10 de março de 2023

Segunda Seção prestigia desjudicialização ao arquivar projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral

 

Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.

A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.

De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.

“O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar ‘perdendo tempo’ quando tenta a via administrativa”, explicou o magistrado.

Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios

Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro ##prejudicado## intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.

Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.

Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.

Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida

No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.

“Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade”, concluiu o ministro.

 

Em campanha, STJ reforça que existe saída para as mulheres vítimas de violência doméstica

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta sexta-feira (10) a campanha Tem Saída! Na semana em que se celebrou o Dia Internacional da Mulher, o tribunal da cidadania reforçou a preocupação com o aumento considerável de registros de violência contra mulheres nos últimos anos.

O vídeo retrata depoimentos reais de vítimas de violência doméstica e está disponível no canal do STJ no YouTube.

O levantamento Visível e Invisível : A Vitimização de Mulheres no Brasil, do Fórum de Segurança Pública do Brasil, indica que há uma epidemia de violência contra as mulheres no país. Segundo a pesquisa, em 2022 houve aumento de todos os tipos de violência e mais de um terço das mulheres do país sofreram agressões físicas e/ou sexuais.

Conforme explicou a assessora da Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, Danielle Lombardi, a campanha tem como objetivo mostrar que é possível romper o ciclo de violência vivido por milhares de mulheres. “É uma mensagem para situações de emergência”, enfatizou.

Danielle contou que foram entrevistadas vítimas de violência doméstica para a produção do vídeo. “Algumas dessas mulheres, apesar dos traumas sofridos e das dificuldades em reviver essas histórias, aceitaram falar com a equipe como forma de ajudar outras vítimas a saírem desse ciclo”, completou, destacando a importância de se divulgar os canais de atendimento, como o Disque 180.

 

Espaço Cultural sedia lançamento da obra Arbitragem Coletiva Societária

 

rn O Espaço Cultural STJ promove, no dia 21 de março, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro rn Arbitragem Coletiva Societária. O evento vai acontecer na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Coordenada pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo professor Márcio Souza Guimarães, a obra aborda temas como o acesso à justiça e a admissibilidade da arbitragem coletiva societária, o efeito rn erga omnes da arbitragem coletiva, a arbitragem coletiva à luz da ##litispendência## e da ##coisa julgada##, e a confidencialidade da arbitragem coletiva e o direito de informação e fiscalização dos acionistas de companhias abertas.

Além de Ricardo Villas Bôas Cueva, estão entre os autores da obra os ministros do STJ Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, e o professor e ex-magistrado Kazuo Watanabe. O livro ainda conta com o prefácio da processualista e professora Teresa Arruda Alvim (PUC-SP).

“A escolha do tema não poderia ter sido mais feliz. Embora, no Brasil, arbitragem coletiva – não só a societária – já seja uma realidade, ainda existem infinitas e calorosas discussões a respeito do tema”, declarou Teresa.

Informações adicionais podem ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ, nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

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STJ No Seu Dia destaca protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a jornalista Neblina Orrico para um bate-papo sobre o avanço no reconhecimento do direito à igualdade com a adoção de um protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ela detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Neblina destaca que a América Latina tem despontado no ranking das regiões mais violentas para as mulheres, principalmente no que diz respeito aos índices de feminicídio e violência doméstica. De acordo com ela, a população carcerária feminina desses países também é a que mais cresce no mundo. Segundo o Infopen 2018, o Brasil é o quarto país do mundo com maior número de mulheres presas.

Por isso, segundo a jornalista, o Brasil tem se posicionado a favor da adoção de um protocolo latino-americano de julgamentos com perspectiva de gênero. “A ideia é instituir um guia para a magistratura com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar que a violência de que são vítimas no âmbito privado ou público seja seguida de uma violência institucional”, explica.

