13 de abril de 2023

A despedida prematura de Paulo de Tarso Sanseverino

 

No último dia 8, entre a Sexta-Feira Santa e a Páscoa, a comunidade jurídica brasileira foi atingida em cheio com a notícia da partida de um de seus grandes expoentes: falecia, naquele sábado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, após uma longa luta contra o câncer.

Desde então, muito se disse sobre a vida e a carreira do ministro – a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou o seu legado como jurista e professor; os demais ministros, reunidos nas turmas e nas seções, destacaram a sua vocação jurídica e o perfil sempre gentil e humano. Outras qualidades foram lembradas na sessão especial do Pleno e na missa desta quinta-feira (13).

No entanto, quanto mais se fala sobre o magistrado gaúcho, a impressão é que mais ainda se tem a dizer. Uma sensação que provavelmente decorre da sua múltipla e exitosa atividade jurídica – começou como servidor do Judiciário e foi promotor, juiz, desembargador, professor de direito, ministro –, mas, ao mesmo tempo, denuncia uma despedida precoce, muito prematura. Ele tinha apenas 63 anos de idade.

Nas palavras de quem buscou dizer algo sobre o ministro, há um sentimento comum de que melhor seria não dizer nada, se fosse possível silenciar para, em troca, ouvi-lo por muito tempo ainda.

Sanseverino participou de sua última sessão de julgamento no dia 22 de março, na Segunda Seção, colegiado que integrou durante todo o seu tempo no STJ, assim como a Terceira Turma (também passou a compor a Corte Especial em 2021). Terminou a judicatura como começou: trabalhando até quando a saúde lhe permitiu, doando-se de “corpo, alma e espírito”, como já anunciava o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao empossar o novo integrante do Tribunal da Cidadania, em 10 de agosto de 2010.  

O ministro dos precedentes

Durante os mais de 12 anos na cadeira 27 do STJ – anteriormente ocupada por Denise Arruda, Ruy Rosado e Athos Carneiro –, Paulo de Tarso Sanseverino ajudou a construir uma robusta jurisprudência no direito privado, em áreas como telefonia, direito imobiliário e relações de consumo.

Foi no campo do sistema de precedentes qualificados que Sanseverino se destacou com ainda mais evidência: atuando como relator, conduziu o julgamento de pelo menos 36 recursos especiais pelo rito dos repetitivos; como promotor de políticas judiciárias, desde 2014, o ministro presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, responsável por estabelecer parâmetros de tramitação e análise de casos representativos de controvérsias no tribunal, e por criar mecanismos de cooperação e diálogo com outros tribunais brasileiros na gestão de precedentes.

Em temas complexos e controvertidos, o ministro se preocupou em ampliar o debate para garantir um julgamento o mais equilibrado possível. Apegado a esse propósito, em 2014, Sanseverino realizou a primeira audiência pública da história do STJ para discutir o sistema credit scoring – tipo de pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir sobre a concessão de crédito aos consumidores, que era objeto de ##recurso repetitivo## (Tema 710).

À época, como destacou o ministro ao votar como relator, o STJ partia “praticamente do zero” na análise desse tema, pois ainda não havia, do ponto de vista jurídico, definições claras sobre o credit scoring. Após ouvir todas as partes interessadas, Sanseverino, acompanhado de forma unânime pela Segunda Seção, entendeu que o sistema é válido, mas, na avaliação do risco de crédito, as instituições bancárias devem respeitar os direitos garantidos por lei ao consumidor, como a privacidade e o esclarecimento sobre os dados consultados, sob pena de indenização por danos morais.

Sanseverino também promoveu uma audiência pública em 2015, para subsidiar o julgamento do Tema Repetitivo 898, que discutia a possibilidade de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT.   

Durante a audiência, Sanseverino comentou em entrevista que o assunto era polêmico e vinha recebendo soluções diferentes nos tribunais, o que recomendava a pacificação da controvérsia pelo STJ. Novamente por unanimidade, seguindo o voto do relator, a seção decidiu que a atualização monetária deveria incidir sobre o seguro DPVAT desde a data do evento danoso.

