STJ Notícias: tribunal nega pedido para suspender intervenção na saúde de Cuiabá

 

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (20) traz a decisão monocrática da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido do município de Cuiabá para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de decretar intervenção na Secretaria de Saúde da capital.

Outro destaque é a determinação da Sexta Turma para trancar uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante. O colegiado constatou a quebra de sigilo profissional por parte do médico que atendeu a mulher em um hospital e, suspeitando da prática do delito, acionou a polícia.

O programa aborda, ainda, o entendimento firmado pela Terceira Turma de que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

Programação na TV Justiça                     

O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

 

Terceira Turma anula duplicata utilizada para cobrar prejuízo decorrente de fraude

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de duplicata emitida por uma empresa de combustíveis contra uma credenciadora de máquina de cartão de crédito e determinou a restituição dos valores exigidos por esse meio impróprio, acrescidos de juros e correção monetária.

Na origem do caso, a credenciadora ajuizou ação declaratória de nulidade de título cumulada com pedido de restituição contra a empresa de combustíveis, que era credenciada por ela para utilizar suas máquinas de cartão de crédito.

De acordo com o processo, após ter sido vítima de fraude praticada por terceiro, o estabelecimento comercial repassou o prejuízo para a autora da ação, por meio de uma Duplicata Mercantil por Indicação (DMI).

Instâncias ordinárias apontaram previsão contratual e falha na prestação de serviços

A credenciadora de máquinas pagou a duplicata, mas depois, alegando que o fez apenas para preservar sua reputação, sustentou em juízo que o título era nulo, pedindo a condenação da ré a restituir o valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção.

O juízo de primeira instância negou o pedido, por entender que a duplicata foi emitida com base no contrato existente entre as partes e que a fraude decorreu de falha na prestação dos serviços pela credenciadora. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, reafirmando a previsão contratual.

O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o meio utilizado pela ré para a cobrança, destacou que as duplicatas só podem ser emitidas por vendedor de mercadorias ou prestador de serviços, jamais pelo comprador ou por quem utilizou o serviço prestado.

Conforme explicou o ministro, embora a credenciadora faça pagamentos às lojas – liquidação das transações realizadas em determinado período –, são os lojistas que se utilizam dos serviços prestados por ela.

Via utilizada para cobrança foi inadequada

O ministro também apontou que, mesmo a empresa comercial sendo credora de valores referentes à venda de seus produtos e serviços, não poderia exigi-los por meio de duplicata, que é um título de crédito causal, estritamente vinculado ao negócio jurídico que ensejou sua emissão.

Da mesma forma, o relator destacou que a utilização da duplicata para viabilizar a cobrança de um suposto crédito resultante de reponsabilidade civil não está de acordo com o disposto no artigo 887 do Código Civil.

“Não há dúvida de que, se os valores não estiverem prescritos, poderão ser exigidos pelas vias ordinárias, oportunidade em que se poderá discutir a questão atinente à responsabilidade da autora por prejuízos a que terceiro supostamente deu causa”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.036.764.

 

Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação da falência de uma empresa por entender que a medida pode ser adotada mesmo que existam títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite previsto no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).

Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado confirmou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a insolvência da empresa recorrente foi presumida com base no regime de impontualidade – situação na qual se exige apenas que o devedor não pague, sem motivo relevante e no prazo previsto, obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos na data do pedido de falência.

A empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as duplicatas, sob a alegação de que desconhecia o subscritor do comprovante de recebimento das mercadorias, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o valor dos títulos não questionados superava o limite legal para o pedido de falência.

Limite legal permite distinguir quando a falência é justificada

Ao STJ, a empresa sustentou que o pedido de falência foi utilizado como meio para coagi-la a pagar seus débitos. Também insistiu na impossibilidade de reconhecimento da quebra em caso de vício ou nulidade em algum dos títulos que fundamentam o pedido.

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a legislação prevê as hipóteses em que a insolvência do devedor é presumida, e uma delas é a falta de pagamento de dívidas no valor acima de 40 salários mínimos. Ao estabelecer um valor que autoriza a decretação da quebra – explicou o ministro –, a lei define em que casos a falência se torna um recurso desproporcional e quando ela é justificada.

Para o magistrado, uma possível análise casuística com o propósito de afastar a falência “implicaria tratamento desuniforme a sociedades empresárias e empresários individuais em idêntica situação, em prejuízo evidente à segurança jurídica e à previsibilidade das consequências do inadimplemento nas relações comerciais”.

Lei não exige que obrigação do devedor seja demonstrada por título único

Em relação à irregularidade apontada em uma das duplicatas, o relator afirmou que existem outras levadas a protesto, as quais, somadas, ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Ele alertou que a lei não exige que a obrigação seja demonstrada por meio de um único título.

“Se outros títulos aos quais não se lance nenhuma mácula se revelam suficientes para atingir o limite objetivamente determinado para a decretação da falência do devedor, não há vulneração ao disposto no artigo 96, III e VI, da Lei 11.101/2005“, salientou.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou ainda que, se a lei autoriza que credores distintos se reúnam em litisconsórcio para alcançar o limite mínimo, não há como questionar a viabilidade de o mesmo credor agrupar títulos diversos para situação semelhante.

Leia o acórdão no REsp 2.028.234.

 

Balcão Virtual do STJ completa dois anos com mais de 13 mil atendimentos

 

Consultar o andamento processual ou tirar qualquer dúvida sobre os serviços judiciais e os sistemas oferecidos ao público pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são tarefas que, desde março de 2021, podem ser feitas por partes e advogados de forma remota, de qualquer lugar do mundo, com apenas alguns cliques.

Isso se tornou possível com a instalação do Balcão Virtual, que completa dois anos neste domingo (19) e já registrou mais de 13 mil atendimentos.

Desenvolvido como resposta às limitações criadas pela pandemia da Covid-19, o Balcão teve resultados tão bons que se tornou permanente e, hoje, constitui um dos principais pilares do atendimento às partes com processos em tramitação no tribunal e aos seus procuradores.

O ponto de partida foi a edição, em fevereiro de 2021, no auge da pandemia, da rn rn Resolução 372 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determinou que os tribunais disponibilizassem uma ferramenta de videoconferência para facilitar o contato do jurisdicionado com o setor de atendimento das unidades judiciárias.

O STJ assumiu o desafio de, em apenas 30 dias – prazo estipulado na resolução –, construir uma solução tecnológica que aliasse eficiência na prestação de informações com o lado humano do atendimento. “A impossibilidade de contato pessoal nos trouxe a preocupação de não perder esses laços com o jurisdicionado. O Balcão foi desenvolvido com o cuidado de preservar o máximo possível o aspecto pessoal do atendimento, mesmo numa relação virtual”, afirma o titular da Secretaria Judiciária, Augusto Gentil.

Com esse foco, o Balcão Virtual do STJ segue três princípios bem definidos desde a sua implementação: humanização do digital, democratização do acesso à Justiça e proximidade com profissionalismo no atendimento.

Ampliação do acesso à Justiça

Em muitas situações, o Balcão Virtual, facilmente acessado por computador, rn smartphone ou rn tablet, substitui o deslocamento pessoal do advogado até a sede do STJ, representando uma importante economia de tempo e dinheiro – inclusive no caso de audiências.

Clique na imagem para ver o vídeo sobre como é o atendimento no Balcão Virtual do STJ:

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Em linhas gerais, o Balcão Virtual é um canal de atendimento ao público externo por meio de videoconferência, baseado na plataforma Zoom. O grande diferencial está na forma: os usuários são acolhidos em uma sala de espera, onde recebem informações gerais sobre como funcionará a comunicação e auxílio para a configuração de áudio e vídeo; após o acolhimento, são encaminhados para o atendimento individual em uma das salas virtuais.

Atualmente, o Balcão Virtual integra a Seção de Atendimento e Apoio ao Advogado, localizada no Espaço do Advogado, e tem três módulos: o Balcão Virtual geral, o Balcão Virtual da Presidência e o Balcão Virtual da Vice-Presidência. O funcionamento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 18h.

Os números desses dois anos de existência do serviço são expressivos: ao todo, foram realizados 13.687 atendimentos, com duração média de pouco menos de dez minutos. Entre os assuntos mais frequentes, figuram previsão de julgamento, informações sobre distribuição, dúvidas a respeito da inclusão de peças na Central do Processo Eletrônico (CPE) e pedidos de audiência.

