Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

 

​A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. 

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