22 de março de 2023

Não cabe inversão automática do ônus da prova em ação de empresa contra publicidade da concorrente

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível aplicar o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que prevê a inversão do ônus da prova sobre a correção da informação publicitária – em ação ajuizada por empresa concorrente, e não pelo próprio consumidor, contra a veiculação de publicidade supostamente enganosa.

Para o colegiado, a inversão poderia, em alguns casos, facilitar o abuso do direito de ação com finalidade anticoncorrencial.

Na origem, a BK Brasil, dona da marca Burger King, entrou com ação para que a rede de restaurantes Madero não possa utilizar a expressão “the best burger in the world” (o melhor hambúrguer do mundo) em seu material publicitário e na fachada de suas lojas. A empresa autora também requereu indenização pelos prejuízos decorrentes de alegada concorrência desleal e desvio de clientela.

TJSP dividiu custo dos honorários entre as duas partes

O juízo de primeiro grau determinou a realização de perícia, impondo à ré o adiantamento dos honorários periciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar recurso do Madero contra essa decisão, entendeu que não há relação de consumo que autorize a inversão do ônus da prova com base no CDC, razão pela qual a perícia deveria ser custeada por quem a requereu. Como a produção da prova foi determinada de ofício pelo juízo, o TJSP dividiu o custo dos respectivos honorários entre as partes.

No recurso especial dirigido ao STJ, a BK Brasil sustentou que, apesar de não haver relação de consumo, as normas do CDC deveriam ser aplicadas no caso, já que se destinam a proteger o consumidor de práticas desleais, como a publicidade enganosa. Para a dona da rede Burger King, caberia ao Madero provar a veracidade de sua propaganda.

Direito da concorrência e direito do consumidor são convergentes

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, embora a discussão seja sobre a aplicação do artigo 38 do CDC, a ação trata de direito concorrencial, e não de direito do consumidor.

Segundo ele, o direito da concorrência e o direito do consumidor são convergentes, pois, em geral, “quanto maior a concorrência, maior tende a ser o bem-estar do consumidor”, e “quanto maior a proteção do consumidor, mais justa e leal tende a ser a concorrência”.

Assim – observou o ministro –, as normas do CDC que proíbem a publicidade enganosa e abusiva se aplicam também às relações concorrenciais, uma vez que elas acabam por reforçar a defesa da concorrência.

Vulnerabilidade da concorrente não pode ser presumida

Apesar disso, o magistrado apontou que a inversão automática do ônus da prova, determinada pelo artigo 38 do CDC, não incide nas relações concorrenciais, porque tal norma tem como fundamento a vulnerabilidade do consumidor, e “a vulnerabilidade não pode ser pressuposta, como regra, na relação concorrencial”.

O ministro alertou que a inversão automática do ônus da prova não reforça a defesa da concorrência e poderia ser utilizada, em determinadas circunstâncias, justamente como instrumento anticoncorrencial. De acordo com Sanseverino, o processo poderia ser utilizado “não com o fim de obter o ##provimento## jurisdicional, mas, sim, como meio de dificultar a atividade do concorrente ou mesmo de barrar a entrada de novos competidores no mercado”.

De todo modo – assinalou o relator ao negar provimento ao recurso –, sendo a prova excessivamente difícil ou impossível para o autor da ação, o juiz, avaliando as peculiaridades do caso, pode optar pela distribuição dinâmica do ônus de produzi-la, como admite o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

 

Ministro Ribeiro Dantas assume a presidência da Terceira Seção

 

Em seu primeiro dia como presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (22), o ministro Ribeiro Dantas agradeceu o apoio dos colegas e disse contar com o empenho de todos para manter o alto nível de produtividade do colegiado de direito penal. Dantas vai presidir o órgão julgador até 2025.

Antes do início dos julgamentos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca – que presidiu o colegiado até o último dia 8 – destacou a importância da alternância no comando da seção e elogiou a trajetória profissional e acadêmica do novo presidente.