Virtual com um toque humano

Segundo a chefe da Seção de Atendimento e Apoio ao Advogado, Daniela Barros Veloso, a principal preocupação do setor é garantir que seja prestado um atendimento “de alta qualidade, personalizado para as necessidades do usuário e humanizado”. Daniela Veloso destaca que todas as manifestações dos usuários são catalogadas em pesquisa de satisfação e analisadas pela equipe, sempre em busca de melhorar o serviço.

O primeiro contato do usuário é com a página do Balcão Virtual no portal do STJ. A seguir, alguns dados estatísticos sobre o acesso à página desde a instalação do serviço:

O resultado positivo tem sido observado nas avaliações dos profissionais de direito que utilizam o serviço. Para o advogado Jorge Patrício de Medeiros Almeida Filho – que utiliza o Balcão do escritório sediado em Minas Gerais –, o atendimento é exemplar: “Eu realmente acredito que esse nível de excelência técnica e de cordialidade é uma demonstração clara de que nós, brasileiros, também podemos implementar práticas institucionais com elevados níveis civilizatórios”.

Um dos desafios iniciais, conforme recorda Augusto Gentil, foi a falta de modelos a serem seguidos. A normativa do CNJ, editada no contexto da pandemia, previa apenas 30 dias para tudo funcionar. O secretário judiciário do STJ destaca o pioneirismo de vários aspectos na estruturação do serviço, especialmente na definição das regras e do formato para o atendimento, o que incluiu a escolha do suporte tecnológico. “Após a implementação do Balcão Virtual do STJ, fomos procurados por outros tribunais para compartilhar as boas práticas”, ressaltou o gestor.

Atendimento ágil agradou os usuários

O resultado dessas boas práticas é um atendimento ágil, com pouco tempo de espera. De acordo com a advogada Camila Dias, usuária frequente do serviço, a agilidade foi um diferencial percebido logo de início. “A primeira vez me causou grande e boa surpresa, sobretudo por não esperar tamanha qualidade no atendimento, considerando a grandeza do órgão e o volume de trabalho desempenhado diariamente. Felizmente, a qualidade do serviço permaneceu a mesma nos atendimentos seguintes”, declarou.

Para ela, o atendimento virtual é um complemento ao presencial, uma alternativa mais rápida e prática para certas situações, evitando deslocamentos ao tribunal. A profissional enfatiza esse caráter complementar do Balcão, pois acredita que certas demandas ainda exigem o atendimento presencial, também disponível no STJ.

“O atendimento realizado pelo Balcão Virtual é uma solução muito eficiente e conveniente para resolver questões simples ou rotineiras, como consultas sobre procedimentos, informações sobre serviços ou saneamento de dúvidas. Nesses casos, ele pode ser visto como um substituto do atendimento presencial, evitando deslocamentos desnecessários, gerando economia e otimizando tempo tanto para os usuários quanto para os servidores”, concluiu.

Presidência e vice aderiram à plataforma

No início da atual gestão do STJ, em agosto de 2022, a novidade foi a ampliação do Balcão Virtual para incluir dois módulos específicos, o Balcão Virtual da Presidência e o da Vice-Presidência. No âmbito da Presidência, de setembro de 2022 a março de 2023, foram realizadas 757 audiências pelo Balcão Virtual.

Para a juíza auxiliar Maria Paula Cassone Rossi, que conduz essa interação com os usuários no ambiente virtual da Presidência, um dos importantes benefícios trazidos pela plataforma é a otimização da gestão do tempo, já que os advogados, ao ingressarem na sala virtual, já tiveram a oportunidade de testar microfone e câmera com a equipe que os recepcionou previamente, encontrando-se aptos ao início do atendimento. 

Desse modo, o tempo destinado a cada atendimento é integralmente dedicado à demanda trazida pelo advogado ao STJ, o que torna mais efetiva a experiência. Além disso, ganha-se em produtividade, na medida em que a metodologia possibilita o atendimento de um maior número de pessoas por dia.

Primeiro, o advogado é atendido por um colaborador, que cadastra e faz a triagem, bem como os ajustes técnicos de som e conexão. Depois, o usuário é direcionado para a sala de espera individual, onde aguarda pela audiência. Na hora marcada para o atendimento, ele é transferido para a sala virtual com a magistrada.

