Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

 

​Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. 

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Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

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