O colegiado, que reúne os membros da Quinta e da Sexta Turma do STJ, é composto ainda pela ministra Laurita Vaz; pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto; e pelos desembargadores convocados Jesuíno Rissato e João Batista Moreira.

 

Emenda da petição inicial é válida para regularizar ação contra réu falecido antes do ajuizamento

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de ação contra pessoa que faleceu antes do ajuizamento da demanda, deve ser dado ao autor o direito de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado aplicou o direito à espécie, uma vez que o devido processo legal havia sido desrespeitado, e o princípio da efetividade do processo recomenda o enfrentamento do mérito da questão jurídica pelo tribunal.

De acordo com os autos, um banco, ao descobrir que havia ajuizado ação de execução contra um homem falecido antes da propositura da demanda, requereu a sucessão processual do devedor pelo espólio, com a nomeação de sua filha como administradora provisória, nos termos dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil (CPC).

Instâncias ordinárias extinguiram o processo sem julgamento do mérito

O juízo de primeiro grau negou o pedido do banco, por entender que a sucessão processual só é possível quando o falecimento se dá no curso do processo, conforme o artigo 110 do CPC, não sendo admitida se a morte da parte ocorre antes da propositura da ação. Assim, em relação à parte falecida, o feito foi extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, sob o fundamento de que seriam incabíveis habilitação, sucessão ou substituição processual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo do falecido, pois a filha do devedor compõe o polo passivo da demanda e poderia assumir a posição de administradora da herança, sem a necessidade de correção.

No recurso encaminhado ao STJ, o banco alegou que a extinção da ação sem julgamento do mérito em relação ao falecido teria cerceado seus meios de defesa e prestigiado o enriquecimento ilícito do executado, ao impedir a busca da satisfação dos créditos.

Não permitir a emenda da inicial constitui cerceamento de defesa

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, diante da ilegitimidade passiva do falecido, deve ser assegurada ao autor da ação a possibilidade de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo. 

A magistrada apontou que a extinção do processo constitui medida de rigor excessivo, e que tal formalismo é incompatível com os princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, além de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à Justiça.

Nancy Andrighi também argumentou que, conforme a jurisprudência do STJ, a emenda da petição inicial “é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988“.

É possível a ##representação## judicial do espólio pelo administrador provisório

A ministra destacou que, se já tiver sido ajuizada a ação de inventário e houver inventariante compromissado, caberá a este a ##representação## judicial do espólio. Por outro lado, se a ação de inventário não tiver sido ajuizada ou, caso proposta, se não houver inventariante devidamente compromissado, a ##representação## judicial do espólio caberá ao administrador provisório.

“Conclui-se que, na espécie, é possível permitir ao autor que emende a inicial para indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não se comprove o ajuizamento de ação de inventário ou a existência de inventariante devidamente compromissado”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 1.987.061.

 

Divulgado o resultado da seleção de exposições temporárias para o Espaço Cultural

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o resultado da seleção de exposições temporárias para o Espaço Cultural em 2023. Foram escolhidos os artistas Juliana Limeira, com a exposição “Sutilezas – Pinturas”; Liselena Dalla Corte, com a exposição coletiva “Momentos em movimentos”; Dani Aleixo, com “Alma Poiesis”, e Val Costa, com “Perto de nós. O cerrado pela fotografia botânica”.

Disciplinada pelo Edital 1/2022, a seleção complementa o calendário anual de exposições 2023, tendo em vista que parte do calendário 2022 foi estendida devido à pandemia da Covid-19. Os artistas foram selecionados por uma comissão do tribunal que observou critérios como a adequação do projeto ao espaço físico; qualificação do projeto, originalidade e qualidade técnica; expectativa de interesse do público, ineditismo e atratividade do tema, entre outros.

Em contrapartida ao uso do Espaço Cultural, o artista, ou o coletivo, vai doar à pinacoteca do tribunal uma obra de arte, dentre as que fizerem parte da exposição.

Leia também: Tribunal abre processo seletivo para exposições temporárias em 2023

 

Tribunal promove palestra sobre importância do compliance na prestação jurisdicional

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, na próxima terça-feira (28), a palestra A importância do compliance para a prestação jurisdicional no STJ. O evento acontecerá, a partir das 15h, no auditório externo do tribunal.