A dimensão da ausência

E assim seguiu Sanseverino, conduzindo discussões importantes que se transformariam em teses de precedentes qualificados – como a legitimidade da Telebras para responder a processos sobre complementação de ações (Tema 910) e o caráter abusivo do ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário (Tema 958).

Seu papel na formação da jurisprudência do STJ foi marcado por muitas outras teses relevantes, como a plena eficácia da ##sentença## arbitral estrangeira no Brasil após a homologação (REsp 1.203.430) e a abusividade da negativa de cobertura, por plano de saúde, de despesas com cirurgia de gastroplastia necessária à sobrevivência do paciente (REsp 1.249.701).

Entre as diversas funções que exerceu após se tornar ministro, foi coordenador de grupos de trabalho para o aprimoramento da legislação e do Judiciário – o último deles, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é destinado a propor um protocolo para escuta especializada e depoimento de crianças e adolescentes em processos sobre alienação parental. Foi, também, como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fiscal da propaganda nas últimas eleições gerais.

A contribuição para a jurisprudência e a multiplicidade de funções que exerceu transmitem uma noção da importância de Paulo de Tarso Sanseverino para o sistema jurídico brasileiro e, ao mesmo tempo, indicam a dimensão de sua ausência. Para quem se despede, fica a lição do ministro durante aula magna no Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, sobre o principal valor a ser cultivado por aqueles que, diariamente, decidem ##repetitivos## ou ações comuns, casos simples ou complexos, na primeira instância ou no STJ.

Certamente teve, ministro.

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No último dia 8, entre a Sexta-Feira Santa e a Páscoa, a comunidade jurídica brasileira foi atingida em cheio com a notícia da partida de um de seus grandes expoentes: falecia, naquele sábado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, após uma longa luta contra o câncer.

Desde então, muito se disse sobre a vida e a carreira do ministro – a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou o seu legado como jurista e professor; os demais ministros, reunidos nas turmas e nas seções, destacaram a sua vocação jurídica e o perfil sempre gentil e humano. Outras qualidades foram lembradas na sessão especial do Pleno e na missa desta quinta-feira (13).

No entanto, quanto mais se fala sobre o magistrado gaúcho, a impressão é que mais ainda se tem a dizer. Uma sensação que provavelmente decorre da sua múltipla e exitosa atividade jurídica – começou como servidor do Judiciário e foi promotor, juiz, desembargador, professor de direito, ministro –, mas, ao mesmo tempo, denuncia uma despedida precoce, muito prematura. Ele tinha apenas 63 anos de idade.

Nas palavras de quem buscou dizer algo sobre o ministro, há um sentimento comum de que melhor seria não dizer nada, se fosse possível silenciar para, em troca, ouvi-lo por muito tempo ainda.

Sanseverino participou de sua última sessão de julgamento no dia 22 de março, na Segunda Seção, colegiado que integrou durante todo o seu tempo no STJ, assim como a Terceira Turma (também passou a compor a Corte Especial em 2021). Terminou a judicatura como começou: trabalhando até quando a saúde lhe permitiu, doando-se de “corpo, alma e espírito”, como já anunciava o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao empossar o novo integrante do Tribunal da Cidadania, em 10 de agosto de 2010.  

O ministro dos precedentes

Durante os mais de 12 anos na cadeira 27 do STJ – anteriormente ocupada por Denise Arruda, Ruy Rosado e Athos Carneiro –, Paulo de Tarso Sanseverino ajudou a construir uma robusta jurisprudência no direito privado, em áreas como telefonia, direito imobiliário e relações de consumo.

Foi no campo do sistema de precedentes qualificados que Sanseverino se destacou com ainda mais evidência: atuando como relator, conduziu o julgamento de pelo menos 36 recursos especiais pelo rito dos repetitivos; como promotor de políticas judiciárias, desde 2014, o ministro presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, responsável por estabelecer parâmetros de tramitação e análise de casos representativos de controvérsias no tribunal, e por criar mecanismos de cooperação e diálogo com outros tribunais brasileiros na gestão de precedentes.