Audiências relativas a habeas corpus que estejam registrados à Presidência são realizadas, em regra, no mesmo dia da solicitação. Para outras classes processuais, objetiva-se a realização dos atendimentos no mesmo dia ou no dia seguinte, a depender do horário do requerimento, salvo impossibilidade de agenda pelo advogado. Esse ritmo de audiências, na visão da magistrada, só é possível devido à metodologia empregada na organização do Balcão Virtual no STJ.

Ela estima que o tempo necessário para cada atendimento sofreu significativa redução a partir do momento em que o novo serviço foi implementado. Somente no período do recesso forense – 20 de dezembro a 6 de janeiro –, o inédito Balcão Virtual da Presidência registrou 92 atendimentos a advogados de 11 unidades federativas, cumprindo, assim, o seu propósito de encurtar a distância entre as partes e o Tribunal da Cidadania. No Balcão Virtual da Vice-Presidência, que entrou em operação logo depois, houve cem atendimentos entre o final de outubro e o início de março.

Atendimento virtual colabora com a celeridade processual

Para o juiz Denis França, instrutor no gabinete do ministro Og Fernandes, vice-presidente do tribunal, o serviço também otimizou o atendimento relativo aos feitos que tramitam na Vice-Presidência, trazendo como um dos benefícios a democratização do acesso em favor dos advogados de outras unidades da federação. Além disso, segundo o juiz, a objetividade que pode ser emprestada às considerações trazidas pelos advogados auxilia na própria celeridade da tramitação processual.

Residente em Rondônia, a advogada Santiele Almeida Gisbert é um dos exemplos de usuária que, mesmo com a distância física, puderam ter um atendimento ágil e rápido por meio do Balcão. Santiele elogiou as profissionais envolvidas, incluindo quem fez o primeiro contato, quem mediou a sala de espera e quem representou a Presidência na audiência virtual. “Não tenho críticas, apenas elogios para todo o atendimento que recebi no STJ. Todas foram super atenciosas e receptivas”, afirmou.

De acordo com Augusto Gentil, a modalidade de atendimento virtual ainda pode ser melhorada com novas funcionalidades. Uma delas é a adaptação do serviço para atender pessoas portadoras de deficiência. O Balcão totalmente acessível a pessoas surdas e cegas será lançado em breve. Paralelamente, o setor está empenhado em ampliar a divulgação do serviço e aprimorar as ferramentas tecnológicas e o treinamento dos servidores que fazem parte da equipe.

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Simpósio internacional chega ao fim com anúncio de declaração e presença da ministra Cármen Lúcia

 

O terceiro e último dia do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, nesta sexta-feira (17), foi marcado pela participação da ministra Cármen Lúcia, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo anúncio de uma declaração com mais de 40 enunciados que servirão para orientar os operadores do direito em relação ao tema.

Com o objetivo de celebrar os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, o evento foi organizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). As palestras aconteceram no auditório externo do tribunal.​​​​​​​​​

Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Regina Helena Costa no encerramento do simpósio. | Foto: Gustavo Lima / STJO ministro do STJ Herman Benjamin, coordenador científico do simpósio, anunciou ter sido concluída durante o evento a Declaração Judicial de Brasília sobre Juízes e Patrimônio Cultural e Natural, com mais de 40 enunciados que serão oportunamente divulgados. Ele informou que será criada uma comissão para acompanhar a aplicação dos enunciados no âmbito do Poder Judiciário.

“Tiramos o tema do patrimônio cultural e natural da nota de rodapé dos livros. Ele deixa de ser um apêndice do direito. Juntos, nós damos a centralidade a essa disciplina do direito, que é civilizatória”, salientou o ministro.

Debate sobre patrimônio cultural e natural é ponto de não retorno civilizatório

O vice-presidente do STJ e coordenador-geral do simpósio, ministro Og Fernandes, presidiu a mesa de encerramento ao lado da presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para a conferência final, eles receberam a ministra Cármen Lúcia, ex-presidente do STF.

A presidente do STJ declarou que a presença de Cármen Lúcia trouxe um significado ainda maior para o evento: “A ministra inspira as magistradas do Brasil nessa jornada pela igualdade dos direitos das mulheres, com muita ##competência## para mostrar que nós temos o nosso espaço e podemos ser mais e melhores”.

Ao falar sobre a importância dos temas debatidos no simpósio, Cármen Lúcia afirmou que é necessário criar uma “república mundial” baseada em valores materiais e imateriais que garantam a manutenção do processo civilizatório. “Nós estamos em um ponto de não retorno civilizatório”, declarou.

