários e debater o aprimoramento das políticas públicas para essas populações.

As inscrições para participar presencialmente, no auditório externo do STJ, devem ser feitas neste link; os interessados em acompanhar pelo canal do tribunal no YouTube podem se inscrever aqui (haverá certificados para todos os inscritos).

O primeiro dia do simpósio terminará com a inauguração da exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo Sebastião Salgado.

Uma imersão no coração da floresta amazônica

O filme Amazônia Viva, resultado de parceria entre a Iniciativa Inter-Religiosa pelas Florestas Tropicais (IRI Brasil) e a produtora audiovisual Pindorama Filmes, deve ser visto com auxílio de óculos de realidade virtual, que serão disponibilizados no local de exibição.

Com imagens captadas em câmeras 360 graus e duração de dez minutos, roteiro e direção de Estevão Ciavatta e narração da cacica Raquel Tupinambá, a obra oferece uma experiência imersiva no coração da região amazônica.  Ao longo da viagem virtual, o público terá a sensação – proporcionada por uma vivência 3D – de estar fisicamente na região do rio Tapajós, ver e ouvir os sons da floresta.

A experiência poderá ser desfrutada por todos os participantes do simpósio, na entrada do auditório do tribunal, durante os dois dias do evento.

Veja a programação completa do simpósio internacional Povos indígenas: Natureza e Justiça.

 

Participantes do simpósio sobre povos indígenas poderão ir à Amazônia em realidade virtual

 

O simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar nos próximos dias 17 e 18 (segunda e terça-feira), terá uma área exclusiva destinada à exibição do filme Amazônia Viva, produzido em realidade virtual.

O simpósio – organizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e patrocinado pelo Banco do Brasil, com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – busca aprofundar o diálogo sobre os direitos dos povos originários e debater o aprimoramento das políticas públicas para essas populações.

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O primeiro dia do simpósio terminará com a inauguração da exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça, do fotógrafo Sebastião Salgado.

Uma imersão no coração da floresta amazônica

O filme Amazônia Viva, resultado de parceria entre a Iniciativa Inter-Religiosa pelas Florestas Tropicais (IRI Brasil) e a produtora audiovisual Pindorama Filmes, deve ser visto com auxílio de óculos de realidade virtual, que serão disponibilizados no local de exibição.

Com imagens captadas em câmeras 360 graus e duração de dez minutos, roteiro e direção de Estevão Ciavatta e narração da cacica Raquel Tupinambá, a obra oferece uma experiência imersiva no coração da região amazônica.  Ao longo da viagem virtual, o público terá a sensação – proporcionada por uma vivência 3D – de estar fisicamente na região do rio Tapajós, ver e ouvir os sons da floresta.

A experiência poderá ser desfrutada por todos os participantes do simpósio, na entrada do auditório do tribunal, durante os dois dias do evento.

Veja a programação completa do simpósio internacional Povos indígenas: Natureza e Justiça.

 

STJ No Seu Dia fala sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Júlia conta que essa teoria se refere à possibilidade de ocorrência de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes, nem a elas imputado, mas que trazem reflexos para a execução do contrato.

“No Brasil, a aplicação da teoria está prevista, em especial, nos artigos 478 a 480 do Código Civil. Muito conhecida no direito dos contratos, a teoria da imprevisão ganhou novos contornos com o advento da pandemia da Covid-19, quando a crise mundial de saúde afetou gravemente o cumprimento dos acordos”, explicou.

A redatora destaca que a imprevisão e os efeitos dela nos contratos já foram analisados pelo STJ sob diferentes enfoques, como nos contratos administrativos e no direito do consumidor.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

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STJ No Seu Dia fala sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Júlia conta que essa teoria se refere à possibilidade de ocorrência de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes, nem a elas imputado, mas que trazem reflexos para a execução do contrato.

