O tribunal entendeu que a quitação das obrigações caracteriza a extinção do negócio jurídico e, portanto, afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência previsto no CDC.
O tribunal entendeu que a quitação das obrigações caracteriza a extinção do negócio jurídico e, portanto, afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência previsto no CDC.
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