O STJ considerou que a recusa da seguradora não foi baseada na alegação de doença preexistente, mas sim no fato de que o contrato de seguro só teve início após o acidente que causou a invalidez permanente.
O STJ considerou que a recusa da seguradora não foi baseada na alegação de doença preexistente, mas sim no fato de que o contrato de seguro só teve início após o acidente que causou a invalidez permanente.
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