A ministra comentou que muitos magistrados não tiveram a disciplina de direito ambiental na faculdade, mas os tempos modernos exigem a atualização constante do aprendizado: “Os juízes têm que ter espaços para aprender, mas é preciso que a gente sensibilize o magistrado para que ele tenha o julgamento voltado para essas demandas urgentíssimas da humanidade”.

De acordo com a ex-presidente do STF, essa sensibilização passa pela consolidação do processo democrático na sociedade, que se materializa por meio de textos como a Constituição Federal. No entanto, “para que haja a garantia de preservação do patrimônio cultural e natural, é preciso que ela saia dos textos de lei e chegue à sociedade”, concluiu a ministra.

Desafios na preservação do patrimônio e na interpretação jurídica

O primeiro painel do dia, sob a presidência do ministro do STJ Benedito Gonçalves, discutiu o tema “Desafios emergentes na proteção do patrimônio cultural e natural: um diálogo entre as duas agendas”.

O primeiro palestrante foi o promotor do Ministério Público de Minas Gerais Marcos Paulo de Souza Miranda, que atuou como coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico entre 2005 e 2016. Ele avaliou que existem dois grandes desafios atuais em relação ao patrimônio cultural: a mudança de cultura e o desafio da correta interpretação das regras e dos princípios que envolvem a tutela desse patrimônio no Brasil, especialmente nas grades curriculares dos cursos de direito.

“Aí reside uma importância imensa do Poder Judiciário, porque, se ele pode declarar um bem como patrimônio cultural, por via reversa ele pode dizer que aquele bem não é um patrimônio cultural e que aquela tentativa de proteção, na verdade, se dá com base em um verdadeiro desvio de finalidade”, refletiu o promotor.

Instrumentos para a tutela jurídica da paisagem

A procuradora do Ministério Público do Rio Grande do Sul Ana Paula Marchesan abordou a tutela jurídica da paisagem no Brasil e destacou o tombamento como um de seus instrumentos mais relevantes. Ela observou que sua utilização enfrenta problemas devido à mutabilidade e à multidimensionalidade. “O tombamento deve ser conjugado com outros instrumentos adequados para cada caso específico, como a chancela da paisagem”, afirmou.

Em seguida, o professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e coordenador do Centro de Pesquisa sobre Direito do Patrimônio Cultural, Carlos Magno de Souza Paiva, apresentou requisitos para identificar se algo é ou não patrimônio cultural sujeito à tutela.

Para o professor, o bem deve ter um significado relevante para uma comunidade, precisa estar consolidado no tempo, não pode ser contrário à Constituição e tem que constituir elemento de construção da identidade individual e coletiva.

Patrimônio cultural deve ter significado relevante para comunidades locais

O presidente da Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial, Mário Augusto Ribas do Nascimento, demonstrou como a instituição vem operando no país, por meio da atuação conjunta com os três poderes. Ele foi prefeito de São Miguel das Missões (RS), quando tornou a cidade uma referência em nível internacional, com suas ruínas reconhecidas como patrimônio da humanidade.

“Na maioria dos pequenos e médios municípios, a população local não valoriza o seu patrimônio. É preciso um trabalho educativo para essas comunidades, para que elas entendam como o patrimônio cultural pode ser transformador, gerando emprego, renda e o aumento da autoestima das pessoas”, destacou.

O analista ambiental Bernardo Ferreira Alves de Brito, do Instituto Chico Mendes, concentrou sua apresentação em dados sobre o desmatamento da Amazônia e nas ações mais recentes para combatê-lo: “Temos investido na descapitalização dos infratores. O que traz resultado hoje é destruir as máquinas usadas nessas atividades, e não necessariamente aplicar multas. São R$ 300 milhões em multas que não trazem frutos, ao contrário dos bens apreendidos”.

Leia também:

STJ celebra a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural em abertura de simpósio

Simpósio discute direito comparado na proteção do patrimônio cultural e natural

 

Podcast traz discussão sobre filtro de relevância e formação de precedentes qualificados

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gajardoni sobre a relevância da questão de direito federal infraconstitucional e o procedimento de formação concentrada de precedentes qualificados.

