16 de março de 2023

Autoridades e especialistas abordam direito e jurisprudência sobre o patrimônio cultural e natural

 

O segundo dia do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural teve continuidade, na tarde desta quinta-feira (16), com a exposição de dois painéis que trataram de aspectos complexos no direito e na jurisprudência sobre o patrimônio cultural e natural. O encontro foi transmitido ao vivo no canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube.

O debate do tema “Aspectos complexos do patrimônio cultural e natural: os próximos 50 anos da Convenção do Patrimônio Mundial” foi presidido pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques, que falou sobre suas expectativas em relação ao evento: “A convenção não é uma mera carta, e sim um dogma. Que tenhamos, todos nós que habitamos a casa comum de que nos fala o Papa Francisco, o cuidar melhor desta casa, o planeta Terra”.

Na sequência, a diretora do Centro Lúcio Costa, Cláudia Baeta Leal, lembrou que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) é formada por todos, sobretudo, por aqueles que se esforçam para discutir as categorias e procedimentos que definem o patrimônio mundial. “Penso que essa noção da Unesco e de seus procedimentos, que estão abertos a provocações, desafios e revisões, estejam no centro deste simpósio e, especificamente, desta mesa, que está discutindo aspectos complexos do patrimônio cultural e natural para os próximos 50 anos”, afirmou. 

O prefeito de Ouro Preto (MG) e ex-ministro da Cultura Angelo Oswaldo de Araújo Santos lembrou que a realização do simpósio veio em hora oportuna e que será marco de um tempo novo. “No último quadriênio sofremos muito no campo do patrimônio cultural e natural do país. Vivemos agora um momento de reconstrução que é saudado por este simpósio internacional, onde todos nós que militamos neste campo temos a oportunidade de poder agir e colher respostas positivas”, disse ele. 

O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Leandro Grass, discorreu sobre a reestruturação do órgão, desafios e complexidades:  “O IPHAN de 2023, de 2024 e que vai ser o de 2050, e a agenda do patrimônio, vão depender muito do que estabelecermos hoje. Nesse contexto, quero dizer que a principal característica dessa nova gestão é o diálogo e uma postura de abertura para uma construção colaborativa”, enfatizou.

Já o professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Convenção da Biodiversidade, Braulio Dias, comentou que a maioria das pessoas acha que a natureza existe como algo independente da humanidade. “A relação entre natureza e cultura é intensa. Na Amazônia, por exemplo, os povos indígenas domesticaram cerca de 140 espécies de plantas nativas. Trata-se de um patrimônio importantíssimo porque é a base da nossa segurança alimentar”, frisou.

Concluindo o painel, o vice-presidente do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS), Leonardo Castriota, questionou qual é a contribuição que cada região do mundo pode fazer para que a Convenção avance. “Enquanto América Latina, no ano passado, fizemos o segundo simpósio da região latino-americana que foi, também, o quinto simpósio do Brasil. Nesse encontro apareceram alguns temas lastreados na ideia de paisagem, que são contribuições importantes do nosso continente para convenção”, afirmou.

Direito e jurisprudência

O último painel do dia explorou o tópico “Questões complexas no Direito e na jurisprudência brasileiros sobre patrimônio cultural e natural: patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e etnográfico”. A presidência da mesa foi exercida pelo ministro do STJ Gurgel de Faria, que registrou o simbolismo do evento ocorrer em Brasília: “Estamos celebrando os 50 anos em uma cidade que faz parte do patrimônio cultural da humanidade”.

Iniciando o debate, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Fernando Akaoui explanou a respeito das consequências das degradações ao meio ambiente para a saúde. O magistrado reforçou que a preservação do patrimônio tem importância vital e reforçou a necessidade de se trabalhar com a dimensão da saúde mental e social como impactantes quando há violação a direitos ou à preservação do patrimônio cultural. Segundo ele, tal componente é “fundamental nas ações para a proteção e tutela desses direitos”.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Caetano Levi Lopes debruçou-se sobre tópicos da convenção para a proteção do patrimônio, cujo cinquentenário é comemorado no simpósio, abordando especificamente os aspectos de preservação do patrimônio cultural. O expositor pontuou que todos os lugares têm bens culturais, não apenas as grandes comunidades, e que é “de fácil contestação que os instrumentos para proteção variam ao longo do tempo”. 

