Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma

 

​Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. 

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