Fernando Gajardoni ressaltou alguns pontos desafiadores na implementação do filtro dos recursos especiais, como a alegação de divergência de intepretação entre tribunais locais. O juiz auxiliar apontou que, nessas situações, o STJ pode entender que essa divergência não é relevante em termos nacionais – sendo aceitável, portanto, que existam entendimentos distintos na segunda instância – ou, em outras situações, pode considerar que a controvérsia é relevante para todo o país, hipótese em que haverá a fixação de um precedente qualificado.

Ele destacou que essas questões podem levar à adoção não propriamente do modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) ou da transcendência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas de um sistema híbrido, ou até de um novo modelo, capaz de considerar as características dos casos julgados pelo STJ.

A explanação foi feita durante o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional, evento que foi promovido pelo STJ para aprofundar o estudo teórico e prático sobre a relevância da questão federal após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal.

O podcast pode ser ouvido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

 

STJ No Seu Dia destaca limites e prerrogativas do Ministério Público no controle da atividade policial

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana Alcântara para um bate-papo sobre os limites e as prerrogativas do Ministério Público no controle da atividade policial. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ela detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do tribunal.

Mariana Alcântara começa falando sobre a importância da atuação do Ministério Público no controle da atividade policial. “Em um país tão marcado pelas denúncias de violência relacionadas à atuação do corpo policial, torna-se ainda mais relevante compreender como tem sido realizado, na prática, esse controle externo das polícias pelo MP – situação que, obviamente, não foge à esfera do Poder Judiciário”, afirmou.

A redatora lembra que a essa atuação do Ministério Público está prevista na Constituição Federal. Ela explica que o objetivo é garantir direitos fundamentais do cidadão. “Para evitar excessos, o Ministério Público estruturou um sistema de controle da atividade das polícias que envolve as ouvidorias, os membros da instituição atuantes na área criminal e os membros com atribuições específicas de controle externo”, conta. 

A redatora explica que esse controle está definido na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que ele deve atentar para a prevenção do crime, mas também para correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder nas investigações. “Tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do MP e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público”, destaca. Mariana também apontou a Resolução 129/2015 do CNMP, que estabelece regras mínimas para o controle externo da investigação de mortes decorrentes de intervenção policial. 

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

 

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre a obrigação do estipulante de informar as condições contratuais

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.874.811 e 1.874.788, classificados no ramo do direito civil, no assunto contrato de seguro.

Os acórdãos estabelecem tese sobre a obrigação exclusiva do estipulante de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, inclusive sobre cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre de contrato de seguro de vida coletivo.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios. 

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

 

CJF e STJ promovem seminário sobre a construção do marco regulatório da inteligência artificial no Brasil

 

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), promoverão, no dia 17 de abril, o seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil. O evento acontecerá, a partir das 9h, no auditório do CJF.

Sob a coordenação-geral do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, o seminário tem o objetivo de debater a elaboração do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, bem como as principais repercussões para o setor de inovação tecnocientífica a partir da implementação de ferramentas de governança regulatória.

O evento ainda conta com a coordenação científica do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da presidente da comissão de direito digital da OAB Federal, Laura Schertel Mendes, do diretor-fundador do Data Privacy Brasil Escola e Associação de Pesquisa, Bruno Ricardo Bioni, e da professora da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão.

O público-alvo do seminário são membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, juristas, graduandos em Direito, agentes do setor de inovação tecnocientífica e demais envolvidos na mobilização do marco regulatório da Inteligência Artificial no Brasil. Os certificados serão emitidos em até 10 dias após a realização do evento. Os interessados podem se inscrever até o dia 14 de abril por meio deste link.

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

Com informações do CJF.

 

Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização, decide Segunda Turma

 

Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.

O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente.

Na ação de reparação de danos, a cliente alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento – situação que, para ela, gerava potencial perigo de fraude e de importunações.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que o vazamento de dados reservados da consumidora configurou falha na prestação de serviços pela Eletropaulo.

Dados vazados são de natureza comum, não classificados como sensíveis

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado.

Entre esses dados, apontou, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.

De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis, porém foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.

“Desse modo, conforme consignado na sentença reformada, revela-se que os dados objeto da lide são aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida”, esclareceu o relator.

Dano moral pelo vazamento de dados não é presumido

Em seu voto, Francisco Falcão também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.

“Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a sentença.

Leia o acórdão no AREsp 2.130.619.