Em temas complexos e controvertidos, o ministro se preocupou em ampliar o debate para garantir um julgamento o mais equilibrado possível. Apegado a esse propósito, em 2014, Sanseverino realizou a primeira audiência pública da história do STJ para discutir o sistema credit scoring – tipo de pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir sobre a concessão de crédito aos consumidores, que era objeto de ##recurso repetitivo## (Tema 710).

À época, como destacou o ministro ao votar como relator, o STJ partia “praticamente do zero” na análise desse tema, pois ainda não havia, do ponto de vista jurídico, definições claras sobre o credit scoring. Após ouvir todas as partes interessadas, Sanseverino, acompanhado de forma unânime pela Segunda Seção, entendeu que o sistema é válido, mas, na avaliação do risco de crédito, as instituições bancárias devem respeitar os direitos garantidos por lei ao consumidor, como a privacidade e o esclarecimento sobre os dados consultados, sob pena de indenização por danos morais.

Sanseverino também promoveu uma audiência pública em 2015, para subsidiar o julgamento do Tema Repetitivo 898, que discutia a possibilidade de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT.   

Durante a audiência, Sanseverino comentou em entrevista que o assunto era polêmico e vinha recebendo soluções diferentes nos tribunais, o que recomendava a pacificação da controvérsia pelo STJ. Novamente por unanimidade, seguindo o voto do relator, a seção decidiu que a atualização monetária deveria incidir sobre o seguro DPVAT desde a data do evento danoso.

A dimensão da ausência

E assim seguiu Sanseverino, conduzindo discussões importantes que se transformariam em teses de precedentes qualificados – como a legitimidade da Telebras para responder a processos sobre complementação de ações (Tema 910) e o caráter abusivo do ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário (Tema 958).

Seu papel na formação da jurisprudência do STJ foi marcado por muitas outras teses relevantes, como a plena eficácia da ##sentença## arbitral estrangeira no Brasil após a homologação (REsp 1.203.430) e a abusividade da negativa de cobertura, por plano de saúde, de despesas com cirurgia de gastroplastia necessária à sobrevivência do paciente (REsp 1.249.701).

Entre as diversas funções que exerceu após se tornar ministro, foi coordenador de grupos de trabalho para o aprimoramento da legislação e do Judiciário – o último deles, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é destinado a propor um protocolo para escuta especializada e depoimento de crianças e adolescentes em processos sobre alienação parental. Foi, também, como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fiscal da propaganda nas últimas eleições gerais.

A contribuição para a jurisprudência e a multiplicidade de funções que exerceu transmitem uma noção da importância de Paulo de Tarso Sanseverino para o sistema jurídico brasileiro e, ao mesmo tempo, indicam a dimensão de sua ausência. Para quem se despede, fica a lição do ministro durante aula magna no Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, sobre o principal valor a ser cultivado por aqueles que, diariamente, decidem ##repetitivos## ou ações comuns, casos simples ou complexos, na primeira instância ou no STJ.

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No último dia 8, entre a Sexta-Feira Santa e a Páscoa, a comunidade jurídica brasileira foi atingida em cheio com a notícia da partida de um de seus grandes expoentes: falecia, naquele sábado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, após uma longa luta contra o câncer.

Desde então, muito se disse sobre a vida e a carreira do ministro – a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou o seu legado como jurista e professor; os demais ministros, reunidos nas turmas e nas seções, destacaram a sua vocação jurídica e o perfil sempre gentil e humano. Outras qualidades foram lembradas na sessão especial do Pleno e na missa desta quinta-feira (13).

No entanto, quanto mais se fala sobre o magistrado gaúcho, a impressão é que mais ainda se tem a dizer. Uma sensação que provavelmente decorre da sua múltipla e exitosa atividade jurídica – começou como servidor do Judiciário e foi promotor, juiz, desembargador, professor de direito, ministro –, mas, ao mesmo tempo, denuncia uma despedida precoce, muito prematura. Ele tinha apenas 63 anos de idade.

