24 de maio de 2023

Os 20 anos do Código Civil são celebrados em livro lançado no STJ

 

Na noite desta quarta (24), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi lançado o livro 20 Anos do Código Civil Brasileiro. A obra é organizada pelos juristas e professores Adalberto Pasqualotto e Plínio Melgaré e conta com artigos de 18 autores, incluindo a ministra do STJ Nancy Andrighi, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Um código que evolui

A ministra Nancy Andrighi destacou que o Código Civil (CC) de 2002 foi elaborado para atender uma nova realidade social. “O Código Civil tem uma estrutura com normas abertas, o que exige o exercício de interpretação do magistrado, levando em conta a lei e a realidade”, afirmou.

Um dos coordenadores da obra, Plínio Melgaré, afirma que, com a Constituição Federal de 1988, o código anterior, criado em 1917, ficou muito desatualizado. “Uma das principais mudanças foi a adoção de três paradigmas: a eticidade, a socialidade e a concretude. Eles ajudaram a superar o individualismo do século XIX e adotaram uma visão mais social e com respeito à pessoa humana”, esclareceu. O professor destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ tem sido importante para dar efetividade ao Código Civil.

Adalberto Pasqualotto declarou que o Código Civil é a Constituição do Cidadão. “Ele é importante para regular nossas relações sociais, como família, empresa e heranças. O Código de 2002 funciona como eixo ao qual se incorporam outras leis, criando um sistema para o Direito Civil”, concluiu.

Entre os temas tratados na obra estão o futuro do Direito Civil; o nexo causal no Código Civil e a liberdade testamentária; e a manifestação de vontade em meio eletrônico.

 

STF recebe participantes de projeto de imersão sobre precedentes

 

Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi o anfitrião do Projeto Imersão: Precedentes na Prática, desenvolvido em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltado para magistrados e magistradas, servidores e servidoras de tribunais de diversas partes do país que atuam em núcleos de precedentes.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o decano, ministro Gilmar Mendes, receberam, no Salão Branco da Corte, o grupo de representantes de Tribunais de Justiça do Pará, do Amazonas e de Mato Grosso e do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (Goiás) que participam do encontro. No Supremo, a comitiva fez uma visita guiada para conhecer as instalações do edifício-sede.

Em seguida, na abertura da sessão plenária, a ministra Rosa Weber renovou as boas-vindas aos magistrados, que ontem participaram da primeira parte do projeto no STJ.

Gestão de precedentes

Segundo a secretária de gestão de precedentes, Aline Dourado, esse projeto de imersão para diálogo com os tribunais é a “realização de um sonho” das presidentes do STF, ministra Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Ela explicou aos participantes toda a estrutura do STF para a gestão de precedentes, desde a entrada dos recursos, o papel da Presidência no juízo de admissibilidade, a distribuição do restante aos relatores e a sistemática de tratamento dos recursos com repercussão geral.

Aline Dourado ressaltou a importância do diálogo com os estados sobre estruturação administrativa e padronização de procedimentos para tornar o trabalho de todos mais eficiente, inclusive quanto ao tratamento dado aos recursos repetitivos e sobrestados.

Ferramentas

Ao final, ela apresentou a evolução dos atos normativos que estruturam a gestão de precedentes, dados estatísticos com o reconhecimento de 1.251 temas de repercussão geral, parcerias firmadas com núcleos internos e outros tribunais e as novas ferramentas tecnológicas do STF desenvolvidos para classificação de processos por temas: Victor, Rafa (para a Agenda 2030) e VitorIA.

As atividades do período da tarde começaram com uma apresentação do programa Corte Aberta do STF, lançado em 2022, que disponibiliza base de dados ampla e transparente e serve de fonte de pesquisa para os demais tribunais. Os magistrados que participam da imersão puderam ver na plataforma informações sobre os processos oriundos de seus respectivos tribunais que tramitam no Supremo.

