Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais
Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação.
Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação.
STJ anula provas contra médica acusada de antecipar mortes em UTI, mas mantém ações penais