No processo, o credor alegou que uma das herdeiras cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário, o que o tornaria equiparado à condição de herdeiro do falecido.
No processo, o credor alegou que uma das herdeiras cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário, o que o tornaria equiparado à condição de herdeiro do falecido.