Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência

 

​Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. 

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Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência

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