Inscrições para audiência pública que discute pena abaixo do mínimo legal terminam nesta sexta (5)

 

O prazo para a inscrição de oradores na audiência pública que discutirá, no dia 17 de maio, a possível revisão da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba nesta sexta-feira (5). Os interessados devem enviar mensagem de inscrição para o e-mail sumula231@stj.jus.br.

A audiência, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), foi convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar os membros da Terceira Seção no julgamento do tema.

Confira a íntegra do despacho.

Relator dos três recursos especiais que serão analisados pelo colegiado de direito penal, Schietti determinou o envio de convites para algumas instituições, como a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da República, e definiu que também poderão participar outras entidades dedicadas à defesa de acusados em processos criminais e profissionais do direito interessados, os quais deverão encaminhar petição de até dez páginas para se habilitar no debate.

Possível violação do princípio da legalidade

Ao propor a afetação dos recursos para julgamento da Terceira Seção, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no ##REsp## 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva, e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, registrou o ministro naquela ocasião.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias. “Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”, propôs.

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