Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo

 

​O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. 

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Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo

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