Em complemento às discussões, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Francisco Luciano Lima Rodrigues promoveu reflexões sobre tombamento de uso, abordando perspectivas de estudiosos e especialistas, bem como a jurisprudência da questão. De acordo com o palestrante, o tombamento de uso pode ser entendido como “uma forma de preservação do patrimônio cultural que vai muito além da simples preservação do objeto, do prédio, da obra, e que alcança um dos elementos indissociáveis do objeto, cujo valor social intrínseco impede de separá-lo do objeto”.

A procuradora da República em Minas Gerais Silmara Cristina Goulart dissertou sobre o combate ao tráfico de bens culturais, que se situa no topo da lista dos maiores tráficos do mundo, e a necessidade de se desenvolver um olhar diferenciado para os conjuntos urbanos tombados e os bens considerados patrimônios mundiais da humanidade pela Unesco: “Nós precisamos avançar nos próximos anos para uma legislação específica do combate ao tráfico de bens culturais e temos o grande desafio de trazer a convenção para a vivência diuturna de nós, operadores do Direito”. 

Já a procuradora-geral do IPHAN, Mariana Karam, tratou da fragmentação da legislação de proteção do patrimônio cultural, da participação do instituto nos processos de licenciamento ambiental para proteção de bens arqueológicos e da necessidade de se priorizar o diálogo interinstitucional e as soluções de consenso. “Precisamos conversar sobre o patrimônio cultural de forma mais ampla e universal buscando soluções aos problemas enfrentados na conservação e na promoção do patrimônio cultural brasileiro”, sugeriu a expositora.

Por fim, a juíza Admara Falante Schneider, representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), compartilhou a sua experiência profissional vinculada à preservação de patrimônios no município de Paraty, bem como no Rio de Janeiro. “Nós precisamos de um olhar bem arguto em relação a todos os elementos que compõem os conceitos de direito ambiental, natural, cultural e histórico”, pontuou.

O evento

O “Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural – 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural: os próximos 50 anos” é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O simpósio também contou com o apoio da Embaixada da França no Brasil, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

A coordenação-geral do evento está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. Já a coordenação científica é do ministro do STJ Herman Benjamin. 

Acompanhe

O encontro será finalizado na sexta-feira (17), com a apresentação da “Declaração Judicial de Brasília sobre Juízes e Patrimônio Cultural e Natural”, seguida da conferência de encerramento.

Confira a programação completa na página do evento.

 

Tenente-brigadeiro Francisco Joseli assume a presidência do STM

 

O ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo tomou posse, nesta quinta-feira (16), como presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Na ocasião, o ministro José Coêlho Ferreira foi empossado na vice-presidência.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, esteve na cerimônia, que também contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e da ministra do STJ Laurita Vaz, entre outras autoridades.

Ministro desde 2015

Natural de Fortaleza, Francisco Joseli foi indicado, em 2015, para integrar o STM pela Força Aérea Brasileira (FAB). No tribunal, integrou o grupo de trabalho para o desenvolvimento de estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, e foi diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) no biênio 2020-2021.

Em dezembro do ano passado, foi eleito para presidir a corte no biênio 2023-2025.

 

Com histórias de mulheres marcantes, TST promove primeira edição do projeto “Gente que Inspira”

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nessa quarta-feira (15), a primeira edição do projeto “Gente que Inspira”. O objetivo da iniciativa é valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Foram homenageadas nesta edição inaugural quatro mulheres: a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; a presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker.​​​​​​​​​

Mulheres inspiradoras: evento no Tribunal Superior do Trabalho homenageou figuras de destaque na luta por igualdade e justiça social. | Foto: Fellipe Sampaio / TST A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, esteve na solenidade e destacou que prestigiar mulheres em evidência nas suas profissões é uma forma de inspirar toda a sociedade.

