Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso

 

​A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. 

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Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso

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