Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

 

​A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp