27 de março de 2023

Ministros do STJ e representantes da PGF debatem evolução de acordo de cooperação

 

Em reunião realizada na última terça-feira (21), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) receberam integrantes da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para apresentação das ações desenvolvidas conjuntamente no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU).

Em vigor desde junho de 2020, o acordo é a principal ação para reduzir o volume de processos no tribunal e já permitiu que 379 mil processos sobre matéria previdenciária – tema mais frequente nas demandas da PGF – tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior.

O encontro foi conduzido pela ministra Assusete Magalhães – representando o presidente da Cogepac, ministro Paulo de Tarso Sanseverino –, ao lado dos ministros Moura Ribeiro e Rogerio Schietti Cruz. Ela destacou a relevância dos precedentes e dos temas repetitivos fixados pelo STJ, reforçando a necessidade de interlocução entre a corte e os demais órgãos públicos, a fim de promover instrumentos de desjudicialização.

Acordo mudou postura da PGF diante de questões previdenciárias

Segundo o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, a reunião demonstrou a evolução do acordo de cooperação, em especial no que se refere à mudança de postura da PGF diante das questões previdenciárias.

“O impacto das decisões do STJ agora é tratado não só por meio dos recursos que chegam ao tribunal. Quando o corte submete um tema ao rito dos repetitivos, há uma coordenação nacional do impacto dessa decisão. Antigamente, a atuação da PGF ocorria de forma separada nas instâncias anteriores, até chegar ao tribunal superior”, observou Marchiori.

Para o procurador federal Lael Rodrigues Viana, diretor da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário, essa coordenação mais ampla foi possível graças a iniciativas como a criação do Departamento de Contencioso Previdenciário, depois transformado no órgão que dirige atualmente. “Com essa mudança de estrutura, foi possível uniformizar e atuar de maneira estratégica, em todo o território nacional, da primeira instância às instâncias especiais e extraordinária, na defesa do INSS”, explicou.

Próximo passo do acordo é ampliar atuação nos Tribunais de Justiça

Ele ainda lembrou a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 30, que autorizou a desistência estratégica de recursos especiais (REsps) e de agravos em recurso especial (AREsps) por parte do órgão federal, reduzindo o número de agravos em 36% entre 2021 e 2022 – o que fez com que, pela primeira vez, o INSS fosse mais recorrido do que recorrente.

“Durante o ano de 2023, pretende-se fomentar a atuação do projeto no âmbito dos Tribunais de Justiça, ampliando o volume de abstenção e orientação recursal, de forma a proporcionar a melhor racionalização e redução de recursos nos tribunais superiores, bem como aumentar a taxa de êxito na defesa de teses importantes para o INSS”, projetou o procurador federal.

Leia também:

Acordo com AGU evitou a chegada de 774 mil processos ao STJ; recursos da Fazenda Nacional caem à metade

STJ destaca empenho da AGU para redução da litigiosidade e do número de recursos na corte

 

Sessão da Corte Especial de 19 de abril terá início às 9h

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão extraordinária da Corte Especial marcada para o dia 19 de abril começará às 9h. Na ocasião, serão analisados, preferencialmente, os processos para julgamento com pedidos de vista. A sessão poderá ser acompanhada pelo YouTube.

O colegiado é integrado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe à Corte Especial julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Confira o edital de transferência de sessão.

Para ver a pauta, acesse o calendário de sessões.


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Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 767 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. A tese foi fixada no REsp 2.031.816, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No segundo julgado, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que o médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Espaço Cultural promove lançamento de livro em homenagem a Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira

 

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 26 de abril de 2023, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro “Estudos em Homenagem a Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira”.

Coordenada por Adrian Simons, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Alvaro Pérez Ragone e Paulo Herique dos Santos Lucon, a obra tem entre seus coautores a presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O espaço está localizado na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

A publicação é uma homenagem aos juristas Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, reconhecidos por promoverem importantes avanços no campo do direito processual civil, tema central da obra.

O volume publicado pela editora Tirant Lo Blanch Brasil reúne estudos inéditos, além de trabalhos que integraram a primeira edição da obra. A influência dos juristas é demonstrada por meio da revisitação de temas consagrados e pela promoção de debates atuais, sendo um relevante instrumento de estudo para aqueles que se dedicam ao direito processual.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

 

Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.184 na base de dados do STJ, é “definir se a regra prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária”; bem como “se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011″.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.

Controvérsia tributária de caráter infraconstitucional

No REsp 1.901.638, uma empresa alegou que a revogação, pela Lei 13.670/2018, da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB não poderia vigorar ainda no ano calendário de 2018.

Segundo argumentou, a opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o STJ vinha entendendo que essa temática envolvia discussão de natureza constitucional, motivo pelo qual não conhecia dos recursos especiais que tratavam da matéria. Contudo, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.109 da repercussão geral, decidiu que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, o que autoriza o STJ a entrar no mérito da questão.

O relator observou que esse tema é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual tributário, tendo a Fazenda Nacional informado a existência, só no STJ, de ao menos 310 processos com a mesma discussão.

##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.901.638.

 

Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 2 de maio para 18 de abril

 

A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 2 de maio foi transferida para o dia 18 de abril, terça-feira, a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada, também, pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito privado, é presidido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e tem em sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Confira o edital de transferência da sessão.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão

 

A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

“Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro dornmínimo legal.

Réu buscava causar temor na vítima e fazê-la desistir dos processos

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. Segundo a defesa, as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou correta a valoração negativa dos motivos do crime, tendo em vista que o réu, com as ameaças dirigidas à ex-esposa, buscou incutir temor para que ela desistisse das ações ajuizadas.

Para o ministro, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. Ele também considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima.

“Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu”, disse Ribeiro Dantas.

“Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

Leia o acórdão no HC 746.729.

 



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