Nas palavras de quem buscou dizer algo sobre o ministro, há um sentimento comum de que melhor seria não dizer nada, se fosse possível silenciar para, em troca, ouvi-lo por muito tempo ainda.

Sanseverino participou de sua última sessão de julgamento no dia 22 de março, na Segunda Seção, colegiado que integrou durante todo o seu tempo no STJ, assim como a Terceira Turma (também passou a compor a Corte Especial em 2021). Terminou a judicatura como começou: trabalhando até quando a saúde lhe permitiu, doando-se de “corpo, alma e espírito”, como já anunciava o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao empossar o novo integrante do Tribunal da Cidadania, em 10 de agosto de 2010.  

O ministro dos precedentes

Durante os mais de 12 anos na cadeira 27 do STJ – anteriormente ocupada por Denise Arruda, Ruy Rosado e Athos Carneiro –, Paulo de Tarso Sanseverino ajudou a construir uma robusta jurisprudência no direito privado, em áreas como telefonia, direito imobiliário e relações de consumo.

Foi no campo do sistema de precedentes qualificados que Sanseverino se destacou com ainda mais evidência: atuando como relator, conduziu o julgamento de pelo menos 36 recursos especiais pelo rito dos repetitivos; como promotor de políticas judiciárias, desde 2014, o ministro presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, responsável por estabelecer parâmetros de tramitação e análise de casos representativos de controvérsias no tribunal, e por criar mecanismos de cooperação e diálogo com outros tribunais brasileiros na gestão de precedentes.

Em temas complexos e controvertidos, o ministro se preocupou em ampliar o debate para garantir um julgamento o mais equilibrado possível. Apegado a esse propósito, em 2014, Sanseverino realizou a primeira audiência pública da história do STJ para discutir o sistema credit scoring – tipo de pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir sobre a concessão de crédito aos consumidores, que era objeto de ##recurso repetitivo## (Tema 710).

À época, como destacou o ministro ao votar como relator, o STJ partia “praticamente do zero” na análise desse tema, pois ainda não havia, do ponto de vista jurídico, definições claras sobre o credit scoring. Após ouvir todas as partes interessadas, Sanseverino, acompanhado de forma unânime pela Segunda Seção, entendeu que o sistema é válido, mas, na avaliação do risco de crédito, as instituições bancárias devem respeitar os direitos garantidos por lei ao consumidor, como a privacidade e o esclarecimento sobre os dados consultados, sob pena de indenização por danos morais.

Sanseverino também promoveu uma audiência pública em 2015, para subsidiar o julgamento do Tema Repetitivo 898, que discutia a possibilidade de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT.   

Durante a audiência, Sanseverino comentou em entrevista que o assunto era polêmico e vinha recebendo soluções diferentes nos tribunais, o que recomendava a pacificação da controvérsia pelo STJ. Novamente por unanimidade, seguindo o voto do relator, a seção decidiu que a atualização monetária deveria incidir sobre o seguro DPVAT desde a data do evento danoso.

A dimensão da ausência

E assim seguiu Sanseverino, conduzindo discussões importantes que se transformariam em teses de precedentes qualificados – como a legitimidade da Telebras para responder a processos sobre complementação de ações (Tema 910) e o caráter abusivo do ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário (Tema 958).

Seu papel na formação da jurisprudência do STJ foi marcado por muitas outras teses relevantes, como a plena eficácia da ##sentença## arbitral estrangeira no Brasil após a homologação (REsp 1.203.430) e a abusividade da negativa de cobertura, por plano de saúde, de despesas com cirurgia de gastroplastia necessária à sobrevivência do paciente (REsp 1.249.701).

Entre as diversas funções que exerceu após se tornar ministro, foi coordenador de grupos de trabalho para o aprimoramento da legislação e do Judiciário – o último deles, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é destinado a propor um protocolo para escuta especializada e depoimento de crianças e adolescentes em processos sobre alienação parental. Foi, também, como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fiscal da propaganda nas últimas eleições gerais.