Filtros recursais

A última atividade deste primeiro dia de imersão no STF foi um treinamento com representantes das coordenações e gerências do STF que são a porta de entrada dos processos recursais. Os participantes puderam conhecer, na prática, o funcionamento dos filtros a que são submetidas parte das peças processuais que chegam ao STF.

O Projeto Imersão: Precedentes na Prática prossegue na quinta-feira (25), com a apresentação, entre outros temas, das ferramentas de Inteligência Artificial – RAFA 2030 e VitórIA – em utilização no STF.

Com informações do STF.

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Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre os 20 anos do Código Civil brasileiro

 

Nesta quarta-feira (24), o Espaço Cultural STJ sedia o lançamento da obra 20 Anos do Código Civil Brasileiro. O evento ocorrerá, das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

O livro é coordenado por Adalberto Pasqualotto e Plínio Melgaré. Dentre os 18 coautores, destacam-se as participações da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

Os 20 anos do Código Civil brasileiro servem de ponto de partida para uma análise de diversos temas constitutivos de sua matéria. Os textos, elaborados por importantes civilistas, buscam uma abordagem além dos limites do formalismo jurídico, compreendendo as circunstâncias e mutabilidades da vida humana.

O direito civil e seu código oferecem, para além da especificidade de suas regras, um conjunto principiológico que incide sobre a realidade social que quer ordenar, a partir de preceitos éticos.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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STJ comemora resultados de acordos de cooperação firmados com a PGE-SP e com a PGDF

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou os resultados de dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo tribunal em 2022. Celebrados, respectivamente, nos meses de abril e maio, os acordos com a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) e com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) fomentaram a racionalização da tramitação de processos e a adoção de medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior.

O titular da Secretaria Judiciária (SJD) do STJ, Augusto Gentil, destaca que os acordos são mais uma ferramenta para promover a cooperação judiciária. “A atuação colaborativa entre os órgãos de justiça, materializada pelo compartilhamento de informações e dados, possibilita a formulação de diagnósticos e a aplicação de estratégias eficientes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fortalecer o sistema de precedentes”.

Nesse mesmo sentido, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, ressalta que os acordos de cooperação técnica possibilitam a atuação estratégica do STJ na formação de precedentes qualificados, em recursos especiais repetitivos, sem a necessidade de tramitação de diversos processos na corte.

“Essa antecipação na formação de precedentes qualificados somente é possível pela interlocução institucional estabelecida formalmente nos acordos de cooperação. Devemos observar também que, além da solução de processos em tramitação, a formação de precedentes sobre matérias que envolvem a Fazenda Pública estadual impacta diretamente na rotina administrativa dos órgãos públicos, podendo haver a conformação administrativa e a adequação de procedimentos”, observa Marchiori.

Com o acordo, PGE-SP pôde adotar medidas para aprimorar sua atuação perante o STJ

O procurador de São Paulo Leonardo Cocchieri Leite Chaves explica que, após a celebração do acordo, a PGE-SP obteve acesso ao banco de dados referente aos processos em que a Fazenda Pública paulista é parte, gerado pela inteligência artificial do STJ. A partir desse acesso, a PGE-SP pôde melhor mapear a própria litigância e adotar medidas internas e externas em busca do aprimoramento de sua atuação perante o tribunal superior.

“Os trabalhos envolvendo o acordo de cooperação técnica não apenas propiciaram a melhoria da gestão processual dos recursos interpostos pelo Estado que aportam no STJ, mas também permitiram a criação de instâncias internas de cooperação entre áreas da Procuradoria com o intuito de definir estratégias e alinhamentos quanto às matérias a serem levadas ao STJ”, afirma Cocchieri.

O procurador conta que, a partir dos dados de distribuição diária dos recursos no STJ, algumas medidas vêm sendo adotadas, como a geração de banco de dados para controle em tempo real do volume de recursos classificados por tema, a fim de identificar os temas repetitivos que têm sido objetos de recurso pelo estado, permitindo a análise detalhada de cada um deles, além da avaliação quanto à possibilidade de submissão de temas específicos ao Nugepnac, para afetá-los à sistemática de recursos repetitivos.

