Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários

 

​Mesmo sem a necessidade de múltiplos contratos, ainda é preciso haver a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. 

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Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários

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