A contribuição para a jurisprudência e a multiplicidade de funções que exerceu transmitem uma noção da importância de Paulo de Tarso Sanseverino para o sistema jurídico brasileiro e, ao mesmo tempo, indicam a dimensão de sua ausência. Para quem se despede, fica a lição do ministro durante aula magna no Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, sobre o principal valor a ser cultivado por aqueles que, diariamente, decidem ##repetitivos## ou ações comuns, casos simples ou complexos, na primeira instância ou no STJ.

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No último dia 8, entre a Sexta-Feira Santa e a Páscoa, a comunidade jurídica brasileira foi atingida em cheio com a notícia da partida de um de seus grandes expoentes: falecia, naquele sábado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, após uma longa luta contra o câncer.

Desde então, muito se disse sobre a vida e a carreira do ministro – a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou o seu legado como jurista e professor; os demais ministros, reunidos nas turmas e nas seções, destacaram a sua vocação jurídica e o perfil sempre gentil e humano. Outras qualidades foram lembradas na sessão especial do Pleno e na missa desta quinta-feira (13).

No entanto, quanto mais se fala sobre o magistrado gaúcho, a impressão é que mais ainda se tem a dizer. Uma sensação que provavelmente decorre da sua múltipla e exitosa atividade jurídica – começou como servidor do Judiciário e foi promotor, juiz, desembargador, professor de direito, ministro –, mas, ao mesmo tempo, denuncia uma despedida precoce, muito prematura. Ele tinha apenas 63 anos de idade.

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Sanseverino participou de sua última sessão de julgamento no dia 22 de março, na Segunda Seção, colegiado que integrou durante todo o seu tempo no STJ, assim como a Terceira Turma (também passou a compor a Corte Especial em 2021). Terminou a judicatura como começou: trabalhando até quando a saúde lhe permitiu, doando-se de “corpo, alma e espírito”, como já anunciava o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao empossar o novo integrante do Tribunal da Cidadania, em 10 de agosto de 2010.  

O ministro dos precedentes

Durante os mais de 12 anos na cadeira 27 do STJ – anteriormente ocupada por Denise Arruda, Ruy Rosado e Athos Carneiro –, Paulo de Tarso Sanseverino ajudou a construir uma robusta jurisprudência no direito privado, em áreas como telefonia, direito imobiliário e relações de consumo.

Foi no campo do sistema de precedentes qualificados que Sanseverino se destacou com ainda mais evidência: atuando como relator, conduziu o julgamento de pelo menos 36 recursos especiais pelo rito dos repetitivos; como promotor de políticas judiciárias, desde 2014, o ministro presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, responsável por estabelecer parâmetros de tramitação e análise de casos representativos de controvérsias no tribunal, e por criar mecanismos de cooperação e diálogo com outros tribunais brasileiros na gestão de precedentes.

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A dimensão da ausência

E assim seguiu Sanseverino, conduzindo discussões importantes que se transformariam em teses de precedentes qualificados – como a legitimidade da Telebras para responder a processos sobre complementação de ações (Tema 910) e o caráter abusivo do ressarcimento, pelo consumidor, da comissão do correspondente bancário (Tema 958).

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Segunda Seção define que é do estipulante o dever de informar sobre cláusulas de seguro de vida coletivo

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.112), definiu atribuições do estipulante – empresa ou associação que faz a contratação em favor de seus empregados ou associados – em matéria de seguros de vida coletivos.

A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.

Em complementação, o colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema ##repetitivo## as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Seguradora não tem como saber informações prévias dos segurados

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.112, explicou que a seguradora e a estipulante, ao firmarem o contrato principal, ou contrato mestre, negociam entre si riscos cobertos, valores dos prêmios e das indenizações e prazos de carência, entre outras disposições, inclusive aquelas relativas às eventuais restrições de direito dos futuros segurados.

Na fase de adesão dos segurados – continuou –, a relação ocorre entre o potencial grupo de clientes e o estipulante, responsável por prestar informações acerca do produto contratado.

