A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica.
A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica.
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