A palestra será proferida pelo advogado Eduardo Uchôa Athayde, coordenador nacional das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O evento faz parte de uma iniciativa da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do STJ para sensibilizar os servidores para a relevância do compliance para a gestão jurisdicional.

Servidores e gestores do STJ podem efetuar inscrição no Portal do Servidor

Já o público externo pode se inscrever pelo link disponível no sítio do EducaEnfam. O certificado de participação para o público externo também poderá ser retirado no mesmo site após o evento.

 

Sexta Turma revoga prisão preventiva de mais de seis anos e comunica ao CNJ excessos de prazo em Pernambuco

 

Ao conceder habeas corpus em benefício de um homem preso preventivamente desde 2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais esse caso de excesso de prazo no Poder Judiciário de Pernambuco, a fim de que o órgão tome as providências que entender necessárias.

No ano passado, o colegiado já havia enviado comunicação ao CNJ sobre a situação de um réu que ficou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento.

No novo processo analisado pela turma, o réu, acusado de homicídio qualificado e organização criminosa, teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva em 2016. A denúncia foi oferecida em 2017, e a decisão de pronúncia ocorreu em 2018. A defesa entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lhe negou provimento em 2019, em acórdão que transitou em julgado em 2020. Desde então, o réu permanecia preso à espera do julgamento no tribunal do júri.

Em relação à demora, a corte local apontou que a tramitação do processo acabou sendo prolongada porque os autos são físicos e também devido às restrições provocadas pela pandemia da Covid-19. Segundo o TJPE, a situação foi excepcional e não houve demora injustificada do órgão julgador.

Jurisdicionado e sociedade exigem mais rapidez

Relatora do habeas corpus, a ministra Laurita Vaz destacou que a ação penal não avançou com a celeridade esperada nos últimos anos, de forma que não é possível manter a prisão preventiva.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados e os fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no julgamento pelo tribunal do júri indica a caracterização do constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do paciente”, declarou.

Ao acompanhar o voto da relatora pela concessão do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, em tempos recentes, têm sido rotineiros os habeas corpus impetrados por excesso de prazo na Justiça de Pernambuco – muitas vezes em casos que envolvem crimes graves, como os do processo em discussão.

“Perdura essa situação, e não é possível que continue. É um descaso com a Justiça e com o jurisdicionado. Sob a ótica do jurisdicionado, ele tem direito a ser julgado em um prazo razoável e, sob a ótica de toda a sociedade, é danosa a situação de ver alguém que, aparentemente, praticou um crime tão grave ter restituída a sua liberdade – isso porque não podemos coonestar que alguém permaneça preso por tanto tempo, sem sequer ter sido designado o julgamento”, enfatizou o ministro.  

Na decisão, a Sexta Turma substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e a proibição de que o réu se afaste da comarca sem prévia autorização judicial.

 

Espaço Cultural sedia lançamento de livro sobre conceitos introdutórios de economia para juristas

 

O Espaço Cultural STJ promove, no dia 25 de abril, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Economia: conceitos introdutórios para juristas. O evento, que contará com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai acontecer na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar). Haverá distribuição gratuita de exemplares da obra.

De autoria do professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fernando Araújo, a obra aborda, entre 41 temas, tópicos como a economia e a ciência das escolhas; contratos; a sociedade e os três graus de economia; a análise econômica da racionalidade; a economia comportamental; e custos de oportunidade e de produtividade.

“Cada vez mais o conhecimento econômico é percebido como um elemento importante em negociações e decisões no ambiente jurídico, e o objetivo foi contribuir para atender essa necessidade”, explica o autor.

O lançamento do livro faz parte da celebração dos 20 anos do escritório Carvalho, Machado e Timm Advogados (CMT). Escrito por Araújo, sócio que lidera a operação do CMT em Portugal, a obra se destina a advogados, juízes, procuradores, administradores e operadores do direito em geral.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

 



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