“No Brasil, a aplicação da teoria está prevista, em especial, nos artigos 478 a 480 do Código Civil. Muito conhecida no direito dos contratos, a teoria da imprevisão ganhou novos contornos com o advento da pandemia da Covid-19, quando a crise mundial de saúde afetou gravemente o cumprimento dos acordos”, explicou.

A redatora destaca que a imprevisão e os efeitos dela nos contratos já foram analisados pelo STJ sob diferentes enfoques, como nos contratos administrativos e no direito do consumidor.

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O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

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STJ No Seu Dia fala sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais.

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STJ No Seu Dia fala sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a teoria da imprevisão nas relações contratuais.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Júlia conta que essa teoria se refere à possibilidade de ocorrência de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes, nem a elas imputado, mas que trazem reflexos para a execução do contrato.

“No Brasil, a aplicação da teoria está prevista, em especial, nos artigos 478 a 480 do Código Civil. Muito conhecida no direito dos contratos, a teoria da imprevisão ganhou novos contornos com o advento da pandemia da Covid-19, quando a crise mundial de saúde afetou gravemente o cumprimento dos acordos”, explicou.

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Terceira Turma antecipa sessão ordinária do dia 27 para 20 de junho

 

A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 27 de junho foi transferida para dia 20 do mesmo mês, às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito privado, é presidido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e tem em sua composição os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Confira o edital de transferência de sessão.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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Para Terceira Turma, cabe à Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México para ali produzir seus efeitos.

Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça brasileira, porque o foro eleito contratualmente no exterior dificulta o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.

“Em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na origem do processo, um casal firmou contrato de hospedagem, pelo sistema time sharing, com um hotel localizado em Cancún. Sob o argumento de dificuldades financeiras, ajuizaram ação – contra a representante do grupo econômico da rede hoteleira no Brasil – para rescindir o contrato.

O pedido foi julgado procedente, o que resultaria na rescisão contratual com devolução dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e reconheceu a incompetência da Justiça brasileira para decidir o caso.

Justiça brasileira atua em relações de consumo se o consumidor mora no Brasil

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o artigo 25 do Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade de eleição de foro internacional, mediante a inclusão de cláusula em contrato escrito, mas ressaltou que o artigo 22, inciso II, do mesmo código estabelece a competência da Justiça brasileira para julgar demandas de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no país.

Ele observou que o contrato discutido no processo é de adesão – tipo em que o consumidor não tem ingerência sobre as cláusulas – e que o casal residente no Brasil é o consumidor final dos produtos e dos serviços ofertados pelo resort, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 6º, inciso VIII, e o artigo 51, inciso I, ambos do CDC, buscam garantir e facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos, o que permite ao juiz declarar a nulidade de cláusulas consideradas abusivas.

Sobre a questão discutida no processo – destacou o relator –, “o STJ orienta no sentido da nulidade de cláusula de eleição de foro a partir da demonstração do prejuízo ao direito de defesa e de acesso ao Judiciário”.

Por fim, o ministro registrou que, devido à Súmula 7 do STJ, não cabe rediscutir em recurso especial a decisão da instância originária que considerou que a ré atua como representante da empresa mexicana no Brasil, motivo pelo qual se aplica o artigo 21, inciso I, do CPC.

Leia o acórdão no REsp 1.797.109.

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Autoridades prestam homenagens ao ministro Sanseverino em sessão do Pleno do STJ

 

Autoridades e representantes de várias instituições participaram, nesta terça-feira (13), da sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homenageou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, falecido no último sábado (8). O dia também foi marcado por uma missa em memória do magistrado gaúcho, à qual estiveram presentes cerca de 200 pessoas, na sede do tribunal. 

Leia também: A despedidarnprematura de Paulo de Tarso Sanseverino

A sessão solene do Pleno foi conduzida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e teve a participação do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin; da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; do procurador-geral da República, Augusto Aras; e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. Familiares do ministro Sanseverino também acompanharam a cerimônia.

