Os ministros entenderam que a isenção prevista na Convenção de Nova York não se aplica apenas às despesas judiciais, pois o objetivo é facilitar o atendimento das necessidades do alimentando.
Os ministros entenderam que a isenção prevista na Convenção de Nova York não se aplica apenas às despesas judiciais, pois o objetivo é facilitar o atendimento das necessidades do alimentando.