Página de Repetitivos traz impossibilidade de recusa à fiança ou ao seguro em execuções fiscais
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Para a ministra Nancy Andrighi, a simples contestação da assinatura, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato se há provas indicando que não houve fraude.
Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias
STJ No Seu Dia analisa critérios para reforma militar após mudanças na legislação