Homenageadas relembram conquistas femininas ao longo da história 

A ministra Rosa Weber ressaltou a importância de estar ao lado de mulheres com histórias admiráveis e diversas: “invisibilizadas, silenciadas e discriminadas têm sido as mulheres ao longo do tempo, mas a luta continua, e dela não abriremos mão na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, sem odiosas discriminações, no fortalecimento das nossas instituições democráticas e no aperfeiçoamento do nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Uma das principais lideranças e ativistas pelos direitos das trabalhadoras domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira disse que, depois de muitas batalhas nos últimos 90 anos, desde que as mulheres passaram a ter direito ao voto no Brasil, é possível ver que “a luta valeu a pena”.

Para ela, o desafio atual passa pela justiça social e pelo julgamento justo para mulheres negras resgatadas do trabalho análogo ao escravo: “é preciso que haja justiça, sensibilidade e humanidade ao julgar casos de trabalhadoras que passaram 50, 60 anos de sua vida trabalhando”, alertou.

A desembargadora aposentada Anna Brito da Rocha Acker foi representada pelas filhas Marília e Clara Acker. Ela é reconhecida pela luta em favor dos direitos sociais na Justiça do Trabalho, além de ter um capítulo à parte em sua biografia: por não concordar com o regime militar, enfrentou um processo de cassação por subversão. Tempos depois, o pedido foi arquivado.

TST adere ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direito Humanos

O evento também marcou a adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que visa à cooperação técnica e operacional para adoção de medidas voltadas à concretização dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário. O documento foi assinado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST.

A iniciativa, fundamentada na Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta os órgãos do Poder Judiciário a observar os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a aplicar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com informações do TST.

 

Corte rejeita recurso da J&F e mantém tramitação de ação que discute multa bilionária em acordo de leniência

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (15), um recurso da J&F, holding que controla o grupo JBS, e manteve decisão da ministra presidente que suspendeu liminar deferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional que discute o valor a ser pago no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), duas das entidades destinatárias da multa, pleitearam o ingresso na ação revisional na condição de terceiras interessadas.

Em seu voto, seguido pela unanimidade do colegiado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

“Não parece nada razoável permitir a paralisação do trâmite do processo por uma questão secundária, relacionada à legitimidade dos destinatários da multa para intervir no feito, no qual se discutem a validade e a extensão de uma manifestação voluntária e assistida de vontade de grande grupo empresarial nacional que buscou no acordo de leniência o caminho para se eximir da responsabilidade por atos ilícitos praticados”, explicou.

Acordo de leniência prevê pagamento de mais de R$ 10 bilhões em multa

O ponto central em discussão no processo originário é o valor da multa a ser paga no acordo de leniência firmado entre a J&F e o MPF em 2017, abrangendo fatos investigados na Operação Carne Fraca e em três desdobramentos da Operação Lava Jato (Greenfield, Sépsis e Cui Bono).

Além de se comprometer com a adoção de mecanismos de integridade e contribuir com as investigações, a controladora do grupo JBS concordou em pagar R$ 10,3 bilhões em multa, destinados a diversas instituições, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Funcef e a Petros.

Posteriormente, a J&F alegou irregularidades no cálculo do montante e buscou a revisão do valor a ser pago. Nessa ação, em trâmite da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a Funcef e a Petros postularam seu ingresso como assistentes do MPF. Após recurso da J&F e deferimento de liminar para paralisar a tramitação do processo, o BNDES entrou no STJ com um pedido de suspensão da liminar, alegando que a paralisação da ação revisional representava grave lesão ao interesse público e à ordem pública.

O pedido foi deferido pela presidente do STJ em novembro de 2022, e a J&F recorreu para levar a questão ao colegiado da Corte Especial.

Acordos de leniência e sua importância na ordem jurídica nacional

No recurso, a J&F alegou ilegitimidade do BNDES para requerer a suspensão da liminar, pois, segundo a holding, o banco sequer ingressou na ação de origem. Também apontou suposta ilegitimidade da Funcef e da Petros, sustentando que as duas entidades não poderiam figurar como assistentes na ação revisional do valor da multa.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comentou que a liminar em discussão determinou a suspensão indefinida do trâmite de uma ação revisional ajuizada para rediscutir termos ajustados de maneira espontânea e formal pela J&F.

