No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel.
No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel.