Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica.
Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica.