Ação contra entidade privada da administração indireta que presta serviço público sem fim lucrativo prescreve em cinco anos

 

​A Corte Especial decidiu que é aplicável à CDHU, empresa pública de São Paulo, o mesmo prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação para as pessoas jurídicas de direito público. 

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Ação contra entidade privada da administração indireta que presta serviço público sem fim lucrativo prescreve em cinco anos

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