Os resultados dessas mudanças já refletem no STJ, uma vez que o acordo com a PGE-SP permitiu, em 12 meses de vigência, que a procuradoria paulista reduzisse em 10% a quantidade de processos interpostos das classes AREsp e REsp. Para o segundo ano do acordo, é esperada uma redução ainda maior, na casa dos 20%.

Acordo possibilitou a realização de um trabalho estratégico na PGDF

Já na PGDF, Augusto Gentil aponta a adoção de medidas, por meio do acordo, para disciplinar a atuação dos procuradores distritais e padronizar procedimentos, tendo por parâmetro a jurisprudência do STJ, como as orientações para desistência de recursos em massa e as Orientações Jurídicas Estratégicas (OJEs).  

Desde a assinatura do documento pelos órgãos, a PGDF editou 9 OJES sobre os mais variados temas, como a inversão do ônus da prova e a dispensa de interposição de agravo interno de decisões monocráticas proferidas em agravo de instrumento no âmbito dos tribunais e das turmas recursais dos juizados especiais.

No mesmo período, ainda foi autorizada a desistência em massa de ações sobre erro médico: a PGDF desistiu de 15 recursos e, posteriormente, deixou de protocolar mais de cem ações com a mesma temática. Além disso, foi proposta ao STJ a análise de 11 temas para fins de pacificação de jurisprudência.

Nessa linha, o chefe da Procuradoria-Geral do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva, ressalta que o acordo proporcionou uma visão global, não só quantitativa mas também qualitativa, da atuação da Procuradoria, possibilitando a realização de um trabalho estratégico nas demandas de maior impacto social, político e econômico para o DF.

“Os relatórios gerados possibilitam uma análise acurada de quais são os temas de maior litígio dos entes distritais, bem como o seu desfecho, orientando, assim, a condução dos trabalhos internos da Procuradoria, seja mediante a desistência recursal ou para o aprimoramento de teses, quando viável. Nos últimos meses de 2022 e em 2023 já se percebe uma melhora significativa nos índices de sucesso em nossos processos no STJ, saindo de 62,64% para 70,54%”, comemora o dirigente.

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Para a Terceira Turma, Bovespa não responde pela venda irregular de ações feita por corretora

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e afastou condenação imposta à Bovespa para indenizar uma investidora pela venda irregular de ações mediante procuração falsa.

O documento teria sido apresentado à corretora, que, por sua vez, ordenou a venda das ações. Para o colegiado, não há relação de consumo entre a Bolsa de Valores e a investidora para justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

“A entidade de compensação e liquidação presta fundamental serviço no âmbito do mercado de capitais, mas não os fornece no mercado de consumo, tampouco ao público em geral, mantendo relação exclusivamente com as distribuidoras e corretoras de valores mobiliários – instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para exercer tais atividades”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ações vendidas após entrega de uma procuração falsa

Na origem, a investidora ajuizou uma ação de indenização após descobrir que suas 20 mil ações da Telemar foram vendidas em 1993 com o uso de uma procuração falsa apresentada à corretora. A sentença foi favorável à investidora, condenando a Bovespa (na época dos fatos Câmara de Liquidação e Custódia – CLC) ao pagamento das ações e de danos morais. Na decisão, o Juízo de primeiro grau aplicou o CDC.

O TJRJ manteve a condenação, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Bovespa por entender que a relação jurídica entre a titular das ações e a ré teria sido regida pelo CDC.

No recurso especial, a Bovespa destacou, entre outros pontos, que não se enquadra no conceito de fornecedora de serviços no mercado de consumo, pois presta serviços às corretoras de valores que negociam títulos no mercado financeiro.

Não há relação de consumo entre investidores e bolsa de valores

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que não há relação de consumo entre os investidores e a recorrente, mas apenas uma relação interempresarial entre a Bovespa e as corretoras. Segundo apontou, a relação jurídica entre a recorrente e o investidor não tem natureza consumerista e é regulamentada por normas especiais, razão pela qual não incide o CDC.