Ela destacou a importância do combate à corrupção e dos acordos de leniência firmados nos últimos anos no país, os quais trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica nacional.

Segundo a magistrada, as bases desses acordos “estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”.

Para Maria Thereza, o sobrestamento do curso processual e do pleno cumprimento dos termos do acordo, em razão de uma discussão paralela sobre legitimidade na assistência, ofende a ordem pública e justifica, por isso, a intervenção do STJ para determinar o prosseguimento da ação revisional.

A presidente do tribunal considerou que a ordem judicial para paralisar o processo traz “consequências deletérias”, pois “sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”.

 

Presidente do STJ marca presença na posse do tenente-brigadeiro Francisco Joseli no comando do STM

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, esteve, nesta quinta-feira (16), na posse do ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo como presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Na ocasião, o ministro José Coêlho Ferreira foi empossado vice-presidente do STM.

Na cerimônia, estiveram presentes o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, e a ministra do STJ Laurita Vaz, entre outras autoridades.

Ministro desde 2015

Natural de Fortaleza, Francisco Joseli foi indicado, em 2015, para integrar o STM pela Força Aérea Brasileira (FAB). No tribunal, integrou o grupo de trabalho para o desenvolvimento de estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, e foi diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) no biênio 2020-2021.

Em dezembro do ano passado, foi eleito para presidir a corte no biênio 2023-2025.

 

Simpósio discute direito comparado na proteção do patrimônio cultural e natural

 

O segundo dia do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, nesta quinta-feira (16), foi marcado por debates sobre o direito francês e o brasileiro na proteção do patrimônio natural e cultural. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, coordenador científico do evento, o objetivo era “propor uma reflexão do direito brasileiro a partir de uma perspectiva mais ampla”.​​​​​​​​​

O ministro Herman Benjamin, coordenador científico do seminário, fala na abertura do segundo dia de debates sobre o direito do patrimônio cultural e natural. | Foto: Rafael Luz / STJO simpósio, iniciado na quarta-feira (15), no auditório externo do STJ, celebra os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. A promoção é do STJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Acompanhe ao vivo pelo canal do STJ no YouTube

Sob a presidência do ministro Paulo Sérgio Domingues, a primeira parte do simpósio durante a manhã desta quinta se dedicou ao direito comparado entre as legislações brasileira e francesa acerca do patrimônio natural e cultural.

Perspectiva de desenvolvimento sustentável

Bruno Oberle, diretor-geral da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), refletiu sobre os desafios enfrentados ao longo dos últimos 50 anos, desde a publicação da convenção, em 1972. Ele declarou que, para entender os desafios da preservação e buscar alternativas para superá-los, é necessário integrar a perspectiva de desenvolvimento sustentável à gestão dos países integrantes da organização, levando em consideração as idiossincrasias de cada sociedade.

“O componente sociocultural de cada local é extremamente importante, mas precisamos dar mais visibilidade ao componente natural das áreas protegidas nos termos da convenção”, afirmou.

O juiz de ligação da Embaixada da França no Brasil, Alain Zakrajsek, destacou a originalidade da convenção por unir, em um mesmo documento, a noção de proteção da natureza e de preservação de bens culturais, e ressaltou a importância dos ambientes acadêmicos e jurisdicionais para o desenvolvimento do tema.

Litígios sobre energias renováveis

Sylvain Monteillet, ministro do Conselho de Estado da França, discorreu sobre a integração dos objetivos de proteção do patrimônio no que diz respeito a decisões públicas, sob o controle realizado pelo ordenamento jurídico francês. O palestrante comentou o ressurgimento da relevância do assunto a partir dos litígios envolvendo energias renováveis, sobretudo relacionados aos parques eólicos. “Não basta que o juiz determine a proteção de um bem patrimonial isoladamente, é preciso avaliar todo o perímetro da região, incluindo, por exemplo, a perspectiva visual dos arredores do bem protegido”, alertou.

