Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

 

​No período crítico da transmissão do vírus da Covida-19, o afastamento excepcional das trabalhadoras gestantes foi estabelecido pela Lei 14.151/2021, sem prejuízo do salário recebido pelas empregadas. 

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