De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a condenação a título de danos morais processuais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a condenação a título de danos morais processuais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano.