Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

 

​Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. 

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Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

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