22 de maio de 2023

Tribunal forma comissão de estudos e preparação de novo concurso público

 

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 190/2023, que instituiu comissão para estudo, coordenação e acompanhamento da preparação de novo concurso público para o ##provimento## de cargos efetivos do tribunal.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, para o preenchimento de vagas de analista e técnico judiciário, e tem prazo improrrogável de validade até 6 de fevereiro de 2024. 

Após a prorrogação da validade do certame em 2020, houve a suspensão do prazo em duas oportunidades – a primeira, em razão  do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19 e, posteriormente, em virtude da vedação do aumento de despesas com pessoal estabelecida pela Lei 14.314/2022.  

A comissão instituída pela Portaria STJ/GP 190/2023 vai estudar a viabilidade de realização de novo concurso público do STJ. Nessa fase ##inicial##, serão definidos os cargos que poderão ser contemplados no certame e será feito um levantamento de dados que subsidiarão a realização do concurso (custos, tipos de provas, tipos de contratação, dentre outros).

Caso a comissão e a Administração do STJ concluam pela viabilidade de realização do certame, será elaborado projeto básico para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de organização, planejamento e realização do concurso público.

O concurso vigente, realizado em 2018 e válido até fevereiro de 2024, não será impactado pela criação da comissão. 

 

Repetitivo discute aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica praticada contra criança e adolescente

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que corre em segredo de justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e afastar a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente.

Leia também: Estupro de criança ou adolescente em ambiente doméstico deve ser julgado em vara especializada

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.186 na base de dados do STJ, está assim ementada: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei 8.069/1990 (ECA).

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.

Discussão sobre competência para julgar crimes sexuais contra menores de idade

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que recuperou, pelo menos, sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público do Pará aponta que o crime de estupro de vulnerável não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha, uma vez que a satisfação da lascívia, por um adulto, em detrimento de uma criança, não perpassa a submissão do gênero, tanto que o crime é praticado contra meninos e meninas, sendo o gênero da vítima irrelevante para a caracterização do delito.

Para o MP/PA, na fixação da competência para julgamento deve prevalecer a vulnerabilidade reconhecida na Constituição Federal e no ECA, independentemente do gênero da vítima menor de idade, a fim de conferir tratamento igualitário para crianças e adolescentes, independentemente do gênero, que venham a ser submetidos à prática delituosa que atente à sua dignidade sexual.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

STJN traz audiência pública sobre súmula que impede penas abaixo do mínimo legal

 

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (22) mostra a audiência pública em que integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades atuantes em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231. 

Também é destaque a decisão que reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia anulado a licitação internacional para a concessão do serviço de iluminação pública na capital paulista.

O programa aborda ainda a decisão em que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a uma mulher de 60 anos o direito de aguardar no regime aberto a reanálise do cálculo da pena à qual foi condenada por furtos de roupas cometidos em 2006. 

Programação na TV Justiça

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

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Informativo destaca avaliação de imóvel penhorado e divisão de custos em construção de muro comum

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 774 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no artigo 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. O entendimento foi firmado no REsp 1.786.046, de relatoria do ministro Moura Ribeiro. 

No outro processo, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que o direito de tapagem disposto do artigo 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. O REsp 2.035.008 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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