4 de abril de 2023

Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a ##sentença## condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Leia também: Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de ##sentenças## estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da ##sentença##.

De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.

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Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a ##sentença## condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Leia também: Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de ##sentenças## estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da ##sentença##.

De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.

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Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a ##sentença## condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Leia também: Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de ##sentenças## estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da ##sentença##.

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Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

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Leia também: Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de ##sentenças## estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

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Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

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Serviços informatizados podem ficar indisponíveis entre sexta (7) e domingo (9)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, entre sexta-feira (7) e domingo (9), devido a ações de manutenção em seu ambiente computacional, poderão ocorrer indisponibilidades nos seguintes serviços:

Sistema Justiça – todos os módulos
Justiça Web – todos os módulos
Central do Processo Eletrônico
Informativo de Jurisprudência
Jurisprudência Web
Sistema Athos

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ reforça o seu compromisso com o aprimoramento constante do ambiente tecnológico da corte e se coloca à disposição para qualquer suporte ou esclarecimento adicional, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.

 

Serviços informatizados podem ficar indisponíveis entre sexta (7) e domingo (9)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, entre sexta-feira (7) e domingo (9), devido a ações de manutenção em seu ambiente computacional, poderão ocorrer indisponibilidades nos seguintes serviços:

Sistema Justiça – todos os módulos
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CJF promove em junho a I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) vai realizar a I Jornada de Direito da Seguridade Social. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de junho, na sede do CJF, em Brasília, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).   

O prazo para o envio de propostas de enunciados às cinco comissões do evento já está aberto e vai até 30 de abril. Os interessados devem preencher o formulário disponível no portal do CJF.   

O objetivo do encontro é definir posições interpretativas sobre o direito da seguridade social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre magistrados, advogados públicos e privados, professores e outros interessados na matéria, para conferir segurança jurídica à sua aplicação. 

A coordenação-geral da jornada é exercida pelo vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação científica é da ministra do STJ Assusete Magalhães. A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Programação 

A abertura do evento está prevista para as 10h do dia 22 de junho, seguida por uma conferência de abertura, cuja mesa será presidida pelos ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. Em seguida, as cinco comissões temáticas do encontro, todas presididas por ministros do STJ, se reunirão até as 19h, para debater os seguintes assuntos:   

Comissão I – Seguridade social; 

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social; 

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social; 

Comissão IV – Benefícios assistenciais; e  

Comissão V – Lides previdenciárias. 

Os trabalhos prosseguirão no dia 23, com a realização da reunião plenária, a partir das 9h, para análise e votação das propostas de enunciados aprovadas pelas comissões. O encerramento do encontro está previsto para as 13h30. 

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

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Entender Direito traz mandado de segurança no segundo episódio da série sobre remédios constitucionais

 

Na série de três episódios sobre os remédios constitucionais, o programa Entender Direito, que já abordou o habeas corpus, traz agora a debate o mandado de segurança. Incluído entre as garantias e os direitos fundamentais, nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança foi regulamentado pela Lei 12.016/2009.  

Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa são o advogado e professor de direito Diego Pureza e o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Aylton Bonomo Júnior. Ambos comentam a legislação e a jurisprudência relacionadas ao tema. 

Origem

De acordo com o professor Diego Pureza, o mandado de segurança é uma criação do direito brasileiro: “Esse remédio constitucional não encontra nenhum semelhante no direito estrangeiro. Teve sua primeira previsão na Constituição de 1934. Posteriormente, na Constituição de 1937, passou a ser previsto em lei infraconstitucional. E só retornou em 1946 à Lei Maior. E, claro, está previsto expressamente na nossa Constituição de 1988, com essa finalidade de tutelar o direito líquido e certo”. 

Direito líquido e certo 

Segundo o juiz Aylton Bonomo, o mandado de segurança serve para proteger o cidadão de atos ilegais do poder público. Sobre o direito líquido e certo – que autoriza a impetração do mandado de segurança –, ele explicou:  

“Na verdade, não é o direito que tem que ser líquido e certo. Ou o direito é certo, ou não é certo. O que tem que ser líquido e certo, segundo a jurisprudência, segundo a doutrina, é o fato. E o que é líquido e certo? É aquele fato que, quando se ajuíza um mandado de segurança, na petição inicial, os documentos que são juntados já demonstram que não há nenhuma controvérsia fática. É o que nós chamamos de prova pré-constituída”, esclareceu. 

Um novo tema a cada 15 dias

Entender Direito é um programa quinzenal produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco em temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico. 

Vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. 

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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Repetitivo discute adoção de limite de renda para concessão de gratuidade de justiça

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, de relatoria do ministro Og Fernandes, para decidir, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda do solicitante.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.178 na base de dados do STJ, está assim redigida: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil“.

Até o julgamento do tema e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica e estejam tramitando nos tribunais de origem ou no STJ.

Em razão da relevância e da repercussão social da matéria, o ministro relator convidou algumas entidades potencialmente interessadas em participar do julgamento do ##repetitivo## como amici curiae, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Veja, no despacho do relator, a lista das entidades convidadas para atuar como amici curiae.

Um dos recursos afetados para julgamento como ##repetitivo## diz respeito ao caso de um aposentado que, ao ingressar com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve seu pedido de gratuidade negado pelo juiz, o qual levou em conta que a sua aposentadoria, de mais de três salários mínimos (em 2019), não o impediria de pagar as despesas do processo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão, afirmando que a declaração de pobreza feita pelo interessado tem presunção juris tantum de veracidade, e não haveria base legal na fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade.

Repercussão jurídica e social exige posicionamento do STJ

O ministro Og Fernandes destacou que a repercussão jurídica e social do tema torna imprescindível a adoção, pelo STJ, de uma solução uniforme para a controvérsia. “Corriqueiramente, os pronunciamentos dos tribunais de origem se apoiam em precedentes deste Superior Tribunal de Justiça para decidir as demandas, o que reforça a maturidade e a consolidação do debate no âmbito desta corte”, afirmou o magistrado.

Segundo o relator, a fixação da tese permitirá a desoneração da máquina judiciária, evitando-se a proliferação desnecessária de recursos.

O ministro também ressaltou que o caráter ##repetitivo## da demanda está presente, sendo possível encontrar conclusos para admissibilidade na vice-presidência do TRF2 cerca de 50 processos sobre o tema, além da existência, no mesmo tribunal, de mais de 200 acórdãos em que as expressões “gratuidade de justiça”, “salários mínimos” e “critério objetivo” são encontradas conjuntamente.

##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.988.686.

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