19 de maio de 2023

Pesquisa sobre serviços do STJ termina nesta sexta-feira (19)

 

O prazo para profissionais do direito participarem da Pesquisa de Percepção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba nesta sexta-feira (19). O objetivo é coletar opiniões sobre os serviços oferecidos e avaliar como a atuação do tribunal é percebida na comunidade jurídica.

Considerando que todos os segmentos da área são impactados – direta ou indiretamente – pela prestação jurisdicional do STJ, a pesquisa é direcionada a profissionais da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, da advocacia – pública ou privada – e de quaisquer outros setores da atividade jurídica.

A pesquisa faz parte do plano estratégico do STJ e está em alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Participação social é instrumento para aperfeiçoar serviços

A ouvidora auxiliar do STJ, Valéria Ferraz Guimarães, apontou que o tribunal tem interesse em coletar também a opinião de outros grupos, para um alcance ainda mais amplo do objetivo proposto. “A participação social é um instrumento importante para a identificação de questões que podem ser melhoradas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ”, completou.

O levantamento de dados está sendo realizado por meio de um questionário eletrônico disponível na página da Ouvidoria, com perguntas sobre temas como prestação jurisdicional, segurança jurídica e serviços de apoio – além de aspectos gerais de transparência, confiança e funcionamento.

Para acessar diretamente o questionário, clique aqui.

 

Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio.

As instâncias ordinárias entenderam que a presunção de fraude à execução seria relativa, e a afastaram considerando que a última compradora agiu de boa-fé ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), seria desarrazoado querer que, no caso de alienações sucessivas de imóveis, o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores.

Em recurso especial, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da LC 118/2005, a presunção da fraude à execução em tais situações é absoluta, ainda que tenham ocorrido sucessivas alienações do bem.  

Ao dar provimento ao recurso especial, afastando a tese de que a boa-fé da adquirente excluiria a fraude, a turma cassou o acórdão de segunda instância e determinou novo julgamento do caso. 

Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118/2005

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial. Após a entrada da lei em vigor, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a efetivação da inscrição em dívida ativa para a sua configuração.

“Não há por que se averiguar a eventual boa-fé do adquirente, se ocorrida a hipótese legal caracterizadora da fraude, a qual só pode ser excepcionada no caso de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”, apontou o ministro.

O magistrado ponderou que esse entendimento se aplica também às hipóteses de alienações sucessivas, porque se considera fraudulenta, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, a alienação feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

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Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre arbitragem concorrencial

 

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 13 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Arbitragem Concorrencial em Perspectiva: da natureza jurídica aos desafios procedimentais. O evento, que contará com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai acontecer na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

De autoria de Ana Sofia Monteiro Signorelli e Cesar Pereira, a obra considera a arbitragem um instrumento essencial para a eficiência na implementação prática do direito concorrencial e analisa as hipóteses de utilização desse meio de resolução de conflitos nos acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à luz da experiência concreta da autarquia com a adoção de cláusulas arbitrais em Acordos de Controle de Concentração (ACCs) após a vigência da Lei 12.529/2011.

O exame realizado no livro permite compreender os caminhos possíveis para a utilização da arbitragem também nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), acordos firmados no contexto do controle de condutas.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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Podcast Rádio Decidendi trata dos desafios dos tribunais brasileiros na gestão de precedentes

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi está no ar, com uma palestra do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Marchiori, sobre a situação atual e os desafios dos tribunais brasileiros na gestão de precedentes. 

Para Marchiori, a grande quantidade de processos no Brasil é uma questão complexa, e é preciso atacar a causa da litigiosidade, e não somente os seus sintomas. Ele deu exemplos de boas práticas na busca de solução para tantos litígios, como os acordos de cooperação com outros órgãos públicos. 

A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros. 

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. 

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

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III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados

 

O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e vai até 25 de junho. O evento será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório do CJF, em Brasília.

O objetivo do encontro – que terá 300 vagas e carga horária de 12 horas – é promover debates entre especialistas para trazer novas interpretações sobre o processo civil, ajustadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como analisar os avanços, os retrocessos e as perspectivas após sete anos de vigência do Código de Processo Civil.

Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação-geral será do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação executiva estará a cargo de Cássio André Borges dos Santos e Fabiano da Rosa Tesolin, respectivamente secretário-geral e secretário-executivo da Enfam; da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Para ter direito a certificado, os participantes do evento deverão cumprir frequência mínima de 75%.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou no telefone (61) 3022-7251.

Cadastre uma proposta de enunciado.

Confira a programação preliminar da III Jornada de Direito Processual Civil.

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STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana apresenta uma conversa com a redatora Mariana de Alcântara sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e suas limitações: as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável. Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, toda prova derivada de outra obtida por meio ilícito também estará contaminada pela ilicitude e não poderá ser admitida no processo penal.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana de Alcântara detalha reportagem especial que escreveu para o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Ela explica as duas exceções à regra que impede o uso de provas ilícitas por derivação:

“Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.”

Essas três teorias são detalhadas por Mariana de Alcântara sempre com base em julgados do STJ. No bate-papo, ela fala sobre como a interferência policial na comunicação telefônica do suspeito pode invalidar provas e também sobre quando uma eventual ilegalidade pode ser irrelevante para o aproveitamento da prova no processo judicial. A redatora aborda, ainda, questões como a entrada em domicílio sem ordem judicial e o acesso não autorizado a dados de celular do suspeito.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

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