A relatora lembrou que uma das condições para o investidor negociar títulos e ações na bolsa de valores é a contratação de uma corretora, conforme disposto no artigo 15, inciso III e VI da Lei 6.385/1976 e artigo 2º do Regulamento Anexo à Resolução CMN 1.655/1989. Nessa linha de raciocínio, cabe às corretoras fazerem a negociação direta na Bovespa.

“Diante da não incidência do CDC, a responsabilidade civil da recorrente deve ser analisada à luz dos direitos e deveres fixados nas normas específicas”, destacou.

Corretoras possuem o dever de conferir documentação dos investidores

Nancy Andrighi afirmou que, nessa ordem de negócios, de acordo com as Resoluções CMN 1.655/1989 e 1.656/1989, o dever de verificar a ##legitimidade## da procuração do titular das ações é da sociedade corretora e não da Bovespa, a quem cabe apenas assegurar o cumprimento da ordem dada por aquela.

“A entidade de compensação e liquidação não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da negociação de ações na bolsa de valores, mediante uso de procuração falsa em nome do titular apresentada à corretora de valores”, enfatizou a relatora.

A ministra ressalvou, contudo, ser possível “que, em determinada situação concreta, fique comprovada alguma atitude culposa efetivamente praticada pela CLC [Bovespa], no exercício de suas atividades, a ensejar a condenação pelos danos causados, o que deve ser analisado em cada hipótese, como matéria de mérito”.

Leia o acórdão no REsp 1.646.261.

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CampoResumo2:SW|Segundo o colegiado, entidade mantém relação exclusiva com distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sem atuação direta no mercado de consumo.
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Homologada decisão que condenou o Hard Rock Cafe Fortaleza a pagar mais de US$ 1,4 milhão por descumprimento de contrato

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal Arbitral Internacional que condenou a HRC Fortaleza Entretenimento Ltda., responsável pela operação do restaurante Hard Rock Cafe na capital cearense, ao pagamento de mais de US$ 1,4 milhão em virtude do descumprimento de contrato internacional de subfranqueamento.

O pedido de homologação foi apresentado pela Perlatop S.A., empresa que detém os direitos da franquia Hard Rock no Brasil e, em 2017, firmou com a HRC Fortaleza contrato de subfranquia para a construção de restaurante da rede internacional. Segundo a Perlatop, após a abertura do empreendimento, em 2019, a subfranqueada não realizou os pagamentos mensais previstos no contrato, motivo pelo qual a franqueadora abriu o procedimento arbitral nos Estados Unidos.

Contra o pedido de homologação da sentença estrangeira, a HRC Fortaleza alegou que o pacto firmado entre as partes tinha natureza de contrato internacional de adesão, com a consequente nulidade do compromisso arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996.

Sentença estrangeira foi proferida nos limites previstos na convenção de arbitragem

O ministro Francisco Falcão, relator, apontou que o contrato estabelecido entre as partes possui cláusula a respeito da convenção de arbitragem e, como tal, teve seu objeto analisado pelo juízo arbitral nos Estados Unidos. O relator destacou, também, que a sentença foi proferida nos limites estabelecidos pela própria convenção de arbitragem.

Ainda segundo o relator, o pedido de homologação cumpriu os demais requisitos previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil de 2015 e pelos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ, em especial a citação regular das partes no processo estrangeiro, a confirmação de trânsito em julgado da sentença e o respeito à soberania brasileira e à dignidade da pessoa humana.

“Por fim, a tese levantada pela requerida em contestação de que a convenção de arbitragem seria nula, assim porque foi imposta em contrato de adesão, o que configuraria ofensa à ordem pública, escapa ao juízo de delibação exercido nesta corte, referindo-se ao mérito do procedimento estrangeiro. Ademais a validade da convenção de arbitragem já foi ratificada pelo próprio título arbitral”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão na HDE 7.227.

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