Christina Voigt, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Oslo e presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental, tratou da importância do direito na proteção dos bens naturais e culturais, no contexto da convenção. Para ela, “o único modo de proteger locais tombados é por meio de mecanismos de governança, com leis robustas, sólidas e contundentes”.

O presidente da Sociedade Francesa de Direito Ambiental e reitor emérito da Universidade de Paris-Sul, Jerôme Fromageau, evocou a relevância do ordenamento jurídico dos estados signatários da convenção para os sítios protegidos e discutiu como os meios jurídicos internacionais podem incidir na ordem interna. “É fundamental observar como os exercícios de interação operam, a fim de efetivamente proteger patrimônios culturais e naturais mundiais inscritos”, considerou.

Jurisprudência brasileira

O segundo painel da manhã, intitulado “Cultura, Natureza e Patrimônio Mundial e Nacional: introdução à jurisprudência brasileira”, foi presidido pelo ministro Sérgio Kukina.

O juiz Álvaro Valery Mirra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou a incorporação, pelo direito brasileiro, do conceito de patrimônio natural trazido pela Convenção de 1972 e as repercussões do regime jurídico do patrimônio mundial sobre o regime jurídico da proteção do patrimônio natural brasileiro.

“A convenção da Unesco, respeitando a soberania do Estado brasileiro sobre as áreas naturais consideradas patrimônios mundiais, introduziu uma proteção reforçada dessas mesmas áreas, pois elas já eram anteriormente consideradas patrimônio nacional pela Constituição Brasileira”, afirmou o magistrado.

A desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou a importância do Poder Judiciário, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério Público e de todos os atores do sistema de Justiça para dar suporte normativo e efetividade à Convenção de 1972. “Quando temos instituições fortes, temos uma proteção ainda mais efetiva do patrimônio cultural e natural”, afirmou.

Leia também: STJ celebra a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em abertura de simpósio

 

Pensão por morte para dependente inválido e legitimidade para execução de honorários estão na nova Pesquisa Pronta

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o recebimento de pensão por morte por dependente que se tornou inválido após a maioridade e a legitimidade de sociedade advocatícia para executar honorários advocatícios.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito previdenciário – Pensão por morte

Pensão por morte. Dependente inválido para os fins previdenciários. Discussão sobre o momento da invalidez para percepção do benefício.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, contudo, no que tange à invalidez do recorrido, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao filho inválido, não apresentando nenhum outro requisito quanto ao tempo em que essa invalidez deva ser reconhecida, bastando apenas a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito.”

AgInt no REsp 1.984.209/RN, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Legitimidade para a cobrança das verbas honorárias. Sociedade, associação ou advogado empregado.

“Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade.”

AgInt no AREsp 1.739.006/RS, relator ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

 

Súmula 111 continua a regular honorários em ações previdenciárias na vigência do CPC/2015

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105), definiu que continua valendo o conteúdo da Súmula 111 (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que, por tratarem da mesma matéria, estavam com a tramitação suspensa à espera do julgamento do ##repetitivo##. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Participaram do julgamento, como amici curiae, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários.

Percentual dos honorários só é conhecido após definição do valor da dívida

O ministro Sérgio Kukina, relator do ##recurso repetitivo##, apontou que, nos termos do inciso II do parágrafo 4º do artigo 85 do CPC/2015, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá após liquidado o julgado condenatório.

Assim, segundo o magistrado, tal dispositivo não determina a base de cálculo para a incidência da verba advocatícia, limitando-se a postergar a definição de seu percentual (conforme as faixas econômicas dispostas no parágrafo 3º do mesmo artigo 85) para depois de apurado o valor da dívida em procedimento de liquidação.

O relator destacou que o objetivo da Súmula 111, com a modificação que recebeu em 2006, é desestimular o indevido prolongamento da demanda, possibilitando que o segurado demandante logo receba as prestações judicialmente reconhecidas em seu favor.

Recusar aplicação da Súmula 111 ofende o CPC

O ministro também ressaltou que “a atual jurisprudência das duas turmas que integram a Primeira Seção, que hoje detém atribuição regimental para deliberar sobre assuntos relativos a benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho (artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIII, do Regimento Interno do STJ), mostra-se convergente no sentido de que, mesmo após a vigência do CPC/2015, continua aplicável o comando gizado na Súmula 111/STJ”.