A jornalista lembra que foi com esse objetivo que, em 2022, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção é recomendada no Brasil desde fevereiro daquele ano. “O protocolo considera que o amadurecimento institucional do Poder Judiciário brasileiro – que tem acompanhado tendências internacionais, principalmente de organismos e cortes de direitos humanos de âmbito global e regional – motivou o reconhecimento da influência que as desigualdades sociais, culturais e políticas a que as mulheres estão submetidas historicamente exercem na produção e na aplicação do direito”, finalizou.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada aos domingos no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

 

Podcast Rádio Decidendi traz o Tema 1.053 dos recursos repetitivos

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi apresenta uma conversa com o juiz federal Frederico Koehler, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sobre o Tema 1.053 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.

A tese fixada diz que os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. 

“O STJ entendeu que a competência, nessa situação, é da Justiça comum estadual. A propósito, caso haja na localidade uma vara de fazenda pública estadual, será esta a competente, em virtude da presença de ente público na lide”, explicou Koehler.

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o juiz conta que esse assunto foi julgado sob o rito dos ##repetitivos## por causa da alta demanda na Justiça. “O próprio TJ de Mato Grosso apontou três recursos especiais como ##repetitivos##, por entender que eles representavam uma controvérsia jurídica multitudinária. No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, concordou com a proposta de afetar o tema e fez constar o potencial efeito multiplicador da controvérsia tratada nos autos”, destacou.

Frederico Koehler fala, também, da importância do mecanismo dos ##repetitivos## para o jurisdicionado brasileiro. “É fundamental. Ele uniformiza de uma vez a interpretação adequada da lei federal. A relevância desse mecanismo para o Judiciário brasileiro e para o cidadão pode ser resumida em segurança jurídica, isonomia, eficiência e celeridade”, concluiu.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. 

O podcast pode ser ouvido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio está disponível também nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

 

Quinta Turma transfere sessão ordinária de 2 de maio para o dia 30

 

A sessão ordinária da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para 2 de maio foi transferida para o dia 30 do mesmo mês, a partir das 14h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Especializado em direito penal, o colegiado é integrado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik (presidente), Messod Azulay Neto e pelo desembargador convocado João Batista Moreira.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

 

Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não sendo este admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência.

Segundo o colegiado, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, de modo que não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Na origem, dois homens ajuizaram ação requerendo a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantêm com suas duas irmãs e a alienação judicial dos bens. Os autores ainda pediram, em caso de resistência ao pedido, que a parte que se opusesse à extinção condominial fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais.

Instâncias ordinárias condenaram irmãs ao pagamento de honorários

Após a citação, as irmãs protocolaram petição na qual concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que o juízo determinasse a prestação de contas da administração desses bens.

O juízo de primeiro grau condenou as irmãs a arcarem com as custas e demais despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios do procurador dos autores. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de que elas tentaram introduzir contenciosidade incompatível com o rito da jurisdição voluntária.

Honorários sucumbenciais pressupõem a existência de litigiosidade

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Segundo a ministra, o vetor que orienta a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial, portanto, é a derrota na demanda, cujo pressuposto é a existência de litigiosidade.

A magistrada destacou que, não havendo litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, por consequência, não haverá vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, de acordo com a relatora, é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária.

“Ocorre que não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial”, afirmou Nancy Andrighi.

Pedido autônomo permitiria honorários se admitido como reconvenção

A ministra ressaltou que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, justamente por ser pretensão distinta, que não influencia no julgamento dos pedidos formulados pelo autor. “Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja a condenação de pagar honorários sucumbenciais”, declarou.

A magistrada apontou que o pedido autônomo poderia levar à condenação em honorários apenas se ele fosse admitido como reconvenção e nesta fosse instaurado o litígio, o que não ocorreu no caso sob análise, no qual a sentença se limitou a julgar a pretensão do autor.

“Quanto à pretensão autoral em si, verifica-se que não houve qualquer resistência por parte das recorrentes; pelo contrário, concordaram expressamente com o pedido de alienação dos imóveis, único pedido efetivamente julgado pela sentença”, concluiu a relatora ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação das irmãs a pagar honorários de sucumbência.

Leia o acórdão no REsp 2.028.685.

 



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