Segundo o ministro, até o momento que antecede essa etapa, a seguradora não tem como identificar com precisão os indivíduos que efetivamente integrarão o grupo segurado, sendo incompatível com a estrutura do contrato coletivo atribuir a ela o dever de informação prévia ao segurado – a não ser quando provocada especificamente e individualmente para isso.

“Tanto é assim que a adesão à apólice mestra, promovida perante o estipulante, deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de proposta, a qual deverá conter cláusula em que ele declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro”, destacou o relator.

Na adesão à apólice coletiva, segurado não tem relação com a seguradora

Em relação às obrigações estabelecidas no contrato de seguro coletivo, Villas Bôas Cueva citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária.

O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado. “E não poderia ser de outro modo, porquanto, como visto, a relação jurídica de direito material mantida entre o segurado e a seguradora de contrato coletivo equipara-se a uma estipulação em favor de terceiro”, completou.

Em relação à estipulação imprópria – em que o vínculo entre os membros do grupo segurável e o estipulante é estritamente securitário, não havendo prévia relação associativa ou trabalhista entre eles –, o ministro reafirmou o entendimento de que o contrato coletivo deverá ser tratado como se fosse individual, “sobretudo quando a atuação do estipulante for desvirtuada (falso estipulante), deixando de representar os interesses do grupo segurado em prol da seguradora”.

Leia o acórdão no REsp 1.874.811.

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Sessão da Corte Especial começa às 9h na próxima quarta-feira (19)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão extraordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira, dia 19 de abril, começará às 9h. Na ocasião, serão analisados, preferencialmente, os processos para julgamento com pedidos de vista. A sessão poderá ser acompanhada pelo YouTube.

O colegiado é integrado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe à Corte Especial julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Confira o edital de transferência de sessão.

Para ver a pauta, acesse o calendário de sessões.

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Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8), em Porto Alegre.  

Na sequência, às 17h, haverá uma missa em memória do ministro, no salão de recepções do tribunal. Os dois eventos são abertos ao público. 

Leia também: Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

Seções do tribunal exaltam qualidades de Sanseverino como jurista e ser humano

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Mantida prisão preventiva de acusado de planejar sequestro do senador Sergio Moro

 

Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.

De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de ##sequestro## – idealizado a mando da cúpula da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante ##sequestro##, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto ##sequestro## seriam meramente cogitação ou atos de ##preparo##, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.

Análise do habeas corpus só seria possível em caso de flagrante ilegalidade

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido não pode ser examinado no STJ, pois o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ela destacou que, nessas circunstâncias, é aplicável por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que não compete à corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.

“Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, concluiu a ministra.

Leia a decisão no HC 813.661.

 

Presidente da República em exercício participa da sessão do STJ em homenagem ao ministro Sanseverino

 

Está confirmada a presença do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na sessão que o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar nesta quinta-feira (13) em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu no último sábado (8). A cerimônia está marcada para as 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Os jornalistas interessados em cobrir presencialmente a sessão estão dispensados de credenciamento prévio (serão aceitas as credenciais tanto da Presidência da República quanto do STJ). Os profissionais de imprensa que não têm credenciais podem fazer o credenciamento diretamente no STJ, na entrada do Edifício dos Plenários, até a hora da sessão.

Após a sessão do Pleno, às 17h, haverá uma missa em memória do ministro, no salão de recepções do tribunal. 

Leia também: Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

Seções do tribunal exaltam qualidades de Sanseverino como jurista e ser humano

 

Mantida prisão preventiva de acusado de planejar sequestro do senador Sergio Moro

 

Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.

De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de ##sequestro## – idealizado a mando da cúpula da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante ##sequestro##, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto ##sequestro## seriam meramente cogitação ou atos de ##preparo##, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.

Análise do habeas corpus só seria possível em caso de flagrante ilegalidade

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido não pode ser examinado no STJ, pois o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ela destacou que, nessas circunstâncias, é aplicável por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que não compete à corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.

“Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, concluiu a ministra.

Leia a decisão no HC 813.661.

 



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