Kukina apontou que, ao recursar a aplicação da súmula sob o fundamento de sua revogação tácita pelo CPC/2015, os magistrados ofendem o artigo 927 do código, o qual dispõe que juízes e tribunais devem observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional.

 

Empresa não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória no lugar de outra pessoa jurídica do mesmo grupo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Bradesco, mesmo tendo sido indevidamente indicado para responder ao cumprimento de sentença, não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória que visa anular uma condenação imposta ao Banco do Estado do Ceará (BEC).

O colegiado considerou que quem sucedeu o BEC nos direitos e nas obrigações foi Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Investimento S.A. – empresa do mesmo grupo do Bradesco –, que incorporou o banco cearense na sua privatização, em 2006. Para o órgão julgador, fazer parte do mesmo conglomerado econômico não confere legitimidade ativa para que uma empresa proponha ação no lugar de pessoa jurídica distinta.

O recurso analisado pela turma foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Bradesco, entendendo que a instituição teria legitimidade ativa por ter sido indicada no pedido de cumprimento da sentença rescindenda, prolatada contra o BEC. De acordo com a corte local, o Bradesco é o sucessor do BEC.

Mesmo executado, Bradesco não tem legitimidade para a rescisória

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o legitimado para a propositura da ação rescisória, nos termos do artigo 967, inciso I, do Código de Processo Civil, seria o próprio BEC ou o seu sucessor. E, conforme um documento do Banco Central anexado ao processo, o BEC foi incorporado por Alvorada, que sucedeu a instituição estatal em todos os direitos e obrigações.

Segundo o ministro, a versão de que o Bradesco seria o sucessor foi sustentada pelo relator do caso no TJCE com base em um único julgado daquela corte. Embora outros desembargadores tivessem adotado posição diversa sobre esse ponto, a maioria reconheceu a legitimidade do Bradesco por ter sido ele o indicado no cumprimento de sentença.

Para Villas Bôas Cueva, no entanto, “a legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser definida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda que indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença”, mas “pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada”.

Interesse que legitima o terceiro é jurídico, não econômico

Conforme salientou o ministro, a formulação do pedido de cumprimento de sentença contra uma pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a instituição condenada não lhe dá legitimidade para propor a rescisória nem na condição de terceiro interessado, “tendo em vista que o interesse capaz de conferir legitimidade ativa ao terceiro é apenas o jurídico, e não o meramente econômico”.

Quanto à indicação equivocada do Bradesco no cumprimento de sentença, o magistrado afirmou que essa questão poderia ser levantada nos próprios autos do processo executivo, desde que não acobertada pela preclusão.

Villas Bôas Cueva apontou ainda que eventual redirecionamento da execução para outra empresa do mesmo grupo econômico só seria possível pela via da desconsideração da personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do Código Civil.

Leia o acórdão no REsp 1.844.690.

 

Simpósio sobre direito do patrimônio cultural e natural segue nesta quinta (16) com transmissão ao vivo

 

O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite ao vivo, a partir das 9h desta quinta-feira (16), o segundo dia do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural. Clique aqui para assistir.

O evento comemora os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. A organização está a cargo do STJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Unesco.

Leia também:  STJ celebra a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em abertura de simpósio

As exposições começam com o painel “Cultura e Natureza: panorama legal e judicial internacional e comparado”. A partir das 11h15, o segundo painel abordará a temática “Cultura, Natureza e Patrimônio Mundial e Nacional: introdução à jurisprudência brasileira”.

Após uma pausa para o almoço, o simpósio retorna às 14h30, debatendo “Aspectos Complexos do Patrimônio Cultural e Natural: os próximos 50 anos da Convenção do Patrimônio Mundial”. Às 16h30, ocorre a última atividade do dia, a mesa-redonda “Questões complexas no direito e na jurisprudência brasileiros sobre patrimônio histórico e cultural”.

Confira a programação.

 



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