Na cadeira que ele ocupava no Pleno, foram colocadas a toga e uma foto do ministro.​​​​​​​​​

Entre o vice-presidente Geraldo Alckmin e a ministra Rosa Weber, a ministra Maria Thereza de Assis Moura conduziu a sessão do Pleno. | Foto: Lucas Pricken/STJEm nome do STJ, o ministro Francisco Falcão destacou a trajetória de Paulo de Tarso Sanseverino, com menção especial à sua atuação como juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cargos que ocupou antes de chegar à corte superior. Segundo Falcão, Sanseverino se empenhou na melhoria da prestação jurisdicional, principalmente com o uso da tecnologia e o gerenciamento do sistema de precedentes. “Ele cumpriu sua trajetória com brilhantismo e nos deixa prematuramente”, declarou.

Representando a Segunda Seção – à qual Sanseverino pertenceu desde a sua posse no STJ, em 2010 –, o ministro Antonio Carlos Ferreira, presidente do colegiado, lembrou as homenagens prestadas pelas turmas e seções do tribunal ao longo da semana, com diversas menções às qualidades profissionais e à conduta pessoal do magistrado. “Em tão pouco tempo, deixou-nos um legado precioso. Nós e as gerações futuras ainda vamos colher os frutos de suas iniciativas”, disse o ministro.

Um jurista sensível às demandas sociais e com importantes contribuições para a Justiça

O presidente da OAB, Beto Simonetti, descreveu Sanseverino como um jurista sensível às demandas sociais, com atuação que despertou a admiração de todas as classes que atuam no sistema de Justiça. Simonetti também lembrou a carreira do magistrado como acadêmico e professor, além de sua atenção ao sistema de precedentes qualificados. “Um magistrado exemplar, que marcou a cultura jurídica brasileira”, ressaltou Simonetti.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, prestou condolências à família e destacou a importante contribuição de Sanseverino para a segurança jurídica, especialmente em seu trabalho à frente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, descreveu como um privilégio trabalhar com Sanseverino na Justiça Eleitoral. O ministro do STJ era membro substituto na corte eleitoral, e, segundo Moraes, desempenhou um papel importante nas últimas eleições, atuando como ministro da propaganda.

Filho lembra carreira e apoio dos amigos e da família

A missa em memória de Sanseverino foi celebrada por frei Josué Pereira de Sousa, diretor espiritual da Comunidade Mel de Deus, e acompanhada por ministros do STJ e de outros tribunais, além de familiares, amigos e servidores.​​​​​​​​​

Gustavo Stenzel Sanseverino, filho do ministro, discursou ao final da missa e terminou citando versos de Luiz Gonzaga. | Foto: Lucas Pricken/STJOs participantes da cerimônia depositaram rosas brancas diante do retrato do ministro, que estava colocado ao lado da imagem de Nossa Senhora Aparecida.

Ao final da celebração, Gustavo Stenzel Sanseverino relembrou o dia da posse de seu pai no Tribunal da Cidadania, em 10 de agosto de 2010, descrevendo o momento como a consagração de sua carreira. Gustavo também mencionou que sua mãe, Maria do Carmo Stenzel Sanseverino, acompanhou o magistrado por toda a carreira e em todas as cidades do Rio Grande do Sul em que ele exerceu a magistratura.

Gustavo Sanseverino agradeceu aos ministros presentes pelo apoio à trajetória profissional do pai, dentro e fora do tribunal. Depois de comentar que ele adorava viajar e fazer amizades em suas jornadas, terminou o discurso com versos da canção “A Vida do Viajante”, de Luiz Gonzaga: “Minha vida é andar por esse país/ Pra ver se um dia descanso feliz/ Guardando as recordações/ Das terras onde passei/ Andando pelos sertões/ E dos amigos que lá deixei”.

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CampoResumo2:SW|Ministros do STJ e outras autoridades participaram da sessão em memória de Paulo de Tarso Sanseverino, que foi seguida por uma missa na sede do tribunal.
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