Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

 

​A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia. 

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Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

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