Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

 

​Para o colegiado, a exigência legal de notificação estará cumprida se o credor apresentar prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp