A Quarta Turma seguiu o entendimento de que um recurso não previsto na legislação processual em vigor não tem a capacidade de produzir efeitos jurídicos e, portanto, não gera preclusão.
A Quarta Turma seguiu o entendimento de que um recurso não previsto na legislação processual em vigor não tem a capacidade de produzir efeitos jurídicos e, portanto, não gera preclusão.