13 de abril de 2023

Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

Na sequência, às 17h, haverá uma missa em memória do ministro, no salão de recepções do tribunal. Os dois eventos são abertos ao público. 

Leia também: Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

Seções do tribunal exaltam qualidades de Sanseverino como jurista e ser humano

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Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

Na sequência, às 17h, haverá uma missa em memória do ministro, no salão de recepções do tribunal. Os dois eventos são abertos ao público. 

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Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

Na sequência, às 17h, haverá uma missa em memória do ministro, no salão de recepções do tribunal. Os dois eventos são abertos ao público. 

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Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

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Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

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Sessão da Corte Especial começa às 9h na próxima quarta-feira (19)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão extraordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira, dia 19 de abril, começará às 9h. Na ocasião, serão analisados, preferencialmente, os processos para julgamento com pedidos de vista. A sessão poderá ser acompanhada pelo YouTube.

O colegiado é integrado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe à Corte Especial julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Confira o edital de transferência de sessão.

Para ver a pauta, acesse o calendário de sessões.

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Segunda Seção define que é do estipulante o dever de informar sobre cláusulas de seguro de vida coletivo

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.112), definiu atribuições do estipulante – empresa ou associação que faz a contratação em favor de seus empregados ou associados – em matéria de seguros de vida coletivos.

A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.

Em complementação, o colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema ##repetitivo## as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Seguradora não tem como saber informações prévias dos segurados

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.112, explicou que a seguradora e a estipulante, ao firmarem o contrato principal, ou contrato mestre, negociam entre si riscos cobertos, valores dos prêmios e das indenizações e prazos de carência, entre outras disposições, inclusive aquelas relativas às eventuais restrições de direito dos futuros segurados.

Na fase de adesão dos segurados – continuou –, a relação ocorre entre o potencial grupo de clientes e o estipulante, responsável por prestar informações acerca do produto contratado.

Segundo o ministro, até o momento que antecede essa etapa, a seguradora não tem como identificar com precisão os indivíduos que efetivamente integrarão o grupo segurado, sendo incompatível com a estrutura do contrato coletivo atribuir a ela o dever de informação prévia ao segurado – a não ser quando provocada especificamente e individualmente para isso.

“Tanto é assim que a adesão à apólice mestra, promovida perante o estipulante, deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de proposta, a qual deverá conter cláusula em que ele declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro”, destacou o relator.

Na adesão à apólice coletiva, segurado não tem relação com a seguradora

Em relação às obrigações estabelecidas no contrato de seguro coletivo, Villas Bôas Cueva citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária.

O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado. “E não poderia ser de outro modo, porquanto, como visto, a relação jurídica de direito material mantida entre o segurado e a seguradora de contrato coletivo equipara-se a uma estipulação em favor de terceiro”, completou.

Em relação à estipulação imprópria – em que o vínculo entre os membros do grupo segurável e o estipulante é estritamente securitário, não havendo prévia relação associativa ou trabalhista entre eles –, o ministro reafirmou o entendimento de que o contrato coletivo deverá ser tratado como se fosse individual, “sobretudo quando a atuação do estipulante for desvirtuada (falso estipulante), deixando de representar os interesses do grupo segurado em prol da seguradora”.

Leia o acórdão no REsp 1.874.811.

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Tribunal não terá expediente no feriado de Tiradentes

 

Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 21 de abril (Dia de Tiradentes), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.

Plantão judicial

Para medidas urgentes no dia 21, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na  Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos nessa data serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por ##prevenção##, mediante sistema informatizado.

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Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito no DF

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.

Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao ##não conhecer## do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento ##prejudicado##, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

 

Primeira edição especial do projeto Sextas Inteligentes recebe o professor Daniel Mitidiero

 

Iniciativarndo Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ornprojeto Sextas Inteligentes vai receber, em sua primeira edição especial,rno professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero, umrndos principais estudiosos da teoria e da prática dos precedentes judiciais. Ornencontro virtual acontece nesta sexta-feira (14), às 16h – pela primeira vez,rnhaverá transmissão ao vivo pelos canais do STJ e do STF no YouTube. 

Em debate, estará o papel do STJ no sistema de precedentes, tema que ganhou ainda mais destaque com a aprovação da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o chamado filtro da relevância para o recurso especial. A partir da análise dos especialistas, será possível compreender melhor o papel do Tribunal da Cidadania na fixação dos precedentes qualificados e quais serão os impactos da implementação do filtro da relevância nas demais instâncias judiciais.

Nestarnprimeira edição especial de Sextas Inteligentes,rnserá feita uma homenagem ao ministro Paulornde Tarso Sanseverino, falecido no último sábado (8). Ele era ornpresidente da ComissãornGestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.

Projeto busca fortalecer sistema nacional de precedentes qualificados

O projeto Sextas Inteligentes ocorre semanalmente, de forma virtual, e reúne magistrados e servidores dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) dos tribunais de todo o país. Por meio do diálogo e da troca de ideias com especialistas, a iniciativa busca fortalecer e racionalizar o sistema nacional de precedentes qualificados.

As reuniões ordinárias são restritas aos participantes dos núcleos; contudo, como forma de ampliar a divulgação dos temas relativos aos precedentes para toda a comunidade jurídica, foram idealizadas as edições especiais do projeto, que devem acontecer uma vez por mês.  

Na pauta, os participantes abordam desde temas práticos do trabalho dos Nugeps até assuntos teóricos sobre os precedentes. A cada edição, são convidados não apenas integrantes dos núcleos, mas também especialistas e estudiosos do tema – já participaram do projeto juristas como Fredie Didier Jr. e Paulo Mendes.

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